Aline Aparecida Votri
Aline Aparecida Votri
Número da OAB:
OAB/SC 033054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Aparecida Votri possui 228 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
ALINE APARECIDA VOTRI
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
228
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000301-90.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: SANTINA IVONETE FERREIRA RECLAMADO: ESPÓLIO DE MARILDA ANGIONI DESTINATÁRIO: Espólio de Marilda Angioni INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.034,00, em cinco dias, sob pena de execução. CUSTAS PROCESSUAIS - deverão ser recolhidas por meio da guia GRU. Para emissão da guia basta acessar o site https://portal.trt12.jus.br/node/674 e seguir as orientações transcritas abaixo: Acesse o site do Tesouro Nacional: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gruNo campo Unidade Gestora informe: 080013No campo Gestão informe: 00001-TESOURO NACIONALNo campo Código do Recolhimento, escolha uma das opções abaixo: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)Clique em AvançarPreencha os campos do formulário (preencher somente os campos obrigatórios) para impressão e clique no botão Emitir GRU Informações Adicionais: Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG - Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. ATENÇÃO: CASO A EMISSÃO/PAGAMENTO DAS GUIAS DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OCORRA EM SEPARADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, DEVERÁ A PARTE, IGUALMENTE, COMPROVÁ-LAS NOS AUTOS. BLUMENAU/SC, 11 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - Espólio de Marilda Angioni
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015952-95.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : RAFAEL GUIMARAES GORTE ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054) EXECUTADO : INOCEMAR CORREA MOTA ADVOGADO(A) : IGOR MOHR CASE (OAB SC060516) ADVOGADO(A) : MARCELO CASTELLAIN MABA (OAB SC028173) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração. Compulsando os autos, não verifiquei nenhuma omissão, obscuridade e nem contradição na decisão hostilizada. Resta claro, portanto, que a pretensão almejada pela parte embargante não visa a corrigir hipotético erro material existente na decisão proferida por este Juízo, tampouco a sanar eventual omissão, mas sim e exclusivamente à modificação da decisão. A bem da verdade, portanto, o que busca a parte embargante é a modificação do entendimento manifestado pelo Juízo, o que deve ser buscado pelo meio recursal cabível, a tempo e modo, à luz do devido processo legal, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. Quanto à falta de requisitos para oposição de Embargos Declaratórios: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS MANIFESTAMENTE AUSENTES REJEIÇÃO. Para oposição de embargos declaratórios necessários à existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração 00.018018-1, Relator Desembargador Mazoni Ferreira) ISSO POSTO, ante a inocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes Embargos de Declaração. Intimem-se. Cumpra-se a decisão retro.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010535-59.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50074085020248240008/SC) RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR AUTOR : CESAR JOSE LEITE ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054) AUTOR : MARIA SALETE ZERMIANI LEITE ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003041-46.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : LEOPOLDO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054) ADVOGADO(A) : MARCIA CORREIA DOS SANTOS KIRSTEN (OAB SC065290) DESPACHO/DECISÃO A apresentação do dossiê dos veículos indicados a penhora compete à parte exequente. Ademais, é possível diligenciar junto ao Detran/SC para obtenção do dossiê atualizado. Destarte, autorizo a expedição de alvará em favor do(s) integrante(s) do polo ativo, franqueando-o(s) o direito de obter informações quanto aos veículos de propriedade da parte passiva, EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA , CPF: 09506782440, junto ao DETRAN. Cópia da presente decisão servirá como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros/dossiês no referido órgão, com prazo de validade de 10 (dez) dias contados da assinatura, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos veículos de propriedade da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. Ex positis , intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o dossiê atualizado dos veículos indicados à penhora, sob pena de indeferimento do pedido e extinção da demanda.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000509-13.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: EDNALDO DO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: JMP CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d1688 proferido nos autos. Vistos. Verifico que a parcela do acordo homologado com vencimento em 20/12/2024 foi quitada apenas em 23/12/2024, conforme comprova o documento de Id 37719d5. Ainda que a reclamada alegue problemas técnicos com sua instituição bancária no dia do vencimento, houve descumprimento da obrigação no prazo ajustado judicialmente. Contudo, considerando que o pagamento foi realizado no primeiro dia útil subsequente, sem indícios de má-fé, e à luz dos princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva, entendo que a aplicação integral da multa prevista no acordo (30% sobre o saldo devedor) é excessiva. Assim, reconheço o descumprimento do acordo, mas arbitro a multa em 10% sobre o valor da parcela paga com atraso, a título de penalidade proporcional, suficiente para desestimular reincidências sem comprometer o equilíbrio do pacto celebrado. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da multa ora arbitrada no prazo de 05 dias, sob pena de execução. BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO DO NASCIMENTO DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000509-13.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: EDNALDO DO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: JMP CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d1688 proferido nos autos. Vistos. Verifico que a parcela do acordo homologado com vencimento em 20/12/2024 foi quitada apenas em 23/12/2024, conforme comprova o documento de Id 37719d5. Ainda que a reclamada alegue problemas técnicos com sua instituição bancária no dia do vencimento, houve descumprimento da obrigação no prazo ajustado judicialmente. Contudo, considerando que o pagamento foi realizado no primeiro dia útil subsequente, sem indícios de má-fé, e à luz dos princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva, entendo que a aplicação integral da multa prevista no acordo (30% sobre o saldo devedor) é excessiva. Assim, reconheço o descumprimento do acordo, mas arbitro a multa em 10% sobre o valor da parcela paga com atraso, a título de penalidade proporcional, suficiente para desestimular reincidências sem comprometer o equilíbrio do pacto celebrado. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da multa ora arbitrada no prazo de 05 dias, sob pena de execução. BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMP CONSTRUCOES LTDA - ME