Melina Mazucato Da Silva Fleury Castilho
Melina Mazucato Da Silva Fleury Castilho
Número da OAB:
OAB/SC 032251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melina Mazucato Da Silva Fleury Castilho possui 155 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJGO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TJPR, TJMT, TJGO, TJES, TJMS, TJRS, TJBA, TJSC, TJMG, TRF6, TRF4
Nome:
MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021737-78.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : FERNANDO ALIPIO CASTRO LUZ ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5012054-55.2025.8.24.0045/SC RELATOR : André Augusto Messias Fonseca AUTOR : ALINE HILLESHEIM ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015311-50.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE MARTIMIANO ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor da Requisição de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 5° do art. 7º da Resolução-CNJ 303/2019.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5052494-89.2024.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : ANTONIO PERICLES BRAZ MENEZES JUNIOR ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) ADVOGADO(A) : GABRIELA BORGHEZAN NICOLADELLI (OAB SC065624) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 09/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 0324491-61.2015.8.24.0023/SC RECORRENTE : DIOGO DA SILVA PINTO (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) INTERESSADO : ELAINE DENISE FRANCA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei formulado por DIOGO DA SILVA PINTO em face da decisão que rejeitou o pleito, nos seguintes termos: (...) 1. ADMISSIBILIDADE : o pedido é tempestivo, dado que protocolado dentro do prazo de dez dias contados da publicação do acórdão impugnado, nos termos do art. 66F do Regimento Interno das Turmas Recursais - RITR. 2. DIVERGÊNCIA ALEGADA : afirma a parte recorrente a existência de divergência entre o acórdão impugnado e o entendimento da Primeira Turma Recursal no RI 0335556-87.2014.8.24.0023 (evento 126.2 ), segundo o qual são devidas horas extras no hiato temporal compreendido entre agosto de 2014 - vigência da Lei Complementar n. 614/2013, que instituiu para os militares estaduais o sistema remuneratório de subsídio e extinguiu a indenização de estímulo operacional - a agosto de 2015 - vigência da Lei n. 16.773/2015, que regulamentou o banco de horas e a forma de compensação da jornada de trabalho excedente". " as horas extras são indevidas a partir de agosto de 2014 em razão da eficácia da lei 614 que instituiu o subsidio, incompatível que é com outras verbas sem exceções ". Assim, requer que " seja provido o presente pedido de uniformização para: A) reconhecer a existência de divergência jurisprudencial, fixando-se a interpretação a ser observada para orientação do Sistema dos Juizados Especiais; B) reformar o acórdão recorrido, nos termos da fundamentação na linha dos precedentes do TJSC e STJ, sobre tema idêntico, acima transcritos que corroboram o acórdão da 2ª Turma aqui divergente " . 3. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIVERGÊNCIA - REJEIÇÃO LIMINAR DO PEDIDO : dispõe o art. 21, inciso XVI, do RITR, que incumbe ao relator "receber e apreciar a admissibilidade do pedido de uniformização de jurisprudência, podendo rejeitá-lo liminarmente e também conceder-lhe efeito suspensivo" . No caso, não identifico prova da divergência, pois no processo paradigma não houve qualquer manifestação específica acerca do hiato compreendido entre a vigência da Lei Complementar n. 614/2013 até a vigência da Lei n. 16.773/2015, sobretudo a considerar que os valores de horas extras lá perseguidos são todos posteriores à vigência desta última legislação - de julho de 2016 em diante. Ausente prova da divergência, não se admite a interposição de Pedido de Uniformização, conforme disposto no art. 66F, § 8º, inciso IV, do RITR. 4. DISPOSITIVO : ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE o Pedido de Uniformização interposto, com base nos arts. 21, inciso XVI, e 66F, § 8º, inciso IV, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais – RITR. (...). Ao analisar o pedido de reconsideração, referido entendimento foi mantido, sendo o processo remetido a esta Turma de Uniformização. Pois bem. O Recorrente se insurge em relação ao julgado, sob o argumento de que este se encontra em " dissonância com os entendimentos da 1ª Turma Recursal desta Capital/SC ". No caso concreto, a 3ª Turma Recursal, sob a relatoria do juiz de direito Antônio Augusto Baggio e Ubaldo, concluiu pela inexistência do direito à percepção das horas extras, remuneradas por meio da indenização de estímulo operacional, em razão de sua extinção pela Lei Complementar n. 611/2013, que fixou o sistema de subsídio como padrão remuneratório, bem como pela criação do banco de horas pela Lei Complementar n. 609/2013, in verbis: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESCRIVÃES DE POLÍCIA CIVIL . PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA EXTRAORDINÁRIA MENSAL EFETIVAMENTE LABORADA, ASSIM COMO DE SEUS REFLEXOS SOBRE ABONO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RENÚNCIA DO MANDATO PELA CAUSÍDICA EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES. INÉRCIA DA PARTE À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO, EM RELAÇÃO A ELA, NÃO CONHECIDO. ANÁLISE DO MÉRITO APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES.MÉRITO. HORAS LABORADAS ALÉM DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO QUE ERAM REMUNERADAS POR MEIO DA DENOMINADA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. VERBA EXTINTA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 611/2013, QUE FIXOU O SISTEMA DE SUBSÍDIO COMO PADRÃO REMUNERATÓRIO. BANCO DE HORAS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 609/2013 E REGULAMENTADO PELA LEI N. 16.774/2015. DIREITO APENAS À COMPENSAÇÃO DO SALDO POSITIVO POR MEIO DE FOLGAS. AUSÊNCIA AO DIREITO DE RECEBIMENTO, EM PECÚNIA, PELA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES E, QUANTO AO OUTRO, CONHECIDO E DESPROVIDO. Ou seja, a manutenção da sentença teve por fundamento o regime jurídico instituído pelas Leis Complementares nº 609/2013 e 611/2013 e Lei n. 16.774/2015, todas atinentes aos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil. Contudo, visando demonstrar a divergência, o Recorrente apresentou caso proveniente da 1ª Turma Recursal, no julgamento do Recurso Inominado nº 0335556-87.2014.8.24.0023, o qual tinha por objeto pretensão semelhante, mas pautada em regramentos distintos , referentes aos Bombeiros Militares , veja-se: RECURSO INOMINADO - BOMBEIRO MILITAR - HORAS EXCEDENTES TRABALHADAS - IMPLEMENTAÇÃO DE SUBSÍDIO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 614/2013 - EXTINÇÃO DA VERBA DENOMINADA ESTÍMULO OPERACIONAL - CRIAÇÃO DE BANCO DE HORAS PELA LEI ESTADUAL N. 16.773/15 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. DESCABIMENTO – HIATO TEMPORAL NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE AGOSTO DE 2014 E AGOSTO DE 2015 - DESCUMPRIMENTO DA JORNADA 24HX48H - VALORES DEVIDOS COM OS INTERVALOS RECONHECIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. Primeira Turma Recursal. RECURSO CÍVEL Nº 0335556-87.2014.8.24.0023/SC. Relator: LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA. Julgado em 24/5/2022) (grifei) Infere-se, assim, que o caso utilizado como paradigma não possui identidade suficiente à legitimar o pedido de uniformização , uma vez que se refere a servidores ocupantes de carreiras distintas, regidos por normas diversas. Logo, a hipotética divergência apontada se justifica pelo simples fato de estar fundamentada em regime jurídico distinto daquele previsto no acórdão tido por dissonante, estando, portanto, ausente o requisito do art. 146, IV, do Regimento Interno, in verbis : Art. 146. Será liminarmente rejeitado, por decisão monocrática do relator do recurso originário ou, se por ele admitido, por decisão do relator na Turma de Uniformização, o pedido de uniformização: [...] IV - desacompanhado de prova da divergência; Ante o exposto, mantenho a decisão de rejeição liminar do pedido de uniformização. Sem custas processuais e honorários.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5083524-52.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Alexandre Schramm AUTOR : WILLIAM DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : MELINA MAZUCATO DA SILVA FLEURY CASTILHO (OAB SC032251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 20/12/2024 - CONTESTAÇÃO
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