Venancio Antonio Lonczynski
Venancio Antonio Lonczynski
Número da OAB:
OAB/SC 031963
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJSC
Nome:
VENANCIO ANTONIO LONCZYNSKI
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000055-80.2018.8.24.0068/SC EXEQUENTE : AFRIB-ABATEDOURO E FRIGORIFICO BIONDO LTDA ADVOGADO(A) : VENANCIO ANTONIO LONCZYNSKI (OAB SC031963) ADVOGADO(A) : VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BERNARDON (OAB SC038460) EXECUTADO : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE MACIEIRA - COPERMACIEIRA ADVOGADO(A) : JANUARIO ATANASIO DOS SANTOS (OAB SC038565) ADVOGADO(A) : OCIMAR CARLOS PIOLI (OAB SC012255) ADVOGADO(A) : ELISA CRISTINA PEDROLO WALTRICK (OAB SC047371) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto no art. 921, § 5º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias , acerca da prescrição de que trata o § 4º do referido dispositivo legal. Ressalto que, conforme redação dada pela Lei n.º 14.195/2021: " o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo " (§4º, art. 921); " a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz " (§ 4º-A, art. 921); " o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes " (§ 5º, art. 921) e, por fim, " aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código " (§ 7º, art. 921). Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos.