Alexandre Correa
Alexandre Correa
Número da OAB:
OAB/SC 032807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Correa possui 309 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
309
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
ALEXANDRE CORREA
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
309
Últimos 90 dias
309
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (174)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 309 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003164-69.2025.4.04.7207/SC AUTOR : VALDELEIA MENDES WALTER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) restabelecer à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a DCB 30/04/2025, até a data de cessação, em 60 (sessenta) dias após a data de efetiva implantação do benefício, A parte autora deverá requerer a prorrogação do benefício junto ao INSS, nos 15 (quinze) dias anteriores à DCB, caso ainda esteja incapacitada para o labor. Concedo à parte autora a tutela provisória. Deverá o INSS implantar o benefício em 20 dias, a contar da intimação desta sentença, em razão da antecipação dos efeitos da tutela;
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005754-19.2025.4.04.7207 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000827-87.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: SUSANA OLIVEIRA DE SOUZA BARCELOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9319a32 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo perito contador. II - Arbitro os honorários periciais no valor solicitado, a serem arcados pela ré. III - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria PGF-AGU n. 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00). IV - Fica CITADO(A) o(a) executado(a) para tomar ciência de que a condenação totalizou o valor de R$18.774,75, atualizado até 31/07/2025 para opor embargos à execução, querendo, no prazo legal. V - Intime-se o exequente para fim do art. 884 da CLT. VI - Não havendo manifestação das partes, expeça-se Precatório/RPV. VII - Na mesma oportunidade, intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, informe os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores, ficando facultada a juntada do contrato de honorários, constando a indicação de valores que cabem ao seu cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos, podendo ainda declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas dedutíveis. Em qualquer hipótese, deverá o procurador, no mesmo prazo, ratificar os dados de identificação de seu(sua) cliente constantes na inicial ou atualizá-los, informando endereço, telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, pois deverá constar no Precatório para o depósito ser realizado direto pelo TRT 12ª Região/SC. VIII - Com a comprovação dos pagamentos realizados, voltem conclusos para encerramento da execução. IX - No caso de RPV, libere-se o valor a quem de direito, e voltem conclusos para encerramento da execução. \FLH TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSANA OLIVEIRA DE SOUZA BARCELOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000827-87.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: SUSANA OLIVEIRA DE SOUZA BARCELOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9319a32 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo perito contador. II - Arbitro os honorários periciais no valor solicitado, a serem arcados pela ré. III - Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria PGF-AGU n. 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00). IV - Fica CITADO(A) o(a) executado(a) para tomar ciência de que a condenação totalizou o valor de R$18.774,75, atualizado até 31/07/2025 para opor embargos à execução, querendo, no prazo legal. V - Intime-se o exequente para fim do art. 884 da CLT. VI - Não havendo manifestação das partes, expeça-se Precatório/RPV. VII - Na mesma oportunidade, intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, para que, no prazo de cinco dias, informe os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores, ficando facultada a juntada do contrato de honorários, constando a indicação de valores que cabem ao seu cliente, indicando para essa finalidade os dados bancários respectivos, podendo ainda declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas dedutíveis. Em qualquer hipótese, deverá o procurador, no mesmo prazo, ratificar os dados de identificação de seu(sua) cliente constantes na inicial ou atualizá-los, informando endereço, telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, pois deverá constar no Precatório para o depósito ser realizado direto pelo TRT 12ª Região/SC. VIII - Com a comprovação dos pagamentos realizados, voltem conclusos para encerramento da execução. IX - No caso de RPV, libere-se o valor a quem de direito, e voltem conclusos para encerramento da execução. \FLH TUBARAO/SC, 14 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000453-37.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: MARIA HELENA CARVALHO ANTUNES RECLAMADO: MR TREND TB COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd7a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MR TREND TB COMERCIO DE OCULOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000453-37.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: MARIA HELENA CARVALHO ANTUNES RECLAMADO: MR TREND TB COMERCIO DE OCULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd7a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA CARVALHO ANTUNES
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008641-10.2024.4.04.7207/SC AUTOR : ERALDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA (OAB SC032807) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC, para: a) CONCEDER à parte autora benefício previdenciário, nos termos da tabela abaixo: b) PAGUE os valores atrasados, descontadas eventuais parcelas já recebidas administrativamente, em total a ser apurado na fase de cumprimento da sentença, com juros e atualização monetária englobados mediante aplicação da variação da SELIC (art. 3º da EC nº 113-2021, a contar de 09-12-2021); c) PAGUE o valor dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (evento 16.1); Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Quanto a custas e honorários: (1) em se tratando de JEF, isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001); (2) em se tratando de procedimento comum, vencido o INSS, resta condenado ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação. Verifico, ainda, o cumprimento dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, seja a probabilidade do direito invocado, por tudo o que se apresentou nos fundamentos desta sentença, seja o perigo de dano, este decorrente do caráter alimentar da prestação associado às condições da parte autora. Assim, determino ao INSS que restabeleça de imediato o benefício deferido. Requisite-se à autoridade administrativa o cumprimento da tutela concedida. Havendo recurso(s), que serão recebidos somente no efeito devolutivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se o feito ao órgão recursal competente. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.