Fernanda Nicole Borges De Jesus
Fernanda Nicole Borges De Jesus
Número da OAB:
OAB/SC 032306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Nicole Borges De Jesus possui 345 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 174 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TJES, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
345
Tribunais:
TJPR, TJES, TST, TRT12, TJSC
Nome:
FERNANDA NICOLE BORGES DE JESUS
📅 Atividade Recente
174
Últimos 7 dias
248
Últimos 30 dias
345
Últimos 90 dias
345
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (180)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (73)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (27)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 345 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000081-49.2011.5.12.0051 RECLAMANTE: MARCIO COTA PEREIRA RECLAMADO: LEONARDO FREIRE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb2ac0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Extinção da execução O exequente foi intimado, em 10.05.2023, para “declinar quais diligências deverão ser realizadas pelo Juízo para satisfação de seus créditos, ciente de que, no silêncio, o processo será suspenso para fluência do prazo prescricional, arts. 11-A, § 1º, e 878 da CLT, e Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023”, fl. 190 (Id eeff82e). Todavia, permaneceu inerte, sendo o processo “remetido ao módulo “Sobrestamento”, na forma do Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, para o transcurso do prazo prescricional, art. 11-A, § 1º, da CLT”, conforme certidão de fl. 191 (Id 21ece4c). Intimado para manifestação quanto a eventual prescrição intercorrente, fl. 192 (Id e10c5ab), o exequente alega que esta não se aplica na hipótese. Entende que a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT deveria iniciar apenas após a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, fls. 194-195 (Id a48f2cb). Sem razão, contudo. Na presente hipótese, incabível a suspensão da execução prevista no art. 40 da LEF, porquanto o processo do trabalho tem rito próprio. Nesse sentido, é a jurisprudência do E. Regional (IRDR 0000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 27): “EXECUÇÃO TRABALHISTA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. A execução de créditos trabalhistas rege-se por norma própria quanto à prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), sendo inaplicável o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que prevê a suspensão da execução por um ano antes do arquivamento dos autos." Ultrapassado o prazo de dois anos da intimação, com a omissão do interessado, declara-se de ofício a prescrição intercorrente sobre os créditos executados, na forma do art. 11-A da CLT e S. 327 do STF. A perda da pretensão executiva se consubstancia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução pelo prazo de dois anos. Ressalta-se que o decidido não caracteriza afronta aos arts. 10 e 321 do CPC, porque o art. 4º, §2º, da IN n. 39/2016 do TST prevê que: “Não se considera 'decisão surpresa' a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever". Configura-se a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT e S. 327 do C. STF. Partes intimadas com a publicação. Após o trânsito em julgado e a solução de eventuais pendências, arquive-se definitivamente. ADP SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FREIRE DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000081-49.2011.5.12.0051 RECLAMANTE: MARCIO COTA PEREIRA RECLAMADO: LEONARDO FREIRE DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb2ac0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Extinção da execução O exequente foi intimado, em 10.05.2023, para “declinar quais diligências deverão ser realizadas pelo Juízo para satisfação de seus créditos, ciente de que, no silêncio, o processo será suspenso para fluência do prazo prescricional, arts. 11-A, § 1º, e 878 da CLT, e Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023”, fl. 190 (Id eeff82e). Todavia, permaneceu inerte, sendo o processo “remetido ao módulo “Sobrestamento”, na forma do Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, para o transcurso do prazo prescricional, art. 11-A, § 1º, da CLT”, conforme certidão de fl. 191 (Id 21ece4c). Intimado para manifestação quanto a eventual prescrição intercorrente, fl. 192 (Id e10c5ab), o exequente alega que esta não se aplica na hipótese. Entende que a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT deveria iniciar apenas após a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, fls. 194-195 (Id a48f2cb). Sem razão, contudo. Na presente hipótese, incabível a suspensão da execução prevista no art. 40 da LEF, porquanto o processo do trabalho tem rito próprio. Nesse sentido, é a jurisprudência do E. Regional (IRDR 0000744-97.2024.5.12.0000 - Tema 27): “EXECUÇÃO TRABALHISTA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. A execução de créditos trabalhistas rege-se por norma própria quanto à prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), sendo inaplicável o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que prevê a suspensão da execução por um ano antes do arquivamento dos autos." Ultrapassado o prazo de dois anos da intimação, com a omissão do interessado, declara-se de ofício a prescrição intercorrente sobre os créditos executados, na forma do art. 11-A da CLT e S. 327 do STF. A perda da pretensão executiva se consubstancia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução pelo prazo de dois anos. Ressalta-se que o decidido não caracteriza afronta aos arts. 10 e 321 do CPC, porque o art. 4º, §2º, da IN n. 39/2016 do TST prevê que: “Não se considera 'decisão surpresa' a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever". Configura-se a prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT e S. 327 do C. STF. Partes intimadas com a publicação. Após o trânsito em julgado e a solução de eventuais pendências, arquive-se definitivamente. ADP SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO COTA PEREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATAlc 0000450-91.2021.5.12.0051 RECLAMANTE: DANIELE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SPANIW SERVICOS EMPRESARIAIS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: NILDA BEZERRA GRANCHI INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) a, no prazo de 5 dias úteis, indicar conta bancária de que é titular ou da Sociedade de Advogados, devendo consignar obrigatoriamente: 1. nome do titular; 2. CPF ou CNPJ; 3. banco e código do banco; 4. número da agência com dígito verificador; 5. número da conta bancária com dígito verificador; e 6. se é conta corrente ou poupança, dados essenciais para emissão do alvará eletrônico, art. 16, §2º da IN 36/2012-TST. BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NILDA BEZERRA GRANCHI
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000365-68.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JENIFER FERNANDES RAMOS RECLAMADO: CHOUPANA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: CHOUPANA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP Fica V. Sa. intimado para se manifestar, querendo, sobre o documento juntado pela parte adversa (id 0eb2134 ) no prazo de cinco dias. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. LAIS CRISTINA ORTHMANN DA SILVA SCHRAMM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CHOUPANA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000365-68.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JENIFER FERNANDES RAMOS RECLAMADO: CHOUPANA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ALESSANDRA KARINE PAUL Fica V. Sa. intimado para se manifestar, querendo, sobre o documento juntado pela parte adversa (id 0eb2134 ) no prazo de cinco dias. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. LAIS CRISTINA ORTHMANN DA SILVA SCHRAMM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA KARINE PAUL
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0364700-51.2007.5.12.0051 RECLAMANTE: FABIANA DE PINHO RECLAMADO: COLLECTION MOLDISCH REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: FABIANA DE PINHO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para se manifestar sobre o ID 27b7c39, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE PINHO
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CumPrSe 0000551-96.2022.5.12.0018 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BLUMENAU REQUERIDO: BARIGUI VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ae16a proferido nos autos. Vistos. Intime-se o requerente para informar os dados requeridos pelo perito na manifestação id. ad123b9, no prazo de 5 dias. Informados os dados, intime-se o perito. BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. KARIN CORREA DE NEGREIROS BECKER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BLUMENAU
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