Celso Adroaldo Lehnen Putzel

Celso Adroaldo Lehnen Putzel

Número da OAB: OAB/SC 033251

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 135
Tribunais: TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome: CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000254-85.2025.8.24.0059/SC (originário: processo nº 03003988620168240059/SC) RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXEQUENTE : CLEDIO HERBERT ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A) : LETICIA TAIS KOOP (OAB SC061692) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000529-39.2022.8.24.0059/SC (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH APELANTE: JOSE LUIZ DUPONT (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A): LETICIA TAIS KOOP (OAB SC061692) ADVOGADO(A): ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) APELADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB SC043059) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300678-86.2018.8.24.0059/SC (Pauta: 44) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: ANI MARIA STERTZ RUSCHEL (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A): ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) APELANTE: EDUARDO STERTZ RUSCHEL (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A): ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) APELANTE: MIRIAN DE CASTRO LONGO (RÉU) ADVOGADO(A): EVLIS JULIE ORTMEIER (OAB SC036695) APELANTE: CLAUDEMIR FERNANDO LONGO (RÉU) ADVOGADO(A): EVLIS JULIE ORTMEIER (OAB SC036695) APELADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS (RÉU) ADVOGADO(A): ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845) APELADO: EVERTON VALIATTI (RÉU) ADVOGADO(A): ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025613-05.2021.8.24.0018/SC AUTOR : ALDINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos formulados para o fim de: a) DECLARAR insubsistentes os débitos descritos na petição inicial perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, representados pelos documentos do Evento 12 (Contrato 3 - contrato n. 10014554730, p. 3 e seguintes); b) CONDENAR a parte requerida, a restituir à parte ativa as prestações do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro para as cobranças realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação com o valor do crédito bancário a ser restituído. Tal importância deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data de cada respectivo desconto, pelos índices oficiais1 - INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, incidem a contar da citação, por se tratar de relação contratual, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24. E, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral. DEFIRO  a tutela de urgência, ainda, nos moldes do tópico retro, devendo a ré promover a suspensão, a partir da intimação da presente decisão, dos descontos realizados na conta vinculada ao benefício previdenciário recebido pela parte autora, relativos ao contrato objeto dos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada descumprimento (cada desconto indevido, o qual é mensal), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se o perito para apresentar os dados bancários para depósito dos honorários periciais. Após, expeça-se alvará dos valores depositados pelo réu no Evento 71 em favor do perito do juízo. Considerando a sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 70% o réu e 30% a parte autora, ao pagamento das despesas processuais. Caberá à autora pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor postulado a título de dano moral. Por sua vez, caberá ao requerido arcar com honorários de 12% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, não descurando a natureza repetitiva e baixa complexidade da causa (ação de massa) e os trabalhos desenvolvidos. A exigibilidade das verbas devidas pela parte autora ficará sobrestada na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, pois é beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000574-09.2023.8.24.0059/SC AUTOR FATO : GABRIEL ZENI ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) SENTENÇA Reconheço a extinção da punibilidade do(a)(s) autor(es)(a)(s) do(s) fato(s) GABRIEL ZENI, relativamente à(s) infração(ões) penal(is) de menor potencial ofensivo apurada(s) no procedimento. Providências finais: Sem custas judiciais. Promovam-se as comunicações e as anotações necessárias, com a inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) autor(es)(a)(s) do(s) fato(s) no rol de beneficiado(s) (artigo 76, § 4º, Lei n. 9.099/1995). Quanto aos valores eventualmente associados ao processo: (i) os recursos oriundos da prestação pecuniária a ser destinada à(s) vítima(s) por indicação do Ministério Público, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021, caso depositados equivocadamente na conta centralizada de que dispõe a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021, deverão ser transferidos para subconta vinculada ao presente processo e, ato contínuo, levantados em favor do(s) beneficiário(s), mediante a expedição de alvará(s) judicial(is). Nessa hipótese, caberá ao órgão ministerial a fiscalização e o controle acerca da utilização dos recursos monetários destinados, conforme dispõe o § 2º do artigo 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021; (ii) os recursos decorrentes da imposição de pena de prestação pecuniária não destinados à(s) vítima(s) e os oriundos da homologação judicial de acordo de transação penal, de acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo, caso depositados em subconta vinculada ao presente processo, deverão ser transferidos para a subconta vinculada ao processo angariador, na forma do artigo 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021, para futura destinação a entidades públicas ou privadas com finalidade social, ou a atividades essenciais à segurança pública, educação e saúde que atendam a áreas de relevante cunho social; e (iii) o saldo a título de fiança deverá ser destinado para o pagamento das custas processuais e, quanto ao remanescente, a expedição de alvará(s) em favor do(a)(s) imputado(a)(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime-se o Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Dispenso a intimação do(a)(s) autor(es)(a)(s) do(s) fato(s) não assistido(a)(s) por advogado(a)(s), em homenagem aos critérios da informalidade, da economia processual e da celeridade que norteiam o sistema do Juizado Especial Criminal (artigo 62, Lei n. 9.099/1995).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5030419-98.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50215778920248240930/SC) RELATOR : ROCHA CARDOSO AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : PAULO ODILO KLEIN ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300092-15.2019.8.24.0059/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER AUTOR : ANGELA WAWRZYNIAK ADVOGADO(A) : CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251) ADVOGADO(A) : ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065) ADVOGADO(A) : LETICIA TAIS KOOP (OAB SC061692) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 170 - 27/06/2025 - Expedição de Alvará
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