Bruno Boll Altieri

Bruno Boll Altieri

Número da OAB: OAB/SC 033044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Boll Altieri possui 109 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: BRUNO BOLL ALTIERI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) APELAçãO CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000945-53.2025.4.04.7217/SC AUTOR : EVILASIO SAVI DAROS ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) DESPACHO/DECISÃO Acolho a petição apresentada no evento 10 como emenda à inicial. A parte autora requer a concessão de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER, em 20/11/2020 (NB 186.507.405-2), com reconhecimento dos seguintes períodos: Períodos 01/08/1982 a 14/05/1983 Empresa Comercial de Veículos Araranguaense Enquadramento Especial Cargo/função auxiliar de mecânico Prova CTPS: evento 1, PROCADM3 , p. 69 LTCAT: evento 1, PROCADM3 , pp. 79/112 Observação A empresa encontra-se baixada: evento 1, PROCADM3 , pp. 130/131 Períodos 14/11/1989 a 02/02/2003; de 25/10/2006 a 20/11/2020 Empresa contribuinte individual na empresa Evicar Mecânica LTDA Enquadramento Especial Cargo/função sócio/administrador Agentes nocivos ruído, radiação não ionizante, hidrocarbonetos aromáticos (benzeno), graxa, óleos, fumos metálicos, postura inadequada, iluminação, esmagamento, máquinas e equipamentos sem proteção, piso escorregadio, probabilidade de incendio e queimadura, queda de materiais Prova CNPJ: evento 1, PROCADM3 , p. 113 PPP: evento 1, PROCADM3 , pp.62/66 documentos: evento 1, CONTRSOCIAL5 LTCAT: evento 1, LTCAT6 Requereu, ainda, a reafirmação da DER para data em que completar o tempo suficiente para a aposentadoria. Decido. 1. C ite-se o INSS para se manifestar sobre eventuais documentos anexados pela parte autora e, querendo, apresentar proposta de acordo ou contestar, requerendo as provas que entender cabíveis. Prazo: 30 dias . 2. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita . Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000381-74.2025.4.04.7217/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : MARIEZA MARTINHO GOULART ADVOGADO(A) : ALISSON CARLOS DOS SANTOS (OAB SC060454) ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 11/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001903-39.2025.4.04.7217/SC AUTOR : FERNANDA GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : ALISSON CARLOS DOS SANTOS (OAB SC060454) ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002600-94.2024.4.04.7217/SC AUTOR : OTAVIO NORBERTO SILVA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) SENTENÇA Ante o exposto, afasto a alegação de prescrição quinquenal  e, no mérito, JULGO  PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo do art. 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER como tempo de contribuição, inclusive para carência, o período 27/11/2021 a 10/02/2023, quando o autor trabalhou para a empresa EVG Restaurante Ltda; b) DETERMINAR à autarquia-ré que, após o trânsito em julgado, anote tal reconhecimento para fins de cômputo em futuro requerimento de benefício previdenciário. Diante da sucumbência majoritária da parte autora, condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre 30% do valor da causa atualizado. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre 70% do valor da causa atualizado, exigibilidade suspensa em face da concessão de assistência judiciária gratuita.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001635-82.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ELZA MARIA ZAUER ADVOGADO(A) : ALISSON CARLOS DOS SANTOS (OAB SC060454) ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003207-15.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ERONILDA CALEGARI RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001931-80.2020.4.04.7217/SC RECORRENTE : ARLETE MARIA CORAL ABEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Regional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Regional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que pretende a concessão do benefício assistencial. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TRU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto , os requisitos para a concessão do benefício não ficaram comprovados. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), aplicável subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Pelo exposto, nego seguimento ao incidente de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se ao Juizado de origem.
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