Alexandre Correa

Alexandre Correa

Número da OAB: OAB/SC 032807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Correa possui 309 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 309
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4
Nome: ALEXANDRE CORREA

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
309
Últimos 90 dias
309
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (174) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 309 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-69.2025.4.04.7207/SC AUTOR : VALDELEIA MENDES WALTER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) SENTENÇA Ante  o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) restabelecer à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a DCB 30/04/2025, até a data de cessação, em 60 (sessenta) dias após a data de efetiva implantação do benefício, A parte autora deverá requerer a prorrogação do benefício junto ao INSS, nos 15 (quinze) dias anteriores à DCB, caso ainda esteja incapacitada para o labor. Concedo à parte autora a tutela provisória.  Deverá o INSS implantar o benefício em 20 dias, a contar da intimação desta sentença, em razão da antecipação dos efeitos da tutela;
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005754-19.2025.4.04.7207 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 14/07/2025.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000827-87.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: SUSANA OLIVEIRA DE SOUZA BARCELOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9319a32 proferida nos autos.     D E S P A C H O Vistos, etc. I - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo perito contador. II - Arbitro os honorários periciais no valor solicitado, a serem arcados pela ré. III - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria PGF-AGU n. 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00).  IV - Fica CITADO(A) o(a) executado(a) para tomar ciência de que a condenação totalizou o  valor de R$18.774,75, atualizado até 31/07/2025 para opor embargos à execução, querendo, no prazo legal. V - Intime-se o exequente para fim do art. 884 da CLT. VI - Não havendo manifestação das partes, expeça-se Precatório/RPV. VII - Na mesma oportunidade, intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, informe os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores, ficando facultada a juntada do contrato de honorários, constando a indicação de valores que cabem ao seu cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos, podendo ainda declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas dedutíveis. Em qualquer hipótese, deverá o procurador, no mesmo prazo, ratificar os dados de identificação de seu(sua) cliente constantes na inicial ou atualizá-los, informando endereço, telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, pois deverá constar no Precatório para o depósito ser realizado direto pelo TRT 12ª Região/SC. VIII -  Com a comprovação dos pagamentos realizados, voltem conclusos para encerramento da execução. IX - No caso de RPV, libere-se o valor a quem de direito, e voltem conclusos para encerramento da execução. \FLH TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSANA OLIVEIRA DE SOUZA BARCELOS
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000827-87.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: SUSANA OLIVEIRA DE SOUZA BARCELOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9319a32 proferida nos autos.     D E S P A C H O Vistos, etc. I - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo perito contador. II - Arbitro os honorários periciais no valor solicitado, a serem arcados pela ré. III - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria PGF-AGU n. 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00).  IV - Fica CITADO(A) o(a) executado(a) para tomar ciência de que a condenação totalizou o  valor de R$18.774,75, atualizado até 31/07/2025 para opor embargos à execução, querendo, no prazo legal. V - Intime-se o exequente para fim do art. 884 da CLT. VI - Não havendo manifestação das partes, expeça-se Precatório/RPV. VII - Na mesma oportunidade, intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, informe os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores, ficando facultada a juntada do contrato de honorários, constando a indicação de valores que cabem ao seu cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos, podendo ainda declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas dedutíveis. Em qualquer hipótese, deverá o procurador, no mesmo prazo, ratificar os dados de identificação de seu(sua) cliente constantes na inicial ou atualizá-los, informando endereço, telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, pois deverá constar no Precatório para o depósito ser realizado direto pelo TRT 12ª Região/SC. VIII -  Com a comprovação dos pagamentos realizados, voltem conclusos para encerramento da execução. IX - No caso de RPV, libere-se o valor a quem de direito, e voltem conclusos para encerramento da execução. \FLH TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000453-37.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: MARIA HELENA CARVALHO ANTUNES RECLAMADO: MR TREND TB COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd7a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MR TREND TB COMERCIO DE OCULOS LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000453-37.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: MARIA HELENA CARVALHO ANTUNES RECLAMADO: MR TREND TB COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd7a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA CARVALHO ANTUNES
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008641-10.2024.4.04.7207/SC AUTOR : ERALDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC, para: a) CONCEDER à parte autora benefício previdenciário, nos termos da tabela abaixo: b) PAGUE os valores atrasados, descontadas eventuais parcelas já recebidas administrativamente, em total a ser apurado na fase de cumprimento da sentença, com juros e atualização monetária englobados mediante aplicação da variação da SELIC (art. 3º da EC nº 113-2021, a contar de 09-12-2021); c) PAGUE o valor dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (evento 16.1); Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Quanto a custas e honorários: (1) em se tratando de JEF, isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001); (2) em se tratando de procedimento comum, vencido o INSS, resta condenado ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação.  Verifico, ainda, o cumprimento dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, seja a probabilidade do direito invocado, por tudo o que se apresentou nos fundamentos desta sentença, seja o perigo de dano, este decorrente do caráter alimentar da prestação associado às condições da parte autora. Assim, determino ao INSS que restabeleça de imediato o benefício deferido. Requisite-se à autoridade administrativa o cumprimento da tutela concedida. Havendo recurso(s), que serão recebidos somente no efeito devolutivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se o feito ao órgão recursal competente. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Anterior Página 3 de 31 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou