Cesar Luis Majolo
Cesar Luis Majolo
Número da OAB:
OAB/SC 032022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Luis Majolo possui 87 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
CESAR LUIS MAJOLO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004374-03.2020.8.24.0010/SC (originário: processo nº 03026776620148240010/) RELATOR : ANTONIO MARCOS DECKER EXEQUENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SAO LUDGERO E REGIAO ADVOGADO(A) : CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 101 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000192-52.2013.8.21.0058/RS (originário: processo nº 50001925220138210058/RS) RELATOR : VOLTAIRE DE LIMA MORAES APELADO : CLARISSE BIDESE SOBIESKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022) APELADO : LUIZ CARLOS SOBIESKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002324-68.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademar Tomevo - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 544), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 518/519, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$ 54.242,29 em favor do(a) executado(a) e R$ 600,16 em favor da perita, tendo em vista que já fora levantado 50% do valor referente aos vossos honorários (fls. 402/404). Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CÉSAR LUIS MAJOLO (OAB 32022/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5001386-08.2024.8.24.0256/SC ACUSADO : CLAUDIMIR SENGER ADVOGADO(A) : CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré, para que comprove o pagamento da Prestação Pecuniária referente ao mês de junho/2025, no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001018-96.2024.8.24.0256/SC RECORRENTE : DOUGLAS BARRON (AUTOR) ADVOGADO(A) : CESAR LUIS MAJOLO (OAB SC032022) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, importante enfatizar a possibilidade de prolação de decisão monocrática no presente feito, nos termos do art. 932, incisos III e VIII, do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. [...] O art. 26, inciso X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024) assim preconiza: Art. 26. São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] X - negar seguimento a recursos, na forma do inciso III do caput do art. 932 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil; [...] No mesmo sentido, cita-se o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido. Dispõe o art. 42 da Lei n. 9.099/95 que o reclamo deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. Na hipótese, conforme intimação constante no Evento 60, a contagem do prazo recursal de 10 (dez) dias iniciou para o recorrente no dia 25/03/2025 e, enquanto o término do prazo, portanto, se deu em 07/04/2025 , a peça recursal foi protocolizada somente em 14/04/2025 (Evento 65), ou seja, de forma extemporânea ao decêndio legal. Além disso, sabe-se que a contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente, de modo que a data eventualmente SUGERIDA pelo sistema processual eletrônico não exime de observar o prazo de interposição legalmente previsto. Nesse sentido, assim já decidiu o egrégio TJSC: '[...] 'a certidão expedida pelo cartório, em decorrência da publicação da intimação em diário da justiça, tem a finalidade exclusiva de indicar o início exato da contagem do prazo, cujo termo será sempre observado de acordo com a previsão legal de cada ato processual, independente dos dias registrados na alimentação pelo servidor no sistema de informática, utilizada para controle interno'' (TJSC, Agravo Regimental n. 0300024-98.2015.8.24.0061, de São Francisco do Sul, Rel. Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Quinta Turma de Recursos - Joinville, j. em 15/05/2019) . Sobre o tema, colhe-se da Jurisprudência das Turmas de Recurso de Santa Catarina: AGRAVOS INTERNOS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSOS INOMINADOS NÃO CONHECIDOS EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DE SEUS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. INSATISFAÇÃO DOS BANCOS RÉUS. RECURSO INOMINADO DO BANCO SAFRA S.A. NÃO CONHECIDO POSTO QUE INTEMPESTIVO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS. FLUÊNCIA DE PRAZO PEREMPTÓRIO A SER DILIGENCIADO PELA PARTE, QUE TOMOU CIÊNCIA NA SENTENÇA DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL APLICADO AO FEITO. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA . PRECEDENTE: "AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO SUBJACENTE PORQUE INTEMPESTIVO. RECLAMO DA PARTE RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE FALHA DO PODER JUDICIÁRIO QUANDO DO LANÇAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. INSUBSISTÊNCIA. CERTIDÃO DO SISTEMA INDICANDO PRAZO GENÉRICO QUE NÃO RETIRA DO PROCURADOR O DEVER DE APRESENTAR RECURSO NO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. FLUÊNCIA DE PRAZO PEREMPTÓRIO A SER DILIGENCIADA PELA PARTE. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO DO SISTEMA. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJSC, RECURSO CÍVEL N. 5018598-87.2022.8.24.0005, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. JABER FARAH FILHO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 11-04-2024)". RECURSO INOMINADO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. NÃO CONHECIDO, TENDO EM VISTA O NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREPARO DENTRO DO PRAZO LEGAL. BANCO RÉU QUE TOMOU CIÊNCIA NA SENTENÇA DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL APLICADO AO FEITO. ALEGAÇÃO DE ERRO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA PARA EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EMISSÃO DE GUIAS ANTES DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL. PROVIDÊNCIA QUE COMPETIA À PARTE INTERESSADA, DILIGENCIAR NO PROCESSO NO DECURSO DAS 48 HORAS. PAGAMENTO INCOMPLETO. PRECEDENTE: "AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A DESERÇÃO DO INOMINADO PELA INTEMPESTIVIDADE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - PEDIDO DE EMISSÃO DE GUIAS APÓS A INTERPOSIÇÃO RECURSAL - PROVIDÊNCIA QUE COMPETIA À PARTE INTERESSADA DILIGENCIAR NO DECURSO DAS 48 HORAS - PAGAMENTO CONSIDERADO EXTEMPORÂNEO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL N. 5019369-67.2023.8.24.0090, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 09-05-2024)". DECISÃO ATACADA CONFIRMADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000697-57.2022.8.24.0086, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 18-06-2024). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DECISÃO TERMINATIVA QUE DEIXOU DE CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO EM VIRTUDE DA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REJEIÇÃO. PARTE CIENTE DA TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO DISPONIBILIZADO NO SISTEMA EPROC QUE POSSUI CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO VINCULATIVO. AUSÊNCIA DE INDUÇÃO EM ERRO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 42, CAPUT, DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO INTEMPESTIVO . DECISÃO IMPUGNADA BEM FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 0309340-54.2017.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jefferson Zanini, Terceira Turma Recursal, j. 25-09-2024). Importante enfatizar, ainda, que inexiste dúvida objetiva em relação ao prazo a ser observado em relação à interposição de recursos no Microssistema do Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é absoluta, conforme entendimento sedimentado no Enunciado XI editado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do egrégio TJSC: "A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e deve ser aferida em face do valor da causa (até 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, tendo como base o valor vigente à época do ajuizamento da ação). Publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 3024, de 21 de março 2019. Por fim, aplica-se a condenação da parte recorrente em custas e honorários, desde que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões, conforme Enunciado n. 122 do FONAJE ("É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado"). Para corroborar, cito julgados proferidos pelas três Turmas Recursais: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA DESERÇÃO E CONDENOU A RECORRENTE AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMO DA PARTE RECORRENTE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO. O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA É ANALISADO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, V DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DO TJSC. ENTRETANTO, PARA QUE SEJA O RECURSO RECEBIDO, NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO PREPARO OU O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NEGADA A BENESSE E DETERMINADA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXAS RECURSAIS, RESTOU SILENTE A AUTORA (EVENTO 69). CONCORDÂNCIA TÁCITA. RECORRENTE VENCIDA. DEVER DE RECOLHER AS CUSTAS, JÁ PRESUMIDAS POR SE TRATAR DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, SOBRETUDO PORQUE COMPELIDA A MANIFESTAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, UMA VEZ QUE TAL VERBA, EM REGRA, NÃO É EXIGIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FIM DE REMUNERAR O PROCURADOR DA PARTE ADVERSA PELA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. RESPALDO DO ENUNCIADO N. 122 DO FONAJE E DA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5008638-70.2022.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Primeira Turma Recursal, j. 08-02-2024). AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE AFASTOU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO TRABALHO EM GRAU RECURSAL PELA PROCURADORA. NÃO ACOLHIMENTO. EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO NÃO CONHECIDO O RECURSO INOMINADO (FONAJE, ENUNCIADO N. 122), NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PROCURADORA DO AGRAVANTE EM GRAU RECURSAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO QUE SE REVELA ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000086-46.2019.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 03-10-2023). AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO. PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 42, §1º, DA LEI 9.099/95. DESERÇÃO. CABIMENTO DE CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ENUNCIADO 122 DO FONAJE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000255-49.2022.8.24.0003, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 12-04-2023). CONCLUSÃO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto (Evento 65). Tendo em vista a apresentação de contrarrazões (Evento 69), CONDENO a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, haja vista a ausência de condenação. A exigibilidade de tais verbas deverá permanecer suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça (Evento 94). INTIMEM-SE. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.