Alexandra Paglia

Alexandra Paglia

Número da OAB: OAB/SC 033096

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS
Nome: ALEXANDRA PAGLIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003172-76.2012.4.04.7215/SC RELATOR : EDUARDO DIDONET TEIXEIRA EXECUTADO : EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA DE MENEZES NEIVA (OAB SP107908) ADVOGADO(A) : LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE (OAB CE024606) ADVOGADO(A) : RENATA CARVALHO FREIRE (OAB CE027057) EXECUTADO : CIRO MARCIAL ROZA ADVOGADO(A) : MARIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB SC009489) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PORTALETE (OAB SC014455) ADVOGADO(A) : CÍCERO EDUARDO VISCONTI (OAB SC009312) ADVOGADO(A) : GERALDO JOSE DUARTE (OAB SC056266) EXECUTADO : DENISE MACHADO ROZA ADVOGADO(A) : GERALDO JOSE DUARTE (OAB SC056266) ADVOGADO(A) : Ronei Danielli (OAB SC010706) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 694 - 25/06/2025 - OFÍCIO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Nº 8000348-43.2017.8.24.0000/SC RELATOR : MARCIO PREIS ACUSADO : MILTON HOBUS ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 192 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ainda de acordo com o parágrafo quinto do artigo 196 do RITJSC c/c artigo 942, do CPC, segue a composição para julgamento ampliado no(s) processo(s) 0003534-04.2014.8.24.0135, 5041304-55.2022.8.24.0008 e 5006189-28.2022.8.24.0022: Desembargador Jaime Ramos, Desembargador Júlio César Knoll, Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Desembargador Sandro José Neis e Juiz de Direito de Segundo Grau Luis Francisco Delpizzo Miranda. Apelação Nº 0002461-15.2013.8.24.0011/SC (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS APELANTE: MUNICÍPIO DE BRUSQUE (AUTOR) PROCURADOR(A): RAMON REINERT CENSI PROCURADOR(A): RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA APELANTE: CIRO MARCIAL ROZA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) ADVOGADO(A): PAULO CESAR PORTALETE (OAB SC014455) APELANTE: RIMER DOS SANTOS PAIVA JÚNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A): EDSON RISTOW (OAB SC005772) APELANTE: ARMANDO KNOBLAUCH (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO CESAR PORTALETE (OAB SC014455) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: ARI CESAR ZIMERMANN ZANON (RÉU) ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): LUCAS INACIO DA SILVA (OAB SC033592) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5001150-77.2020.8.24.0068/SC APELANTE : SEARA ALIMENTOS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) DESPACHO/DECISÃO I – Porquanto dos embargos de ​ evento 33, EMBDECL1 ​ ressai a pretensão de atribuição de efeitos infringentes, cientifique-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (artigo 1.023, § 2º, CPC). II – Após, retornem-me os autos. INTIME-SE.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, a Excelentíssima Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON. Apelação Nº 5003416-84.2022.8.24.0062/SC (Pauta: 38)RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2025. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 0004670-25.2011.8.24.0011/SC RÉU : CIRO MARCIAL ROZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo em recurso especial, julgou improcedente o pedido condenatório do Ministério Público ( 199.25 ). A decisão transitou em julgado em 17 de dezembro de 2024 ( 199.31 ). Intimadas, as partes deixaram o prazo transcorrer in albis sobre a devolução dos autos ( 183.1 ). Assim, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0000413-13.2012.8.24.0078/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: JANIO LUIZ DE LORENZI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA NOLLA PIZZOLO (OAB SC040829) ADVOGADO(A): PATRICIA FELÍCIO (OAB SC013584) APELANTE: ANTONIO DE LORENZI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA NOLLA PIZZOLO (OAB SC040829) ADVOGADO(A): PATRICIA FELÍCIO (OAB SC013584) APELADO: SEARA ALIMENTOS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: ROSALINO PEREGO (INTERESSADO) INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO PARQUE - COCAL DO SUL LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS INTERESSADO: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): PATRÍCIA NAZÁRIO BÚRIGO ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS ADVOGADO(A): MATEUS COLOMBO ZEFERINO ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI INTERESSADO: ZANONI DOS SANTOS ELIAS (INTERESSADO) INTERESSADO: CIZESKI CONSTRUCOES LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS INTERESSADO: IVONE GUOLLO PEREGO (INTERESSADO) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): Rafael Uggioni Colombo Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 0313144-93.2018.8.24.0033/SC REQUERENTE : SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB SP222327) ADVOGADO(A) : PEDRO MAZALOTTI TEIXEIRA (OAB RJ186013) ADVOGADO(A) : VINICIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB SP411836) ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Sra. Perita para suspender a perícia, em razão da petição do evento 202, em que a Requerente pleiteia a análise contábil dos anos de 2020 a 2024, haja vista o lapso temporal desde o ajuizamento da ação e o fato de que a análise do período de 2013 a 2018 não irá refletir os valores reais e atuais da empresa. Intime-se o Requerido para se manifestar sobre o pedido do evento 202 em 30 dias e voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0007795-35.2010.8.24.0011/SC RELATOR : Desembargador RICARDO ROESLER APELANTE : CIRO MARCIAL ROZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) ADVOGADO(A) : CÍCERO EDUARDO VISCONTI (OAB SC009312) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO ZANDONA MINICHIELLO BAVARESCO (OAB SC063687) EMENTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. apelação. sentença condenatória. insurgência do réu. mérito. pedido de afastamento da condenação. acolhimento. IRREGULARIDADES no loteamento QUE NÃO TÊM NEXO DE CAUSALIDADE COM O PREJUÍZO SUPORTADO PELO MUNICÍPIO por calamidade. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. recurso conhecido e provido. I. CASO EM EXAME Trato de apelação cível interposta por ex-prefeito municipal contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com fundamento no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, em razão de supostas irregularidades na implantação do Loteamento Prefeito Cyro Gevaerd, no Município de Brusque/SC. A sentença impôs sanções como ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. O apelante sustenta ausência de dolo e de nexo causal entre sua conduta e os danos decorrentes de enchente ocorrida em 2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se restou comprovado o dolo específico necessário à configuração do ato de improbidade administrativa, conforme exigido pela Lei n. 14.230/2021, e se houve demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos materiais suportados pelo Município. III. RAZÕES DE DECIDIR A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021) exige a demonstração de dolo específico para a responsabilização do agente público, não sendo mais admitida a modalidade culposa. Não há nos autos prova técnica idônea que comprove o nexo de causalidade entre as irregularidades urbanísticas do loteamento e os danos decorrentes da enchente de 2008. A indenização paga pelo Município decorreu de ato legislativo posterior, de caráter discricionário, não havendo demonstração de que tenha sido motivada diretamente por conduta dolosa do apelante. A ausência de dolo específico e de prova objetiva da intenção de causar dano ao erário impede a responsabilização por improbidade administrativa. Eventuais falhas administrativas não configuram, por si sós, ato ímprobo, nos termos da legislação vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilização por ato de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico, nos termos da Lei n. 14.230/2021. 2. A ausência de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ao erário impede a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 4º; Lei n. 8.429/1992, arts. 1º, § 2º e § 3º, 10, 17-C, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1199; Quinta Câmara de Direito Público, AC n. 0900018-18.2018.8.24.0035, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, j. 11.03.2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer para dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 17 de junho de 2025.
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