Rodrigo Lorenzi Santos
Rodrigo Lorenzi Santos
Número da OAB:
OAB/SC 032013
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRT12, TRF4, TJPR
Nome:
RODRIGO LORENZI SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002042-51.2014.8.24.0078/SC EXEQUENTE : EMBALAGENS CARDOZO EIRELI ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) DESPACHO/DECISÃO Frente a realidade dos autos e diante da falta de impulso processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301372-95.2018.8.24.0078/SC RELATOR : ROQUE LOPEDOTE AUTOR : JOSE PAULO MARCELINO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) AUTOR : JOELMA SILVA DE VARGAS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 343 - 12/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-04.2010.8.24.0282/SC RELATOR : JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID EXEQUENTE : ELIZIANA MARIA MEDEIROS CABRAL ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LORENZI SANTOS (OAB SC023235) ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) EXEQUENTE : ESPÓLIO DE ELIZIANA MARIA MEDEIROS CABRAL REPRESENTADO PELA ADMINISTRADORA PROVISÓRIA SARA CABRAL DE MATTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO LORENZI SANTOS (OAB SC023235) ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 372 - 11/06/2025 - Juntada de ofício cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5003019-74.2022.8.24.0078/SC RELATOR : LIGIA BOETTGER MOTTOLA AUTOR : JORGE ARVELINO JOAO ADVOGADO(A) : KARINA ZOMER REZIN (OAB SC059747) ADVOGADO(A) : GREICY TEIXEIRA MAESTRELLI (OAB SC031393) RÉU : EDUARDO NIERO PAGNAN ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 03/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003066-77.2024.8.24.0078/SC AUTOR : RODOBACH TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) RÉU : AKAD SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE (OAB SP178171) SENTENÇA Ante o exposto: JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor RODOBACH TRANSPORTES LTDA em face de AKAD SEGUROS S.A., com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, porquanto incabíveis na espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0306899-08.2018.8.24.0020/SC AUTOR : JORDANA DE JESUS PORTO ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) AUTOR : LEANDRO DIAS DAMASCENO ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS (OAB SC032013) RÉU : AML ASSESSORIA MEDICA GESTAO EM SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL MIGLIORINI (OAB SC034520) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO: I) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na lide principal para, nos moldes da fundamentação, condenar a parte ré a pagar em favor dos Autores: a) R$ 1.900,00 a título de indenização pelo dano material experimentado, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, nos termos do enunciado n. 54 da Súmula do STJ; b) R$ 80.000,00 para cada um dos autores em compensação pelo abalo anínico, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde esta data (enunciado n. 362 da Súmula do STJ) e acrescido de juros de mora a partir do evento danoso - morte (enunciado n. 54 da Súmula do STJ); c) pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, da data em que o menino completaria 14 anos, até quando atingisse 25 anos de idade e, a partir daí, 1/3 do salário mínimo, até o momento em que completaria 65 anos, ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, acrescida de correção monetária (INPC) e juros de mora (1% ao mês), a contar do vencimento de cada prestação, para tanto fixado como sendo o dia 15 do mês subsequente ao vencimento; c.1) a pensão deve incidir sobre o 13º salário e acréscimo de férias; c.2) o valor devido à título de pensão mensal corresponde à base de 50% para cada um dos litigantes e, falecido um dos demandantes, a sua cota parte passará a integrar a do outro; c.3) as parcelas eventualmente vencidas devem ser quitadas em uma única vez; d) constituição de capital ou caução fidejussória a fim de assegurar o pagamento do pensionamento, nos termos do art. 533 do CPC, que garanta o efetivo cumprimento da obrigação. Diante da sucumbência (enunciado n. 326 da Súmula do STJ), condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do Procurador da parte autora que, forte ao art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 15% do valor da condenação, incidindo, em igual percentual, sobre a soma das doze prestações vincendas referentes ao pensionamento mensal (§ 9º). II) PROCEDENTES os pedidos da lide secundária, para fins de determinar à litisdenunciada AML o ressarcimento à Denunciante dos valores atinentes à condenação da presente sentença, observados os limites contratados entre elas. Sem honorários sucumbenciais na lide secundária, dada a ausência de resistência à denunciação. P. R. I. Havendo honorários periciais pendentes, promova-se o respectivo pagamento. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Após o trânsito, havendo pagamento da condenação, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração/substabelecimento do advogado da parte respectiva e indicada conta destes com os respectivos poderes, ou caso informado conta da parte correspondente - não se tratando de beneficiário incapaz -, expeça-se alvará. Havendo honorários contratuais, com a juntada do respectivo pacto assinado pela parte, fica desde já autorizada a liberação da quantia.