Alexandre Correa
Alexandre Correa
Número da OAB:
OAB/SC 032807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Correa possui 309 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
309
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
ALEXANDRE CORREA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
309
Últimos 90 dias
309
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (174)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 309 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000568-97.2021.5.12.0041 RECLAMANTE: ALEXANDRE BARBOSA CABRAL RECLAMADO: CLUBE ATLETICO TUBARAO SPE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26a508 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as alegações do exequente dizem respeito à atuação dos diretores, pessoas físicas, na realização de atos de má-gestão, como apontado, mantenho a audiência designada. Quanto à menção ao "erro material" na determinação de inclusão no polo passivo, observa-se que afrontosa e com claro intuito de causar tumulto processual, uma vez que a decisão de ID e2e4763, que determinou a instauração do incidente para fins de inclusão no polo passivo das empresas nele indicadas, foi complementada pela sentença de ID f28c40b, que especificou de forma indene de dúvidas a determinação de inclusão de "UNG ZOO KIM (CPF: 227.136.488-40); K2 SOCCER S/A (CNPJ: ; e 17.918.593/0001-72) CLUBE ATLÉTICO TUBARÃO (CNPJ: 07.340.856/0001-55) .ROBERTO MINUZZI JUNIOR (CPF: 824.271.860-15)", já em setembro de 2022. Assim, tornar a sociedade peticionante a questionar e levantar dúvidas totalmente preclusas demonstra sua intenção protelatória e incompatível com a boa fé esperada dos envolvidos no andamento processual. A presença de todas as partes envolvidas é requisito legal, sendo de responsabilidade de cara envolvido o comparecimento, arcando com os ônus respectivos em contrário. Quanto à extensão dos efeitos da falência à executada CLUBE ATLETICO TUBARAO SPE LTDA., CNPJ 23.614.158/0001-57, com razão, razão pela qual determino a retificação do polo passivo para constar tal fato e a sua representação pela administradora indicada ao ID #id:9031bd6, intimando-se a para cientificar-se da presente ação e acompanhar seu andamento. Tal fato, entretanto, não afeta em nada o ato designado para fins de instrução quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porquanto não atinge diretamente as empresas já executadas, mormente aquelas em estado falimentar, sequer incumbindo a elas eventual legitimidade para responder ou defender direitos de terceiros (no caso, seus sócios ou diretores). Portanto, advirto a empresa CLUBE ATLÉTICO TUBARÃO (CNPJ: 07.340.856/0001-55) para que se abstenha de adotar medidas com intuito protelatório e de tumultuar o feito de forma despropositada, sob pena de aplicação de penalidades previstas legalmente. Ressalto que o diretor incluído Roberto Minuzzi Junior, não respondendo à citação referente à instauração do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica torna-se revel acerca do referente procedimento, não sendo necessária sua intimação para os demais atos processuais realizados, exceto à sentença a ser proferida. Aguarde-se a audiência designada. TUBARAO/SC, 10 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE ATLETICO TUBARAO SPE LTDA - K2 SOCCER S.A. SCP L.C.Z. - BALTORO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. - CLUBE ATLETICO TUBARAO - MASSA FALIDA DE K2 SOCCER S.A - UNG ZOO KIM
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000724-46.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: LIDIANE JOSEFINO LEAL RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c225d85 proferido nos autos. DESPACHO Verifico a ausência de procuração na presente ação. Portanto, determino que a parte reclamante regularize a devida representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. TUBARAO/SC, 10 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE JOSEFINO LEAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000714-10.2025.5.12.0006 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300114000000075648148?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000713-25.2025.5.12.0006 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300114000000075648148?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000724-46.2025.5.12.0041 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300114000000075648148?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014631-47.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JULIANA PEREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) SENTENÇA DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, processo n.º 5014631-47.2024.8.24.0075, promovida por JULIANA PEREIRA FARIAS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 924, inc. II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que a parte executada efetuou o pagamento total da dívida.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006112-18.2024.4.04.7207/SC AUTOR : TEREZINHA HELENA DOMINGOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) AUTOR : THAYSE HELENA DOMINGOS (Curador) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) DESPACHO/DECISÃO O laudo técnico pericial indicou que a parte autora está impossibilitada de exprimir sua vontade em razão de causa permanente. Assim, com base no art. 72 do Código de Processo Civil de 2015, deverá ser indicado um curador especial pelo procurador da parte autora nos presentes autos, que, desde já, se nomeia. Intime-se a parte autora para a indicação de curador, conforme os critérios estabelecidos no art. 1.775 do Código Civil, que elenca as pessoas aptas a exercer a curatela, conforme segue: Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador. O curador indicado fica desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar aos autos a seguinte documentação: a) Termo de compromisso de curador provisório, exclusivamente nos termos do modelo abaixo 1 assinado pelo familiar indicado como curador, que deverá ser anexado aos autos com o tipo de documento Termo de Compromisso ; b) RG e CPF do familiar indicado, que devem ser anexados aos autos com os tipos de documento Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF , respectivamente ; c) Comprovante de endereço atual do familiar indicado (legível e emitido há no máximo 12 meses) em nome do curador provisório indicado ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, acompanhada de declaração firmada pelo titular do comprovante, atestando que reside no mesmo local que o curador, além de cópia de documentação pessoal do terceiro; que devem ser anexados aos autos com o tipo de documento Comprovante de Residência ; d) Documentação que comprove o parentesco do curador indicado com a parte autora; e) Procuração outorgada pelo curador provisório para advogado, para representação judicial do autor incapaz, que deverá ser anexado aos autos com o tipo de documento Procuração ; Regularizada a representação processual, à Secretaria para que proceda às devidas alterações na autuação do processo. Considerando o interesse do Ministério Público Federal (MPF) na presente causa, determino sua inclusão no processo. Intime-se o Ministério Público Federal, juntamente com a sentença de mérito, para que tome ciência da decisão e adote as providências que entender pertinentes. Tendo em vista que o INSS apresentou proposta de acordo, a parte autora deverá manifestar-se quanto ao seu conteúdo, informando se a aceita ou não. Na hipótese de negativa, deverá justificar a recusa. Caso a parte autora não aceite a proposta de acordo do INSS e/ou não apresente parente curador provisório nos autos, devolvam-se os autos à vara de origem para o normal prosseguimento. Intimem-se.