Melina Mazucato Da Silva Fleury Castilho
Melina Mazucato Da Silva Fleury Castilho
Número da OAB:
OAB/SC 032251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melina Mazucato Da Silva Fleury Castilho possui 161 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJRS, TRF4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJMG, TJRS, TRF4, TJMT, TJBA, TJGO, TJPR, TJES, TJMS, TJSC, TRF6
Nome:
MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5069225-76.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50013543320188240023/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO AGRAVADO : GILBERTO CREPALDI MONDINI ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 81 - 23/06/2025 - Recurso Extraordinário negado seguimento Evento 79 - 23/06/2025 - Recurso Especial negado seguimento
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007149-66.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARCIA VIRGINIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Honorários incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018629-48.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : Vanessa Kniss Cernew ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) ADVOGADO(A) : GABRIELA BORGHEZAN NICOLADELLI (OAB SC065624) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação, sob pena de se presumir a concordância com os seus termos, inclusive quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5052494-89.2024.8.24.0090/SC AUTOR : ANTONIO PERICLES BRAZ MENEZES JUNIOR ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) ADVOGADO(A) : GABRIELA BORGHEZAN NICOLADELLI (OAB SC065624) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para a expedição de alvará relativo aos valores incontroversos, sem prejuízo da discussão quanto a evetual saldo remanescente em Cumprimento de Sentença conforme Circular CGJ nº 34 de 22 de março de 2019 com nova numeração e distribuído por dependência ao processo de conhecimento, conforme Resolução GP/CGJ n. 05 de 26/07/18.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5035066-39.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LAYNE HELLMANN AVILA SOUZA ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) DESPACHO/DECISÃO Layne Hellmann Ávila Souza interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos de cumprimento de sentença n. 1021980-20.2013.8.24.0023, sob o fundamento de que a parte autora não comprovou a hipossuficiência exigida pelo ordenamento jurídico. De acordo com o que sustentou a agravante, seus rendimentos são insuficientes para arcar com as despesas processuais sem comprometer a sua subsistência ( 1.1 ). A recorrente foi intimada para complementar a documentação comprobatória da sua alegada incapacidade econômica ( 10.1 ), apresentando os documentos no evento 14.1 . É o breve relato. Decido. Sobre a benesse requerida, assinalo que a Constituição Federal dispõe em seu art. 5º, LXXIV, que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". É na mesma toada, ainda, o art. 98 do Código de Processo Civil, quando aponta que " a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ". Outrossim, o § 3º do art. 99 do referido diploma processual estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência quando deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, usualmente, para a concessão do benefício, é suficiente a declaração de hipossuficiência financeira da parte, relatando que não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, na medida em que nada impede o magistrado de determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da benesse, quando este se ver diante da ausência de elementos robustos acerca da vulnerabilidade financeira invocada, podendo inclusive indeferir o pleito, conforme estabelece o art. 99, § 2º, do CPC. Dito de outro modo, deve-se ter em mente que, em um primeiro momento, presume-se a hipossuficiência. Contudo, havendo elementos que indiquem a inviabilidade da pretensão, exige-se a comprovação da vulnerabilidade econômica, com a juntada de documentos, como certidões de bens móveis e imóveis, de declarações de impostos de renda e de extratos bancários dos últimos meses, no escopo de atestar que os gastos com o processo comprometem o orçamento. Na hipótese, verifico que a agravante alegou perceber a renda líquida mensal de R$ 3.654,43, e que boa parte do valor por ela auferido é destinado ao pagamento do aluguel, cujo contrato aponta o custo mensal de R$ 2.600,00 ( 1.4 ), afora os custos com plano de saúde ( 1.6 ) que, somados, comprometem parcela considerável dos vencimentos. Diante da afirmação nas razões de recurso, solicitei a comprovação da hipossuficiência por meio de demais documentos, quais sejam, negativa da existência de bens móveis e imóveis em seu nome, bem como declaração de imposto de renda. A insurgente juntou aos autos certidão negativa de bens imóveis e certidão do DETRAN informando que há um veículo no nome da agravante. A despeito da informação colacionada, denoto que a recorrente não apresentou cópia da declaração de imposto de renda e que mostra imprescindível n caso vertente, mormente por conta da incongruência da assertiva lançada no reclamo: o fato de que se alega o percebimento de uma renda de aproximadamente R$ 3.600,00, ao passo em que o aluguel, somente, compromete mais de 70% do rendimento mensal. Dessa feita, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita, ficando condicionado o exame dos demais itens do agravo ao recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, conforme a determinação contida no evento 10.1 . Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019517-44.2024.8.24.0090 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 20/06/2025.