Marluce Regina De Souza
Marluce Regina De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 032017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marluce Regina De Souza possui 134 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT12, TRT1, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRT12, TRT1, TJSC, TRF4
Nome:
MARLUCE REGINA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008177-46.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ILSON MAFRA ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) DESPACHO/DECISÃO Esta ação objetiva a declaração de inexistência de contratação de empréstimo, bem como a condenação em indenização por danos materiais e morais. Em tutela de urgência, requer o cancelamento dos descontos no seu benefício previdenciário. Pede a inversão do ônus da prova e o deferimento da gratuidade judiciária. Afirma que recebe aposentadoria do INSS por meio de crédito em conta bancária. Alega que está sendo realizado um desconto mensal de empréstimo consignado não autorizado . Tutela de Urgência O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, bem como exista perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Há prova da existência do lançamento de empréstimo consignado no benefício da parte Autora mas não há prova de não ter efetuado a contratação. Os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar a verossimilhança nas alegações da parte autora nesta fase processual. Somente após a instauração do contraditório será possível chegar à conclusão acerca da legalidade do desconto. Da a plicação do Código de Defesa do Consumidor e da I nversão do Ônus da Prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, deve ser ressaltado que sobre a lide em questão incide o CDC (Súmula 297 do STJ: " O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras "). Todavia, a inversão do ônus da prova não é automática, dependendo das peculiaridades do caso, em especial da comprovação de abuso por parte do agente financeiro, como o ônus excessivo, a (des)vantagem exagerada, o enriquecimento ilícito, a nulidade de cláusula contratual, a ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé, por exemplo. No caso, justificável a inversão, uma vez que se mostra tecnicamente inviável à parte autora provar que não contratou e/ou autorizou os descontos que incidiram em seus proventos. Logo, por estarem presentes os requisitos necessários, aplicável ao caso a previsão contida no art. 6º, VIII, do CDC em relação à instituição bancária. Indefiro a tutela antecipada de urgência. Defiro a inversão do ônus da prova para que a instituição bancária comprove a contratação. Defiro a gratuidade judiciária. Citem-se e intimem-se os réus para juntarem todos os elementos que possuam para o esclarecimento da causa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008170-54.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ILSON MAFRA ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) DESPACHO/DECISÃO Esta ação objetiva a declaração de inexistência de contratação de empréstimo, bem como a condenação em indenização por danos materiais e morais. Em tutela de urgência, requer o cancelamento dos descontos no seu benefício previdenciário. Pede a inversão do ônus da prova e o deferimento da gratuidade judiciária. Afirma que é aposentado do INSS e que recebe o benefício por meio de crédito em conta bancária. Alega que está sendo realizado um desconto mensal de empréstimo consignado não autorizado . Tutela de Urgência O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, bem como exista perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Há prova da existência do lançamento de empréstimo consignado no benefício da parte Autora mas não há prova de não ter efetuado a contratação. Os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar a verossimilhança nas alegações da parte autora nesta fase processual. Somente após a instauração do contraditório será possível chegar à conclusão acerca da legalidade do desconto. Da a plicação do Código de Defesa do Consumidor e da I nversão do Ônus da Prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, deve ser ressaltado que sobre a lide em questão incide o CDC (Súmula 297 do STJ: " O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras "). Todavia, a inversão do ônus da prova não é automática, dependendo das peculiaridades do caso, em especial da comprovação de abuso por parte do agente financeiro, como o ônus excessivo, a (des)vantagem exagerada, o enriquecimento ilícito, a nulidade de cláusula contratual, a ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé, por exemplo. No caso, justificável a inversão, uma vez que se mostra tecnicamente inviável à parte autora provar que não contratou e/ou autorizou os descontos que incidiram em seus proventos. Logo, por estarem presentes os requisitos necessários, aplicável ao caso a previsão contida no art. 6º, VIII, do CDC em relação à instituição bancária. Indefiro a tutela antecipada de urgência. Defiro a inversão do ônus da prova para que a instituição bancária comprove a contratação. Defiro a gratuidade judiciária. Citem-se e intimem-se os réus para juntarem todos os elementos que possuam para o esclarecimento da causa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000417-46.2025.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : GABRIELA RIBEIRO MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5012582-62.2024.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : PAULO GONZAGA DAY (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Florianópolis, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008164-47.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ILSON MAFRA ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) DESPACHO/DECISÃO Esta ação objetiva a declaração de inexistência de contratação de empréstimo, bem como indenização por danos materiais e morais. Em tutela de urgência, requer o cancelamento dos descontos no seu benefício previdenciário. Pede a inversão do ônus da prova e o deferimento da gratuidade judiciária. Afirma que recebe aposentadoria do INSS por meio de crédito em conta bancária. Alega que está sendo realizado um desconto mensal de empréstimo consignado não autorizado . Tutela de Urgência O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, bem como exista perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Há prova da existência do lançamento de empréstimo consignado no benefício da parte Autora mas não há prova de não ter efetuado a contratação. Os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar a verossimilhança nas alegações da parte autora nesta fase processual. Somente após a instauração do contraditório será possível chegar à conclusão acerca da legalidade do desconto. Da a plicação do Código de Defesa do Consumidor e da I nversão do Ônus da Prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, deve ser ressaltado que sobre a lide em questão incide o CDC (Súmula 297 do STJ: " O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras "). Todavia, a inversão do ônus da prova não é automática, dependendo das peculiaridades do caso, em especial da comprovação de abuso por parte do agente financeiro, como o ônus excessivo, a (des)vantagem exagerada, o enriquecimento ilícito, a nulidade de cláusula contratual, a ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé, por exemplo. No caso, justificável a inversão, uma vez que se mostra tecnicamente inviável à parte autora provar que não contratou e/ou autorizou os descontos que incidiram em seus proventos. Logo, por estarem presentes os requisitos necessários, aplicável ao caso a previsão contida no art. 6º, VIII, do CDC em relação à instituição bancária. Indefiro a tutela antecipada de urgência. Defiro a inversão do ônus da prova para que a instituição bancária comprove a contratação. Defiro a gratuidade judiciária. Citem-se e intimem-se os réus para juntarem todos os elementos que possuam para o esclarecimento da causa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008180-98.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ILSON MAFRA ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 231, V, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a secretaria intima a parte autora para manifestação acerca da(s) contestação(oes), no prazo de 15 dias. A presente intimação está sendo realizada através da rotina de automatização do processo eletrônico, diante da indicação de apresentação de contestação nos autos por uma das partes rés. Caso não seja a situação dos autos, solicito que seja informado ao juízo através de peticionamento, telefone ou e-mail para corrigirmos o andamento do processo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008161-92.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ILSON MAFRA ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 231, V, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a secretaria intima a parte autora para manifestação acerca da(s) contestação(oes), no prazo de 15 dias. A presente intimação está sendo realizada através da rotina de automatização do processo eletrônico, diante da indicação de apresentação de contestação nos autos por uma das partes rés. Caso não seja a situação dos autos, solicito que seja informado ao juízo através de peticionamento, telefone ou e-mail para corrigirmos o andamento do processo.