Claudio Capistrano Lima De Oliveira Junior
Claudio Capistrano Lima De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SC 033127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Capistrano Lima De Oliveira Junior possui 198 comunicações processuais, em 154 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
154
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRJ, TRT12, TRF4
Nome:
CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021640-35.2020.8.24.0064/SC AUTOR : RITA SCHOEPING DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoGuarda de Família Nº 5029605-25.2024.8.24.0064/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310078861817 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 101 e 112 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: R.G.da S. - CPF n. 109666xxx-62 SENTENÇA: DISPOSITIVO: Por tais razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito (art. 487, inc. I, do CPC), os pedidos formulados por M. G. F., por si e representando M. A. G. D. S. e M. S. G. D. S. mediante a presente ação ajuizada em face de R. G. D. S. para, em consequência: 1) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no evento 18, DOC1. 2) CONCEDER a guarda unilateral de M. A. G. D. S. e M. S. G. D. S. em favor do genitor, M. G. F.. EXPEÇA-SE o respectivo termo de guarda. 3) REGULAMENTAR o direito de convivência da genitora nos seguintes termos: a) finais de semana alternados, podendo a mãe pegar os filhos às 18:00 horas da sexta-feira e devolvê-los no domingo, até às 18:00 horas; b) em datas comemorativas (dia das mães, dos pais, aniversário do genitor, e dos avós paternos, da genitora e dos avós maternos), o filho ficará com o respectivo homenageado; c) no aniversário da criança, Ano-Novo e Páscoa, o filho ficará nos anos pares com a mãe e nos anos ímpares com o pai; d) no Natal e Dia das Crianças, o filho ficará nos anos ímpares com a mãe e nos anos pares com o pai; e) nos demais feriados, a convivência com o filho será exercida alternadamente entre os genitores, iniciando pelo pai, revezando-se nos anos subsequentes; f) nas férias escolares (de meio e final de ano), o filho ficará metade do período com cada genitor, iniciando pela mãe, alternadamente nos anos subsequentes. 4) FIXAR a obrigação alimentar a ser paga pela ré aos filhos M. A. G. D. S. e M. S. G. D. S. no valor de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta da genitora, excetuados os descontos legais, incidindo no terço constitucional de férias, no 13º salário, na participação nos lucros e nas horas extras, ou 37% (trinta e sete por cento) do salário mínimo no caso de desemprego/trabalho autônomo, a ser depositado na conta bancária do genitor até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. OFICIE-SE ao empregador, para desconto dos alimentos diretamente da folha de pagamento da requerida, com posterior depósito na conta bancária do genitor. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como já deliberado na decisão anterior, quanto ao suposto crime de maus-tratos aos animais praticado pela ré, REMETA-SE cópia dos autos à secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de São José para distribuição a um dos órgãos de execução com atribuição na esfera criminal. Eventual renúncia ao prazo recursal, deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixas. [...] DISPOSITIVO: Por tais razões, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela parte autora (evento 110, DOC1), para o fim de sanar a omissão e, via de consequência, estabelecer que os alimentos fixados em favor dos filhos são devidos desde a citação da requerida nos presentes autos (01/03/2025 - evento 62, DOC1). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. DISPOSITIVO: Por tais razões, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela parte autora (evento 110, DOC1), para o fim de sanar a omissão e, via de consequência, estabelecer que os alimentos fixados em favor dos filhos são devidos desde a citação da requerida nos presentes autos (01/03/2025 - evento 62, DOC1). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004408-58.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARCOS ANTONIO MARTINS ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) EXEQUENTE : ANA CLAUDIA MARTINS HENCHEN ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) EXEQUENTE : MIRELA MARTINS ROSA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos contra a decisão lançada no evento 63, DESPADEC1 , em que alega o embargante, em suma, que a decisão é omissa quanto a não conceder a oportunidade de a parte exequente provar que atende aos critérios estabelecidos para deferimento da justiça gratuita, bem como no que concerne ao envio dos autos à Contadoria Judicial. Ouvido, o embargado pediu o desprovimento dos embargos. Relatado, decido. A parte embargante não concorda com a decisão combatida e pretende do juízo sua modificação. Contudo, sua pretensão não se escora em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não parece ter havido dificuldade quanto à compreensão do teor dos fundamentos e do dispositivo da decisão, embora com eles a parte não esteja satisfeita. Não se trata, pois, de obscuridade. A fundamentação está conforme a parte dispositiva. Não há contradição. Por fim, embora a parte alegue a ocorrência de omissão, a decisão aborda claramente a matéria tratada nos autos, embora com as suas conclusões a parte não esteja de acordo. Não se trata, portanto, de omissão. A decisão expõe todas as razões pelas quais se concluiu que a embargante não tem razão no ponto embargado. É desnecessária a análise de todos os possíveis argumentos que as partes possam invocar quando não poderiam, sozinhos, conduzir a decisão diversa daquela resultante dos fundamentos já expostos. A insatisfação da parte quanto à decisão judicial não é incomum. Contudo, a via processual escolhida para sua veiculação é inadequada. Para esse fim, os recursos cabíveis são o agravo, tratando-se de decisão interlocutória, ou a apelação, no caso de sentença, previstos respectivamente nos arts. 1.015 e 1.009 do Código de Processo Civil. ANTE O EXPOSTO , por não estar configurada qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão embargada.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013630-83.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CARLOS ANELIO RODRIGUEZ BAYLE ADVOGADO(A) : JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020) EXECUTADO : REINOLDO GRUDTNER KUNTZE ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) EXECUTADO : SANDRA HELENA DE MELO KUNTZE ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) DESPACHO/DECISÃO Analiso os embargos declaratórios interpostos pelo exequente no EV. 10. Tem razão a embargante. A decisão embargada não se manifestou sobre o pedido de " bloqueio e a reserva de valores nos autos apensados da ação n. 5012761- 91.2023.8.24.0045, onde o executado possui crédito decorrente da arrematação do imóvel objeto da lide ". O pedido é de ser deferido, com fulcro no art. 860 do CPC. Proceda-se à penhora dos direitos do executado no rosto dos autos n.º 5012761- 91.2023.8.24.0045, em trâmite nesta unidade judicial. Lavre-se termo de penhora e certifique-se. Após, intime-se a parte executada (na forma do art. 841 do CPC), abrindo-lhe prazo de dez dias para requerer a substituição da penhora (art. 847, caput, do CPC) e quinze dias para lançar eventual incorreção do ato constritivo (art. 917, § 1.º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029513-73.2024.8.24.0023/SC AUTOR : RODRIGO JACOME BRINA ADVOGADO(A) : MARCELO RENATO SELL (OAB SC005646) AUTOR : THALIA KRAUSE ADVOGADO(A) : MARCELO RENATO SELL (OAB SC005646) RÉU : EPERFORMANCE AUTO CENTER E OFICINA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para recolher as custas intermediárias (despesa postal ou condução do oficial de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias, bem como indicar endereço para cumprimento do ato, a fim de realizar a intimação da parte contrária para depoimento pessoal em audiência (art. 385, §1º do CPC 1 ). 1. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019746-87.2021.8.24.0064/SC AUTOR : LINDALVA DE SOUZA CONSTANTE ADVOGADO(A) : MARIANA FURTADO SANTOS (OAB SC063215) ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) AUTOR : GIORDANE CONSTANTE ADVOGADO(A) : MARIANA FURTADO SANTOS (OAB SC063215) ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em procedimento próprio, na forma da Resolução n. 5/2018 e da Orientação CGJ n. 56/2015, atualizada em 26.01.2024, de onde extrai-se que " Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário ". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados".