Joel Korb
Joel Korb
Número da OAB:
OAB/SC 032561
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JOEL KORB
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000406-36.2024.4.04.7213/SC AUTOR : MARIO MONTIBELLER ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, cuja execução deve permanecer suspensa em face da gratuidade da justiça, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e dê-se baixa ao processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002542-40.2023.4.04.7213/SC RELATOR : JAIRO GILBERTO SCHÄFER RECORRIDO : RAMON BRYAN DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003192-33.2022.8.24.0035/SC AUTOR : AVANTIS CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) SENTENÇA Ante o exposto, a) HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no art. 57 da Lei n. 9.099/99. o acordo entabulado entre a parte autora e F. A. G. L. e J. C. L. no evento 66.1, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao réu, J. G., por ausência superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Determino o cancelamento de eventual audiência conciliatória designada. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001634-12.2025.4.04.7213/SC AUTOR : MARGARETE MUNIZ ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a distribuição da presente ação gerou, por alguma inconsistência do sistema, a distribuição em duplicidade, sendo onº : 5001633-27.2025.4.04.721 , o de primeira distribuição, determino o cancelamento da distribuição deste. Ciência à parte autora.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008635-50.2022.8.24.0039/SC AUTOR : JOSE ROGERIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) AUTOR : MARIA ANGELA ROSA NETTO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) AUTOR : ALESSANDRO ROSA NETO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) AUTOR : MELISA DE FATIMA NETO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) AUTOR : FABIANO ROSA NETO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) AUTOR : PRISCILA ROSA NETO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROSA NETO (OAB SC042013) SENTENÇA VI - DISPOSTIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial ajuizada. Por conseguinte: A) DECLARO a NULIDADE ABSOLUTA da sentença de homologação de partilha e consequentemente do formal de partilha exarado nos autos de n° 0001645-47.1993.8.24.0039; B) DETERMINO que o(s) bem(ns) partilhados naquela demanda sejam restituídos ao monte-mor para realização de nova partilha com a inclusão do herdeiro preterido; Traslade-se cópia da presente sentença aos autos do Inventário n° 0001645-47.1993.8.24.0039 declarado nulo, bem como nos autos n° 5006096-14.2022.8.24.0039. Comunique-se ainda o inventário extrajudicial n° 56657 no 4° Tabelionato de Notas e Protestos de Lages/SC. C) Quanto ao valores eventualmente recebidos nos autos n° 0308692-61.2014.8.24.0039, deverão ser devidamente colacionados na ocasião de nova partilha; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro aos requeridos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, DETERMINO a expedição de MANDADOS DE AVERBAÇÃO DA SENTENÇA, declarando nulos os registros realizados em decorrência do inventário 0001645-47.1993.8.24.0039, retornando os bens à propriedade de JOB HENRIQUE NETO. Após, oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5001019-42.2023.8.24.0054/SC RELATOR : FERNANDA PEREIRA NUNES REQUERENTE : ANA DELMI KORB ADVOGADO(A) : JOEL KORB (OAB SC032561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003686-30.2023.8.24.0012/SC (Pauta: 666) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) RECORRIDO: RICARDO BRATISFICH (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) RECORRIDO: CARLOS LOPES MEYER (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003686-30.2023.8.24.0012/SC (Pauta: 666) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) RECORRIDO: RICARDO BRATISFICH (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) RECORRIDO: CARLOS LOPES MEYER (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003686-30.2023.8.24.0012/SC (Pauta: 666) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) RECORRIDO: RICARDO BRATISFICH (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) RECORRIDO: CARLOS LOPES MEYER (RÉU) ADVOGADO(A): JOEL KORB (OAB SC032561) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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