Joao Paulo Cubas

Joao Paulo Cubas

Número da OAB: OAB/SC 033046

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Paulo Cubas possui 128 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRF4, TJSC, TJPR, TJDFT
Nome: JOAO PAULO CUBAS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5033253-74.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00005973720078240015/SC) RELATOR : VITORALDO BRIDI AGRAVANTE : GERTRUDES MENDES DE QUEIROZ CUBAS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CUBAS (OAB SC033046) AGRAVADO : JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VICTOR BUTZKE (OAB SC012753) INTERESSADO : ROSANGELA R. CUBAS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CUBAS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 37 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006260-89.2025.4.04.7208/SC RELATOR : INEZIL PENNA MARINHO JUNIOR AUTOR : EVANDRA NOELI ALVES DALPOSSO ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CUBAS (OAB SC033046) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 01/07/2025 - COMUNICAÇÕES
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0817415-06.2024.8.07.0016 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO(S) RODOLFO SILVA FARIA Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2012703 EMENTA Ementa: CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. MORA INJUSTIFICADA PARA A TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela instituição financeira, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$2.000,00, a título de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão: (i) julgamento extra petita; (ii) falha na prestação dos serviços bancários; e (iii) direito do autor à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Julgamento extra petita. O artigo 492 do CPC consagra o princípio da congruência ou da adstrição, segundo o qual a decisão judicial fica limitada ao pedido formulado na inicial. O autor requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da indevida indisponibilidade de seu saldo bancário em conta corrente. E a sentença julgou procedente o pedido indenizatório, condenando a ré ao pagamento de danos morais, com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor. O provimento jurisdicional atende aos limites do pedido inicial, inexistindo violação ao princípio da congruência quando houve expressa manifestação do juízo quanto ao pedido, mesmo que adotado fundamento diverso do indicado pela parte. No mesmo sentido: Acórdão 1936350, Rel. Silvana da Silva Chaves, Segunda Turma Recursal, j. 21/10/2024. Preliminar rejeitada. 4. A relação é de consumo e as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por vício na prestação de serviços, ressalvada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC). 5. A conta corrente do autor foi encerrada em 18/11/2024, porém, o saldo credor de R$4.031,63 ficou retido injustificadamente até 27/12/2024 (ID 72526205, 72526668 - Pág. 2 e 72526669 - Pág. 6). 6. A Resolução nº 4.753, de 26/09/2019, do Banco Central, dispõe que, no caso de encerramento de conta, o cliente deverá indicar a destinação do eventual saldo credor e o banco deverá informar o prazo para a rescisão do contrato, limitado a 30 dias corridos (art. 5º, II e IV). 7. Solicitado o encerramento da conta corrente, o saldo credor deve ser colocado à disposição do correntista para retirada em espécie ou transferido para a conta indicada. A retenção do saldo credor, de forma injustificada por 40 dias (ID 72526669 - Pág. 6), caracteriza falha na prestação dos serviços, ultrapassa os limites toleráveis e se revela abusiva, devendo a ré responder pelos danos causados ao usuário/recorrido. 8. A medida restritiva foi arbitrária e gerou restrição patrimonial, vulnerando atributos pessoais do autor. Assim, o direito à indenização pelo dano moral é legítimo e, em face da lesão causada e da extensão dos danos, nos termos do art. 944 do Código Civil, e o valor arbitrado atendeu aos critérios legais, revelando-se razoável e proporcional. Ademais, as Turmas Recursais consolidaram o entendimento de que o valor da indenização fixado na origem, pelo juiz a quem incumbe o julgamento da causa, é passível de modificação na via recursal quando dissociado dos parâmetros que ensejaram a sua valoração, hipótese não configurada. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. 10. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre valor da condenação. 11. Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 492; CDC, art. 14, § 3º, II; Resolução BACEN/DC 4.753/2019. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1936350, Rel. Silvana da Silva Chaves, Segunda Turma Recursal, j. 21/10/2024. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIDO. UNÂNIME.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006260-89.2025.4.04.7208/SC AUTOR : EVANDRA NOELI ALVES DALPOSSO ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CUBAS (OAB SC033046) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em atendimento a Recomendação proferida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no âmbito do Processo SEI 0002035-88.2024.4.04.8003, Documento 7781956, abaixo transcrita, a Secretaria da 2ª Vara Federal de Itajaí suspende a tramitação do presente processo, pelo prazo de 60 dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001207-07.2024.8.24.0052/SC (originário: processo nº 50012070720248240052/SC) RELATOR : JOSÉ EVERALDO SILVA APELANTE : ALEXSANDRO DE LIMA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CUBAS (OAB SC033046) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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