Robson Piontkowski

Robson Piontkowski

Número da OAB: OAB/SC 033286

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Piontkowski possui 268 comunicações processuais, em 203 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 203
Total de Intimações: 268
Tribunais: TJMG, TRF4, TRT12, TJRS, TJPE, TJAC, TJPR, TJSC
Nome: ROBSON PIONTKOWSKI

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001035-70.2022.8.24.0073/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO : LETICIA MICHALACK WOLLERT ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) DESPACHO/DECISÃO 1. A legislação processual civil confere ao juiz a possibilidade de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para o efetivo cumprimento das ordens judicial, inclusive nas ações de execução quantia certa, nesse sentido é o disposto no inc. IV do art. 139 do CPC, in verbis: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; No entanto, registro que a matéria encontra-se atualmente afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, por força do tema repetitivo n. 1137, cuja questão submetida a julgamento é, justamente, " definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos ". Em 26-4-2023, foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Assim, tratando-se de requerimento para suspensão da CNH, passaporte e/ou outro correlato, exatamente a matéria que foi determinada a suspensão pela Corte Cidadã, bem como considerando que, desde então, não foi levantada a ordem de suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, torna-se inviável, neste momento, a análise do pleito, sob pena de desrespeito à autoridade das decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, podendo ser revisto este entendimento quando houver a resolução da questão pela Corte Superior. A propósito: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15)1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.(STJ, ProAfR no REsp n. 1.955.574/SP, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 29-3-2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO DE DIRIGIR E DO PASSAPORTE DO DEVEDOR. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA 1.137 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE TODOS OS FEITOS NO ÂMBITO DAS CORTES ESTADUAIS. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS PRETENSÕES CONSIDERADAS URGENTES E PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE ENQUADRA NA RESSALVA DA CORTE SUPERIOR. MEDIDA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE GARANTIR A IMEDIATA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. DIREITO QUE PODERÁ SER RESGUARDADO POR OUTROS MEIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI n. 5063008-17.2023.8.24.0000, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, j. em 25-1-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDOS DE MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO, CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES. NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA AOS EXECUTADOS, PORQUANTO NÃO SUSCITADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR O BLOQUEIO DO PASSAPORTE DOS EXECUTADOS. MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA PAUTADA NO ART. 139, IV, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM DECORRÊNCIA DA AFETAÇÃO DO TEMA PELO STJ (1137), COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS. DECISÃO AGRAVADA PROLATADA POSTERIORMENTE À AFETAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O FIM DE SUSPENDER A ANÁLISE DO PLEITO ATÉ RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA CORTE SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE VIABILIDADE DE PENHORA DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE BUSCAS DE BENS PENHORÁVEIS. OBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL PREVISTA NO ART. 835 DO CPC. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A FRAUDE DECORRE DA CESSÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO PELO DEVEDOR À SUA ESPOSA EM AUTOS DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. APARENTE EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS CAPAZES DE SALDAR A DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAR A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL OU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR E DE SUA ESPOSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, AI n. 5050351-43.2023.8.24.0000, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. em 4-4-2024). DEIXO de analisar, por ora, o pedido de suspensão da CNH, passaporte e/ou outro correlato do executado. 2. SUSPENDA-SE o processo por 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 03 anos (CPC art. 921, § 2º). 3. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, INTIMEM-SE as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002537-73.2024.8.24.0073/SC (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: MIRIAN SLOMP ZERMIANI (AUTOR) ADVOGADO(A): JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A): ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMISSÃO NA POSSE Nº 5002173-38.2023.8.24.0073/SC AUTOR : FREDERICO LORENZ BISNETO ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) RÉU : SORAIA MARAGNO ADVOGADO(A) : ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordial, para imitir o autor na posse do imóvel localizado na Rua Pastor Blumel, n. 30, Edifício Paris, apartamento 104, Centro, Timbó/SC, matrículas de nº 18396 e nº 18385 (apartamento e garagem) do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Timbó/SC, confirmando a decisão liminar de processo 5047406-83.2023.8.24.0000/TJSC, evento 7, DESPADEC1. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Noutro pórtico, JULGO o pedido reconvencional PARCIALMENTE PROCEDENTE, para condenar o autor em obrigação de fazer consistente na restituição, em favor da ré, dos seguintes itens: jogo de cozinha com móveis sob medida, fogão, geladeira, lavanderia com móveis sob medida, máquina de lavar roupas, mesa com 6 cadeiras, um sofá, duas cadeiras na área de varanda onde se encontra a churrasqueira, uma cadeira estofada na sala, uma cama de casal box, duas camas de solteiro box, três guarda-roupas, dois aparelhos de ar condicionado, algumas peças de roupa, alguns calcados, alguns livros, algumas peças de louça, algumas panelas e uma escada. A restituição deverá ocorrer em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, a ser apurada em liquidação de sentença. Ainda, esclarece-se que a obrigação ora fixada não dá à ré o direito de retenção sobre o imóvel. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência relativos à reconvenção, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atribuído à reconvenção, à razão de metade para cada parte. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Transitado em julgado, sanadas as questões de praxe, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002092-50.2025.8.24.0031/SC EXEQUENTE : LEONIDAS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) EXECUTADO : CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ADVOGADO(A) : SAMIR SQUEFF NETO (OAB RS062245) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de evento 29, proceda-se a transferência dos valores depositados nos autos principais para o presente cumprimento, uma vez que este feito já estava em trâmite quando o devedor efetuou o pagamento. Após, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, conforme determinado na sentença de evento 16. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001236-57.2025.8.24.0073/SC RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ AUTOR : EDGAR PONTES TENCHENA ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 06/07/2025 - Link para pagamento Evento 21 - 06/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002876-95.2025.8.24.0073 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó na data de 02/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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