Francieli Martins
Francieli Martins
Número da OAB:
OAB/SC 032723
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TJGO, TRF4, TJRS, TJPR, TJMG, TJSC
Nome:
FRANCIELI MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5005361-55.2024.8.24.0024/SC REQUERIDO : DE MARCO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) REQUERIDO : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandada para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5007317-24.2024.8.24.0019/SC REQUERENTE : VALDENIR SEEWALD ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) REQUERENTE : ANDREIA FEILSTRECKER SEEWALD ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) REQUERIDO : BOA SAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : Alceu Conceicao Machado Neto (OAB PR032767) ADVOGADO(A) : TIAGO GRANDO (OAB SC031404) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a habilitação do quadro geral de credores da recuperanda BOA SAFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, a fim de incluir os créditos de: (a) R$ 53.113,26 (cinquenta e três mil cento e treze reais e vinte e seis centavos) em favor de ?VALDENIR SEEWALD, na classe de créditos quirografários; e,? (b) R$ 53.113,26 (cinquenta e três mil cento e treze reais e vinte e seis centavos) em favor de ?ANDREIA FEILSTRECKER SEEWALD?, na classe de créditos quirografários; INTIME-SE o Administrador Judicial para proceder à retificação do quadro geral de credores, nos termos desta sentença. DEIXO de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais porque incabíveis no presente feito. Custas isentas à recuperanda, porquanto ausente litígio (art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.101/2005), nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009273-44.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : DIOGO CLAUDIR GABRIELLI ADVOGADO(A) : ELIANE DOS SANTOS PACHECO DECONTTI (OAB PR071640) EXECUTADO : RESPIRATUS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CAMILA FACIN (OAB BA064573) ADVOGADO(A) : BRUNO ANTONI KLAUZ FILHO (OAB SC070509) EXECUTADO : GRPQA LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos e, no mérito, rejeito-os, porquanto inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão vergastada. Destaco, por fim, que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, na forma do art. 50 da Lei n. 9.099/19955. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006189-12.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : NEUMIX CONCRETOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) DESPACHO/DECISÃO Assunto: defere intimação por aplicativo de mensagens. A comunicação dos atos processuais por meio da utilização de aplicativo de mensagens (citação e intimação) e telefone (apenas intimação) pode ser efetivada, na forma da Lei (CPC, arts. 193, 247 e 270), satisfeitos os requisitos de garantia de identificação do destinatário e de acesso ao processo. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO POR WHATSAPP - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CITANDO - VALIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PROVAS DOCUMENTAIS E EFEITOS DA REVELIA. É dotado de validade o ato citatório realizado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) quando se puder garantir a identidade do destinatário e o acesso deste ao teor do processo. [...] (TJSC, Apelação n. 5002845-87.2020.8.24.0061, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-07-2021). Neste caso, tendo em vista o pedido de ev. 14, é possível a realização da intimação da parte executada, por meio do aplicativo WhatsApp ., dispensado o recolhimento de custas, conforme Circular CGJ n. 55/2025. Por todo o exposto, DEFIRO a intimação por meio do aplicativo WhatsApp, devendo ser observado o disposto na Circular CGJ n. 222/2020. Inexitosa a medida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004749-78.2024.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50054715420208240037/SC) RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST EXEQUENTE : DE MARCO LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 30/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000060-88.2024.8.24.0037/SC AUTOR : CAMILA JORGE FERREIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : CAROLINA TERESINHA MATTOS (OAB SC043646) AUTOR : SERGIO LUIZ CEVEY BARBIERI ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : CAROLINA TERESINHA MATTOS (OAB SC043646) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SERGIO LUIZ CEVEY BARBIERI e em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.? para: a) Condenar a ré ao pagamento de R$ 1.260,63, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela SELIC desde cada desembolso; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 4 mil reais a cada autor, totalizando R$ 8 mil reais, a título de compensação por danos morais, com correção monetária pela SELIC a contar da citação.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006731-58.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FENIX ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RAIMONDI (OAB SC042296) ADVOGADO(A) : MELISSA MOURAO THIES ZASSO (OAB SC032202) ADVOGADO(A) : DEJAIR ZOE PALUDO ZONTA (OAB SC039940) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) EXECUTADO : SOBIERAY E SOBIERAY LTDA ADVOGADO(A) : JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) EXECUTADO : SERGIO SOBIERAY ADVOGADO(A) : JUCELI LOURDES PERTILE TECCHIO (OAB SC033381) DESPACHO/DECISÃO 1. Parte executada peticionou no evento 198 para informar que houve equívoco na juntada do acordo do evento 189, DOC1 , porquanto relativo à processo distinto, o que "passou despercebido no despacho do Evento 192". 2. Ao contrário do alegado pela parte devedora, não passou despercebido ao Juízo o número do processo indicado no evento 189, DOC1 , tanto que determinada a intimação da parte adversa para manifestação e advertido à parte executada que eventuais valores deverão ser depositados em subconta judicial, e não pagos em favor da parte exequente, em razão da penhora efetivada no rosto destes autos. 3. Reconhecido o equívoco pela parte, determino o desentranhamento da petição do evento 189, DOC1 . 4. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do acordo juntado no evento 198, DOC2 , sobretudo porque assinado somente pelos executados. 5. Após, tornem conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5006563-85.2024.8.24.0018/SC AUTOR : NIJU INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) RÉU : RODOCARGO MACEIO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB AL013035) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por apreciação equitativa, nos termos do § 8.º do art. 85 do CPC, considerando que o valor da causa é baixo, a fim de não aviltar o trabalho do procurador da requerida. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006116-58.2024.4.04.7206/SC (Pauta: 1683) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE: USINOX CENTRO DE USINAGEM INDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A): FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - JOAÇABA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014069-78.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RESPIRATUS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) DESPACHO/DECISÃO RESPIRATUS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra FERNANDA SALVADOR , já qualificado(s). Requereu(ram) o pagamento do débito, no importe de R$9.622,38. DECIDO. O cumprimento de sentença (ou decisão) depende da existência de título executivo judicial, assim considerado(a)(s) na forma da Lei (CPC, art. 515): “I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça”. Neste caso, a postulação do(a)(s) exequente(s) está fulcrada em sentença oriunda deste Órgão Judiciário (ev(s). 01, doc(s). 36), já transitado(a)(s) em julgado (ev(s). 36 dos autos n. 5027963-58.2024.8.24.0018). Portanto, em juízo perfunctório, é possível o processamento do feito. Por todo o exposto: 1) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, fica iniciada a fase de cumprimento de sentença; 2) intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), observadas as regras do art. 513, § 2.º, I-IV, § 3.º e § 4.º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito, acrescido de custas (salvo isenção ou suspensão), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida e de incidência de h onorários advocatícios, relativos à fase de cumprimento da sentença, arbitrados em 10% sobre o valor da dívida (CPC, arts. 85, § 1.º, 523, § 1.º); 3) não efetuado o adimplemento integral do débito: I) desde já, declaro a incidência da multa de 10% sobre o valor da dívida e a incidência de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento da sentença, arbitrados em 10% sobre o valor da dívida (CPC, arts. 85, § 1.º, 523, § 1.º); II) fica autorizada nestes autos a constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (CPC, art. 835, I, e art. 854), observada(s) a(s) seguinte(s) diretriz(es): 1) intimação do(a)(s) executado(a)(s), em caso de êxito total ou parcial, para que, se desejar(em), apresente(m) manifestação no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, § 3.º); 2) decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s): A) fica, desde já, convertido o decreto de indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo; B) expeça-se alvará em favor do(a)(s) exequente(s); 3) havendo impugnação do(a)(s) executado(a)(s), certifique-se sobre a tempestividade e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9.º); III) como medida suasória tendente à satisfação integral do mérito, como cautelar a fim de garantir o resultado útil do processo e como medida indutiva e coercitiva para o cumprimento da obrigação (CPC, art. 4.º, art. 77, IV; art. 139, II e IV; art. 297, art. 301, art. 370), fica(m) autorizada(s): 1) a averbação de restrição total de veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), por meio do RENAJUD; 2) a busca de dados cadastrais e declarações fiscais (DIRPF, DITR, CPMF, DECRED, DOI, DIPJ, ECF, PJ Simplificada e outras disponíveis) do(a)(s) executado(a)(s) (até 03 exercícios declarados), por meio do sistema INFOJUD; 3) a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper); 4) a consulta aos registros e o bloqueio de movimentação nos cadastros existentes, relativamente ao(à)(s) executado(a)(s), por meio do SIGEN+ (Cidasc); 5) a utilização do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) (dossiê previdenciário completo, CNIS e outros dados disponíveis) em relação ao(à)(s) ao(à)(s) executado(a)(s); 6) a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP-JUD), da Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) e do Sistema de Depósitos Judiciais (SIDEJUD) para a localização do(a)(s) executado(a)(s) e de seus bens; 7) a utilização de outros sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário para a localização do(a)(s) executado(a)(s) e de seus bens; IV) fica autorizada a penhora e avaliação de bem(ns) em geral, móveis, crédito(s), direito(s) pleiteado(s) em juízo, imóvel(is) indicado(s) ou de tantos outros quantos bastem para o pagamento do débito principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (CPC, art. 831), observadas as intimações correspondentes (CPC, art. 799; art. 841; art. 842); V) fica autorizada a penhora e avaliação (móvel ou imóvel em si) de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária (CPC, art. 835, V e XII) e a intimação da instituição financeira sobre a penhora e para que: 1) preste informações detalhadas a respeito do pacto garantido por alienação fiduciária (prazo, objeto, valor atualizado do débito e parcelas pagas); 2) deposite em juízo o montante eventualmente a ser ressarcido ao executado, se for o caso; 3) informe o integral pagamento da dívida ou apresente em juízo o instrumento de liberação da propriedade resolúvel, conforme o caso, com urgência, no vencimento da obrigação; VI) fica autorizada a penhora de quotas ou ações de empresa (CPC, art. 835, IX, e art. 861) e a intimação da empresa para que: 1) apresente balanço especial, na forma da lei; 2) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; 3) não havendo interesse na aquisição por outro sócio ou pela própria empresa, proceda à liquidação das quotas ou das ações e deposite em juízo o valor apurado, em dinheiro; VII) fica autorizada a expedição de ordem de intimação do(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 15 dias, indique(m) quais são e onde estão bens sujeitos à penhora, indique(m) o valor e exiba(m) prova da propriedade desses bens e respectiva certidão negativa de ônus (se bem imóvel), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça e condenação ao pagamento de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, V); VIII) ficam autorizadas as providências necessárias ao protesto do título (CPC, art. 517), ciente o(a)(s) exequente(s) de que essa providência correrá por sua conta e risco; IX) fica autorizada a inscrição do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, por meio dos sistemas SERASAJUD, SPCJUD ou outro disponível, ciente(s) o(a)(s) exequente(s) de que deverá(ão) promover o cancelamento dessa(s) restrição(ões) em caso de pagamento, de garantia da execução ou de extinção do processo (CPC, art. 782, §§ 3.º e 5.º); 4) exitosa a consulta/bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que indique(m) a localização do(s) bem(ns), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a formalização da penhora; 5) informada a localização do(s) bem(ns), expeça-se ordem de penhora e avaliação; 6) na ausência de depositário judicial público nesta Comarca, fica desde já autorizada, independentemente de outra decisão, a remoção e o depósito do(s) bem(ns) para que fique(m) em poder do(a)(s) exequente(s) (ou seu preposto ou procurador) (CPC, art. 840, II, § 1.º), que deverá(ão) fornecer os meios necessários e contatar previamente o(a) Oficial(a) de Justiça ou servidor(a) responsável pelo cumprimento da ordem; 7) havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento das custas e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação a respeito, no prazo de 15 dias; 8) se o(a)(s) executado(a)(s) fechar(em) as portas do local, a fim de obstar o cumprimento da diligência, desde já, fica autorizado o Sr(a). Oficial(a) de Justiça a requisitar força policial e proceder ao arrombamento, observado o procedimento do art. 846 do Código de Processo Civil; 9) havendo arguição de impenhorabilidade, certifique-se acerca da tempestividade (CPC, art. 525, § 1.º, IV; art. 854, § 3.º, I; art. 917, II e § 1.º) e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação a respeito; 10) fica autorizada a expedição de alvará em favor do(a)(s) exequente(s), caso haja o pagamento parcial ou total do débito, assim como quanto à parcela incontroversa da obrigação; 11) fica autorizado o levantamento de qualquer constrição, restrição, inscrição ou protesto, caso haja o pagamento total do débito ou haja requerimento expresso do(a)(s) exequente(s); 12) não havendo o impulso processual relevante, fica autorizada a intimação pessoal do(a)(s) exequente(s) para que impulsione(m) o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1.º); 13) fica autorizada a aplicação do previsto no art. 841, § 4.º, e no art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, caso configurada a mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; 14) fica autorizada a intimação por edital, com o prazo de 20 dias, caso ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ou interessado (CPC, arts. 256, II, e 275, § 2.º); 15) caso haja requerimento do(a)(s) exequente(s), fica autorizada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, III), findo o qual o processo será arquivado (CPC, art. 921, § 2.º); 16) a presente decisão poderá ser cumprida fora do expediente forense, durante as férias ou nos dias não úteis (CPC, art. 212, § 2.º). Intime(m)-se. Cumpra-se. Depreque-se, se necessário.