Robson Piontkowski
Robson Piontkowski
Número da OAB:
OAB/SC 033286
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Piontkowski possui 224 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TJAC, TJRS, TRT12, TRF4
Nome:
ROBSON PIONTKOWSKI
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5014492-45.2023.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: DANIEL LIMA DE OLIVEIRA CPF: 024.456.137-01 RÉU: ASSOCIACAO DE VOO LIVRE IBITURUNA CPF: 14.622.124/0001-13 e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e morais proposta por Daniel Lima de Oliveira em face de Confederação Brasileira de Voo Livre – CBVL, Associação de Voo Livre Ibituruna – AVLI e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. O requerente narrou que quando participava de um envento esportivo de parapente organizado pelas rés, teve seus equipamentos de voo livre danifciados por uma manada de gado que passava pelo local de pouso definido pela organização do evento. Em decorrência do acontecido, reclama danos de ordem material e moral. As rés apresentaram contestações, arguindo, em síntese, a ausência de responsabilidade por não haver nexo de causalidade entre o evento e os danos alegados, negando a existência de falha na organização ou dever de indenizar. A seguradora, por sua vez, sustenta a ausência de cobertura contratual para o caso, conforme apólice anexada. As partes se manifestaram sobre as provas, com requerimento de produção oral e pericial. É o relatório. Saneio o feito. Verifico a inexistência de preliminares pendentes de análise ou nulidades a serem sanadas. O feito encontra-se apto à fase de instrução e julgamento. Com fundamento no art. 357, II e III do CPC, fixo como pontos controvertidos da presente demanda: a) Danos materiais alegados pelo autor, decorrentes da avaria em equipamento de voo, cujo ônus da prova incumbe ao próprio autor (art. 373, I, CPC); b) Responsabilidade das rés ASSOCIAÇÃO DE VOO LIVRE IBITURUNA (AVLI) e CONFEDERAÇÃO DE VOO LIVRE DO BRASIL (CVLB) pela falha na segurança do evento, notadamente se houve omissão ou falha na organização do local de pouso, ao permitir ou não impedir a presença de gado na área designada. O ônus da prova é do autor; c) Quanto às rés AVLI e CVLB, cabe comprovar eventual imprudência, imperícia ou negligência do autor na condução de seu parapente, como excludente de responsabilidade; d) Exclusivamente quanto à ré AVLI, incumbirá demonstrar que o contrato de seguro firmado junto à seguradora contempla o sinistro ocorrido; e) Exclusivamente quanto à ré PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, incumbirá provar que o contrato de seguro firmado não cobre o evento danoso objeto da lide. Quanto as provas, defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas, bem como o depoimento pessoal do autor e das rés AVLI e CVLB. Indefiro o depoimento pessoal do representante legal da ré PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, por se tratar de relação jurídica de natureza exclusivamente contratual, sem participação direta nos fatos objeto da demanda. A controvérsia em relação à seguradora restringe-se à interpretação das cláusulas da apólice, sendo matéria de direito que prescinde de prova oral. Indefiro, também, a realização da prova pericial requerida pela ré AVLI, tendo em vista que o valor do dano material pode ser adequadamente demonstrado mediante a apresentação de orçamentos e documentos particulares, inclusive por meio de pesquisas de mercado, não se justificando a complexidade ou tecnicidade que exija prova técnica pericial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de setembro de 2025, às 13h30min, devendo as partes, seus procuradores e suas testemunhas comparecerem à sala 101 deste Fórum. Na impossibilidade de comparecimento presencial, deverão acessar a sala virtual, através do seguinte link: https://tjmg.webex.com/meet/gvs1civ Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, salvo se o já tiverem feito em petição inicial ou em contestação, com as advertências do artigo 357, §§4º e 6º, do CPC. Intimem-se pessoalmente o autor e as rés AVLI e CVLB, estas nas pessoas de seus respectivos representantes legais, para a tomada de seus depoimentos pessoais, com as advertências do artigo 385 do CPC. Advirtam-se os advogados de que lhes compete informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo. A referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cabendo ao causídico juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme o artigo 455 do CPC. Advirtam-se ainda as partes de que a inércia na realização da intimação referida no §1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da inquirição das testemunhas. Todavia, se o advogado da parte confirmar o comparecimento da testemunha, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455 do CPC, presumir-se-á que a parte desistiu de sua inquirição caso a testemunha não compareça. Caso a testemunha arrolada seja servidor público ou militar, requisite-se conforme inciso III, §4º do artigo 455 do CPC. Cumpra-se o expediente necessário à realização da audiência. Certifique-se eventual decurso do prazo para apresentação do rol de testemunhas. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. MARCO ANDERSON ALMEIDA LEAL Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares NDO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001655-77.2025.8.24.0073/SC AUTOR : DORLI DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) RÉU : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificação das provas que pretendem produzir em 15 dias, com indicação da necessidade e utilidade, cientes de que o silêncio será interpretado como opção pelo julgamento antecipado, devendo, na mesma oportunidade, apresentar (ou ratificar) o rol de testemunhas (art. 357, §4º, do CPC), conforme item 4 da decisão do evento 5.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0001153-58.2017.5.12.0052 RECLAMANTE: CRISTIANO GARCIA E OUTROS (1) RECLAMADO: A.C.M.M SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61281a proferido nos autos. DESPACHO Defiro o prazo requerido pela parte executada para a retomada regular do pagamento do parcelamento deferido. TIMBO/SC, 04 de julho de 2025. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO GARCIA - FERNANDO VICENTE SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0001153-58.2017.5.12.0052 RECLAMANTE: CRISTIANO GARCIA E OUTROS (1) RECLAMADO: A.C.M.M SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61281a proferido nos autos. DESPACHO Defiro o prazo requerido pela parte executada para a retomada regular do pagamento do parcelamento deferido. TIMBO/SC, 04 de julho de 2025. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI DE MORAES - CELSO DE MORAES
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004084-22.2020.8.24.0031/SC EXEQUENTE : MICHELSON E LIMA CARNES LTDA ADVOGADO(A) : ADRIELI MINATTI (OAB SC051616) ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) SENTENÇA Por conseguinte, diante da ineficácia da medida e da ausência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002300-73.2021.8.24.0031/SC RÉU : JORGE HENRIQUE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, observa-se que a parte autora realizou a juntada de nova mídia ao Ev. 50.1 , por ocasião das suas alegações finais, demonstrando a dinâmica do acidente em discussão. Assim, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a parte contrária acerca do arquivo apresentado, com prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006399-03.2023.8.24.0036/SC REQUERENTE : KATIANE CRISTINA UECKER ROMIG ADVOGADO(A) : ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286) ADVOGADO(A) : JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa da devolução do ofício de citação não cumprido e para indicar eventual novo endereço ou modalidade diversa de citação, no prazo de 10 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo em caso de inércia.