Marcelo Silva Cavallazzi

Marcelo Silva Cavallazzi

Número da OAB: OAB/SC 032503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Silva Cavallazzi possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: MARCELO SILVA CAVALLAZZI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023954-09.2022.8.24.0023/SC IMPETRANTE : PMG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ADVOGADO(A) : THIAGO MONDO ZAPPELINI (OAB SC045382) DESPACHO/DECISÃO 1. Como bem assinalado pela parte impetrante, situação semelhante à apresentada em tela já foi abordada por este juízo em autos similares. Com efeito, não procede a recusa da fazenda pública ao requerimento da parte impetrante. É que há expressa previsão legal na legislação catarinense abarcando a matéria em análise, sobre o que já decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. TEMA 201. TESE RECONHECIDA PELO STF QUE ASSEGUROU O DIREITO À REPETIÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À DIFERENÇA DO ICMS. BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO INFERIOR À PRESUMIDA. SUSTENTADA OMISSÃO NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. VÍCIO EXISTENTE. PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL QUE SE LIMITOU À RESTITUIÇÃO. PLEITO QUE ENCONTRA ÓBICE NAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA COMPENSAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LACUNA INEXISTENTE. PREVISÃO QUE DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO EM SI. "Não se fez menção explícita a respeito da possibilidade de transferência dos créditos, seja a outros estabelecimentos da autora, seja a terceiros. Trata-se, porém, de consequência natural do direito reconhecido, por se tratar de faculdade contemplada pela legislação de regência. Se a autorização já vem disposta abstratamente na norma estadual, seria ocioso impor à Fazenda obrigação geral (garantir hipoteticamente a possibilidade) à qual já se encontra vinculada pelo ordenamento jurídico." (TJSC, Apelação n. 0307612-91.2016.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 01-06-2021). APONTADA OMISSÃO REFERENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. VÍCIO AUSENTE. MENÇÃO EXPRESSA NO ARESTO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Apelação n. 0314475-14.2016.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 06-09-2022). (GRIFOU-SE) Desse modo, por mais que a previsão da transferência dos créditos a terceiros não conste expressamente do pedido e nem da decisão proferida no presente mandamus , tal possibilidade é consequência lógica da dinâmica dos fatos e da previsão legal genérica, sendo descabida a recusa da fazenda pública noticiada no evento 71. 2 . Diante do exposto, INTIME-SE a parte ré, na pessoa de seu procurador, para comprovar a efetivação da segurança concedida no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 3. Em seguida, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente. 4. Em havendo algum requerimento, voltem os autos conclusos. 5. Nada postulado, arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023675-12.2025.4.04.7200 distribuido para 6ª Vara Federal de Florianópolis na data de 25/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029642-09.2023.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CLINICA NEONATAL SAO VICENTE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ADVOGADO(A) : RAFAEL MIGLIORINI (OAB SC034520) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se, a parte executada nos termos do art. 535 do CPC. 2. Nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, não incidirão honorários advocatícios de execução em cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseja expedição de precatório, salvo em caso de impugnação na qual a Fazenda restar vencida. Dessa forma, deixo de fixar honorários advocatícios neste ato. 3. Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pagamento, observado eventual destaque de honorários contratuais. Não havendo oposição, prepare-se para transmissão. Transmitido o requisitório, aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento. Em vindo aos autos o demonstrativo de pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação da obrigação, no prazo de quinze dias, ficando o silêncio interpretado como adimplemento. Oportunamente, venham para sentença de extinção. 4. Havendo impugnação parcial, expeça-se requisição de pagamento da parte não questionada pela parte executada, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC, observado eventual destaque de honorários contratuais. Não havendo oposição, prepare-se para transmissão. Transmitido o requisitório, prossiga-se conforme o próximo item. 5. Havendo impugnação parcial ou total, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para parecer, devendo ser adotados os elementos e critérios de cálculo fixados pelo título judicial em execução e, no mais, os constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5023487-09.2022.4.04.7205/SC RELATOR : Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE : NIEHUES & NIEHUES CONSULTORIO MEDICO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) EMENTA DIREITO  TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. LEI 9.249/95. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. "SERVIÇOS HOSPITALARES". CUSTOS DIFERENCIADOS. I. Caso em Exame. 1. Apelação contra sentença denegatória em mandado de segurança, cujo objetivo é reconhecer o direito de recolher IRPJ e CSLL pelas bases de cálculo de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente. II. Questão em Discussão. 2. Discute-se o preenchimento pelo contribuinte dos requisitos previstos no art. 15, §1º, III, a , da Lei 9.249/95 para o enquadramento no benefício fiscal da base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL. III. Razões de decidir. 3. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese no sentido de que, para obtenção de redução nas alíquotas de tributos, a expressão " serviços hospitalares ", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva, isto é, deve ser realizada análise da atividade do contribuinte. 4. A prestadora de serviços hospitalares, para ter direito à apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL com alíquotas reduzidas, deve estar organizada sob a forma de sociedade empresária, tal como exigido pela alínea "a" do inciso III do §1º do art. 15 da Lei 9.249/95. 5. Não é legítimo exigir a comprovação do atendimento às normas da ANVISA, uma vez que o exercício regular das atividades empresariais pressupõe a posse de alvará de funcionamento, o que gera presunção relativa de atendimento às exigências sanitária. 6. Não há direito ao enquadramento nos percentuais reduzidos de presunção do lucro em relação às receitas vinculadas (i) às consultas médicas; (ii) atividades de cunho administrativo; e (iii) aos serviços médicos prestados nos estabelecimentos de terceiros, já que nessas situações os custos mais significativos são suportados pelos tomadores dos serviços. IV. Dispositivo. 7. Apelação desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: art. 15, §1º, III, da Lei nº 9.249/1995. Jurisprudência relevante citada: REsp 1.116.399/BA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, DJe 24/02/2010; TRF4 5026157-45.2016.404.7200, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 08/09/2017; TRF4, ApRemNec 5030692-07.2022.4.04.7200, 2ª Turma, Relator para Acórdão ANDREI PITTEN VELLOSO, julgado em 10/03/2025; TRF4, AC 5049846-29.2022.4.04.7000, 1ª Turma, Relator para Acórdão ANDREI PITTEN VELLOSO, julgado em 08/04/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010714-69.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Luiz Cláudio Broering AUTOR : DIEGO BERNARDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB SC029398) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DAS ROMAS ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010714-69.2024.8.24.0091/SC RELATOR : Luiz Cláudio Broering AUTOR : DIEGO BERNARDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB SC029398) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DAS ROMAS ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 25/06/2025 - Audiência de instrução - designada
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013959-58.2025.4.04.7200/SC RELATOR : VILIAN BOLLMANN AUTOR : SOLANGE DONNER PIRAJA MARTINS ADVOGADO(A) : MARCELO SILVA CAVALLAZZI (OAB sc032503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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