Adilson Narciso
Adilson Narciso
Número da OAB:
OAB/SC 032464
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
ADILSON NARCISO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5055331-90.2022.8.24.0930/SC AUTOR : LUCIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5121476-94.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA GESSI DA ROSA ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Pelo fundamentado, rejeitam-se os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029797-76.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : TERESINHA DALMORO DE QUADROS ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por TERESINHA DALMORO DE QUADROS em face de BANCO PAN S.A. , objetivando a satisfação de título executivo. O executado efetuou depósito parcial do valor devido e três meses após o pagamento apresentou impugnação alegando excesso de execução. A impugnação, no entanto, foi rejeitada por intempestividade, com determinação de prosseguimento do feito executivo. O exequente apresentou o cálculo atualizado da dívida e requereu a realização de bloqueio através do SISBAJUD, o que foi efetivado no evento 47. Intimado acerca do bloqueio, o executado apresentou exceção de pré-executividade, reiterando a alegação de excesso de execução. O exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará dos valores bloqueados em seu favor. Os autos vieram conclusos. É o relatório necessário. DECIDO. O executado não apresentou impugnação no prazo legal e tampouco interpôs recurso contra a decisão que rejeitou a impugnação por intempestividade. Agora, de forma indevida, utiliza-se de meio processual inadequado — a exceção de pré-executividade — com o claro intuito de rediscutir matéria já preclusa e, assim, procrastinar o cumprimento da obrigação. A exceção de pré-executividade, como é cediço, restringe-se à demonstração de nulidade da execução em face da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não se admitindo seu manejo para discussões outras que possuem campo próprio nos embargos, devendo limitar-se às matérias relacionadas à higidez do título, aos pressupostos processuais e às condições da ação. No caso, a alegação de excesso de execução, além de não ser admitida em exceção de pré-executividade, já foi oportunamente rejeitada, encontrando-se a questão acobertada pela preclusão. De acordo com o art. 507, do CPC, "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Sobre a preclusão consumativa, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: A preclusão consumativa se verifica sempre que realizado o ato processual. Dessa forma, somente haverá oportunidade para realização do ato uma vez no processo e, sendo esse consumado, não poderá o interessado realizá-lo novamente e tampouco complementá-lo ou emendá-lo. Essa espécie de preclusão não se preocupa com a qualidade do ato processual, limitando-se a impedir a prática de ato já praticado, ainda que de forma incompleta ou viciada (Manual de direito processual civil - Volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016). Isso posto, REJEITO a exceção DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino o prosseguimento da execução nos temos em que foi proposta. Ressalto que incabível a condenação em custas e honorários advocatícios, uma vez que se trata de rejeição da exceção de pré-executividade, não extinguindo, assim, o processo de execução. Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064991-74.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANTONIO MORAES ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo da contadoria judicial no evento 51, DOC1 e acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como valor do débito a quantia de R$ 30.548,83. Assim, com subsunção no artigo 924, II, do NCPC, declaro cumpridas as obrigações pertinentes ao presente cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030401-03.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANTONIO FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO O título executivo não requer liquidação, dependendo apenas de cálculo aritmético (vide TJSC, Agravo de Instrumento n. 4032885-92.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-07-2022). Diante da divergência de valores, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apuração do débito. Com o cálculo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001691-70.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50785413920238240930/SC) RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : VALFRIDES BONFIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119382-76.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ABENOR BANDEIRA ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte autora, para, em cinco dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068105-84.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) EXECUTADO : DARIO NUNCIO FIDELIS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861) ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5072002-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ELENIR MACHADO BASOTI ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5055330-08.2022.8.24.0930/SC AUTOR : LURDES DE JESUS MARTINI LAZARIO ADVOGADO(A) : Adilson Narciso (OAB SC032464) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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