Marluce Regina De Souza
Marluce Regina De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 032017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marluce Regina De Souza possui 134 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRT1, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSC, TRT1, TRT12, TRF4
Nome:
MARLUCE REGINA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002973-21.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN AUTOR : CAROLINA VASCONCELOS LOURENCO ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 14/07/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5008711-24.2024.4.04.7208/SC REQUERENTE : CLAUSEMIR RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de restabelecimento do benefício formulado pela parte autora (72.1), pois a sentença que homologou o acordo firmado entre as partes foi expressa quanto à DCB (Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação - 25.1). Quanto ao programa de reabilitação, as questões conflituosas surgidas após o cumprimento da sentença judicial, quando o INSS assume novamente o controle da manutenção do benefício, devem ser veiculadas em outra ação judicial, se do interesse do(a) segurado(a). Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5011248-27.2023.4.04.7208/SC REQUERENTE : JACIEL DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) ATO ORDINATÓRIO 1. Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA a parte autora para manifestação, em 10 dias, acerca do cumprimento de sentença proposto pelo réu em evento retro. 2. Havendo parcelas vencidas, os autos serão remetidos à Contadoria Judicial para apurar o valor da condenação, nos termos da decisão final proferida, com posterior confecção de requisição de pagamento. 2.1. Neste ponto, fica a parte autora intimada também, para informar eventual recebimento de benefícios inacumuláveis em período concomitante com aquele concedido nos autos, conforme disciplina o art. 124 da Lei nº. 8.213/91 (consulta disponível em : https://meu.inss.gov.br ), inclusive auxílio emergencial ( https://www.portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial?ordenarPor=beneficiario&direcao=asc ) e seguro desemprego (https://servicos.mte.gov.br) . 2.2. Destaco que eventuais benefícios inacumuláveis serão abatidos quando da elaboração do cálculo das parcelas vencidas, conforme disciplina o art. 124 da Lei nº. 8.213/91, dispensada a necessidade de devolução dos valores. 3. Por motivos de celeridade processual e em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), faculto à parte autora a apresentação de cálculo de liquidação de sentença , existindo, inclusive, para este fim, programas para cálculos judiciais disponibilizados no Portal de Cálculos Judiciais do TRF da 4ª Região, onde estão disponibilizadas, entre outras, planilhas online para liquidação de sentença em geral (PROJEF WEB - https://www.jfrs.jus.br/projefweb ) ou simplificadas para casos de concessão de benefícios de valor mínimo (JUSPREV 2 - https://www.jfrs.jus.br/jusprev2 ). 4. Ainda, nos termos do art. 51 da Portaria 1.052/2023 desta 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, fica o(a) representante judicial intimado(a), para, em sendo o caso, requerer: a) a expedição da Requisição de Pagamento em favor da Sociedade de Advogados, indicando, em sendo o caso, seu CNPJ e juntando o respectivo contrato social; b) a retenção de honorários contratuais, juntando, a ntes da expedição/intimação da Requisição de Pagamento , o contrato de honorários advocatícios , observando-se que, caso ultrapassado o percentual de 30% sobre o valor devido ao autor, os autos serão encaminhados para apreciação judicial. 5. Do contrário, inexistindo prestações vencidas e nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo..
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000341-67.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CLAUDIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA (OAB SC032017) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, elaborado a partir do entendimento firmado pelo STJ no tema 677, e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007168-54.2022.4.04.7208/SC RECORRENTE : IVANA APARECIDA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal, em que pretende o reconhecimento da pensão por morte. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto , o direito à concessão do benefício não ficou comprovado. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se o processo ao Juizado de origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001958-85.2023.4.04.7208/SC RELATOR : ANDRÉ LUÍS CHARAN REQUERENTE : AGNALDO LEAL ADVOGADO(A) : MIRIA DA LUZ CAVILIA DE SIQUEIRA (OAB SC040936) ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 11/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003743-14.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JORGE FERREIRA DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARLUCE REGINA DE SOUZA GARDINI (OAB SC032017) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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