Claudio Capistrano Lima De Oliveira Junior

Claudio Capistrano Lima De Oliveira Junior

Número da OAB: OAB/SC 033127

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 126
Total de Intimações: 149
Tribunais: TRF4, TRT12, TJRJ, TJPR, TJSC
Nome: CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009330-40.2025.8.24.0090/SC AUTOR : VINICIUS FAGUNDES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição/documentos retro.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013432-46.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CARLOS ANELIO RODRIGUEZ BAYLE ADVOGADO(A) : LEILANE MEZETTI DO NASCIMENTO SBARDELLA (OAB SC071021) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020) EXECUTADO : REINOLDO GRUDTNER KUNTZE ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) EXECUTADO : SANDRA HELENA DE MELO KUNTZE ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) DESPACHO/DECISÃO No EV. 110 dos autos da ação de imissão de posse em apenso imitiu-se CARLOS ANELIO RODRIGUEZ BAYLE na posse do imóvel. Na ocasião, o Oficial de Justiça certificou: "Certifico que, em virtude de não ter ocorrido a desocupação voluntária do imóvel, a parte autora providenciou caminhão e depósito para a guarda temporária, por até 30 dias, dos bens móveis que foram retirados do local. Certifico o endereço e o contato do depósito onde os bens foram levados: Av. São Lucas, 65 - Caminho Novo, Palhoça/SC - GUARDE MAIS PALHOÇA - Telefone: 48 3093-9763. Certifico que, em virtude da dificuldade de remoção, alguns bens móveis ficaram em depósito no próprio imóvel, como telhas, tijolos, uma caixa d'agua, câmeras de segurança, diversos pedaços de madeira, prateleiras de madeira, um armário de madeira, um guarda-roupa, conforme fotos em anexo. Certifico que depositei os bens móveis em mãos da parte autora, a qual passará a se responsabilizar pela guarda e conservação das coisas, não abrindo mão delas sem ordem expressa da autoridade judiciária responsável, sob as penalidades da lei." Intimem-se os executados para, no prazo improrrogável de cinco dias, recolherem os bens que lhe pertencem. Transcorrido o prazo, autorizo o exequente a dar aos bens o destino que lhe aprouver. Intimem-se. Considerando as graves ofensas e ameaças contra este magistrado proferidas, em tese, por REINOLDO GRUDTNER KUNTZE via whatsapp ( EV. 110, FOTO4 ), nos autos da ação de imissão de posse em apenso, determino a intimação do Ministério Público para tomar ciência e adotar as providências criminais pertinentes, valendo esta decisão como representação.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030083-33.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LENI BERGMANN ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) EXECUTADO : ENTREMARES APARTHOTEIS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUCAS FREITAS FELIX (OAB RJ211808) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e/ou documentos apresentada(os) pela parte adversa.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029513-73.2024.8.24.0023/SC AUTOR : RODRIGO JACOME BRINA ADVOGADO(A) : MARCELO RENATO SELL (OAB SC005646) AUTOR : THALIA KRAUSE ADVOGADO(A) : MARCELO RENATO SELL (OAB SC005646) RÉU : EPERFORMANCE AUTO CENTER E OFICINA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) DESPACHO/DECISÃO Defiro os depoimentos pessoais das partes e a prova testemunhal pleiteada por ambas. DESIGNO o dia 25.02.2026, às 15h, para realização da audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada exclusivamente de forma virtual (Res. Conjunta GP/CGJ n. 21/2021). O link de acesso será disponibilizado no próprio Sistema E-Proc. Os participantes deverão assegurar-se, previamente, de que haverá conexão de internet suficiente para o bom andamento dos trabalhos em áudio e vídeo, incluindo o uso de fones de ouvido. Ressalvados eventuais problemas de ordem técnica do próprio sistema de gravação do Poder Judiciário, as falhas ocasionadas pela conexão insuficiente ou inadequada das partes, procuradores e testemunhas serão entendidas como ausência injustificada daquele(a) que deveria comparecer, com as respectivas consequências processuais. Róis no evento 41, DOC1 e no evento 42, DOC1 . Para as testemunhas servidor público civil ou militar, arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, deverá a parte informar o respectivo e-mail para que o Cartório Judicial providencie o cadastro junto ao sistema e encaminhamento do link de acesso. Caso a parte se comprometa a trazer a testemunha, independente da intimação referida, presumir-se-á a desistência da oitiva em caso de não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC) Sugere-se que os participantes efetuem a conexão pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário aprazado , a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. Intimem-se. Nada mais requerido, aguarde-se em cartório a realização do ato.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007398-32.2024.8.24.0064/SC AUTOR : DUARTE OBRAS DE TERRAPLENAGEM LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) ADVOGADO(A) : JULIA FLOR CAETANO (OAB SC060776) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora para manifestação acerca do mandado/AR retornado sem cumprimento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5041144-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR : CLICKLOG COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) DESPACHO/DECISÃO 1. As custas podem ser adimplidas em até 3 parcelas mensais por meio de guias, contanto que cada prestação não resulte em valor inferior à metade da quantia mínima prevista para as ações cíveis (art. 5º da Resolução CM 3/2019). Há também a possibilidade de pagamento das custas com cartão de crédito, que admite parcelamento ainda maior (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019). 2. Assim, respeitado o valor mínimo de cada guia, providencie o cartório a expedição de até 3 guias de pagamento de custas. 3. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar a primeira parcela das custas e das demais nos meses subsequentes, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007786-03.2022.8.24.0064/SC AUTOR : LAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) ADVOGADO(A) : MARIANA FURTADO SANTOS (OAB SC063215) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, confiro à parte ativa o prazo de prazo de 30 dias para juntar aos autos os seus contratos sociais e o distrato e promover a habilitação do(s) sucessores, sob pena de extinção. Decorrido o prazo supra com ou sem cumprimento da determinação, intimem-se os demais litigantes para manifestação
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029108-32.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA HELENA NOGUEIRA DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : FERNANDA NOGUEIRA RODRIGUES FREITAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5087416-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ELZA CARDOSO FLORES ADVOGADO(A) : CLAUDIO CAPISTRANO LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC033127) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora alega que existem cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracteriza a mora. Contudo, diante da ausência do instrumento contratual nos autos, impossível aferir os exatos termos pactuados pelas partes, tornando desconhecidas as cláusulas estipuladas na avença, principalmente em relação aos juros remuneratórios e à capitalização de juros, razão pela qual outra solução não resta senão o indeferimento do pedido antecipatório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM OBJETO DA AVENÇA; PARA IMPEDIR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; E PARA CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. INCONFORMISMO DA AUTORA. (1) PRETENSÃO FULCRADA NA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E ONEROSIDADE EXCESSIVA. PETIÇÃO INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM O CONTRATO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA DO CRV E DO CARNÊ QUE DEMONSTRAM APENAS A EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVIABILIDADE DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DIANTE DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS E DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO OU EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. [...] (TJSC, AI 5028624-33.2020.8.24.0000, Rel. Des. Rodolfo Tridapalli, j. 22-04-2021). ANTE O EXPOSTO: Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Indefiro a tutela de urgência, diante da falta de probabilidade do direito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
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