Danillo Henrique De Oliveira

Danillo Henrique De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 031962

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: DANILLO HENRIQUE DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004444-86.2022.8.24.0030/SC AUTOR : ORLANDO LIDUINO ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito , no prazo de 5 dias. Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo , fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença , fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento. No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere. Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5095850-39.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 18/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000069-90.2014.8.24.0040/SC EXEQUENTE : CLEIR CONSTÂNCIA FLORES TORBES ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ADVOGADO(A) : HELIO FLOR JUNIOR (OAB SC014226) EXEQUENTE : SORAIA DA SILVA FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ADVOGADO(A) : HELIO FLOR JUNIOR (OAB SC014226) EXEQUENTE : RAQUEL OCHOA CARPES ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ADVOGADO(A) : HELIO FLOR JUNIOR (OAB SC014226) EXEQUENTE : NELSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ADVOGADO(A) : HELIO FLOR JUNIOR (OAB SC014226) EXEQUENTE : MÁRCIA LEANDRO ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ADVOGADO(A) : HELIO FLOR JUNIOR (OAB SC014226) EXEQUENTE : JOSE DOS ANJOS PAES ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ADVOGADO(A) : HELIO FLOR JUNIOR (OAB SC014226) EXEQUENTE : JORGE LUIZ ROSENDO FOGAÇA ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ADVOGADO(A) : HELIO FLOR JUNIOR (OAB SC014226) EXEQUENTE : DENISE FARIAS MENDES ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ADVOGADO(A) : HELIO FLOR JUNIOR (OAB SC014226) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada Oi S.A. para informar em 15 (quinze) dias se persiste determinação do Juízo da Recuperação Judicial para a suspensão das ações, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5021158-69.2024.8.24.0930/SC AUTOR : ELAINE ROCHA ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO DOS SANTOS (OAB SC052157) RÉU : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002250-83.2022.8.24.0040/SC AUTOR : JULIANA SILVEIRA BACHA ADVOGADO(A) : VAMILSON DE SOUZA JERONIMO JUNIOR (OAB SC044354) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ADVOGADO(A) : MANUELLA COSTA CARDOSO (OAB SC064191) INTERESSADO : LOURDES ALANO GOULARTE ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira DESPACHO/DECISÃO 1. DO INTERESSE DA UNIÃO Tendo em vista a necessidade de manifestação dos entes federados nas ações de usucapião e que a União, até o momento, apenas requereu prazo para manifestação (ev. 31), REITERE-SE a intimação da União para manifestar eventual interesse na presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias. Destaco que tal pendência não obsta o prosseguimento do feito, que deve seguir regularmente a fim de evitar morosidade. Contudo, DETERMINO que seja certificada a existência de manifestação da União antes da conclusão para sentença. 2. DO SANEAMENTO Não há questões preliminares a serem sanadas; as partes se mostram legítimas e estão devidamente representadas; e há, a princípio, manifesto interesse processual, motivo pelo qual DECLARO saneado o feito. 3. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, assim como as provas que pretendem produzir. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, inclusive com relação à prova testemunhal, devendo indicar, desde já, o respectivo rol de testemunhas, e com à exibição de documento ou coisa. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registro que a indicação da prova a ser produzida, com o devido objeto e fundamentação decorre da interpretação sistemática do CPC que determina que o Juízo deverá determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, caput , do CPC), bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Com efeito, somente será possível o Juízo realizar este controle, sob a perspectiva cooperativa instituída pela lei processual civil, se as partes para além da mera indicação, especificar e fundamentar o requerimento. Somente o Juízo tendo ciência do que a parte pretende comprovar com determinada prova e qual a sua efetiva necessidade para aquele objeto (fundamentação) é que poderá deliberar se é o caso ou não de produzir a prova. A matriz cooperativa da nova legislação processual civil também imponho deveres às partes e procuradores, dentre os quais este de especificar e fundamentar seus requerimentos, sob pena de preclusão. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Observo, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após a manifestação das partes: A) postulando ambas as partes pelo julgamento antecipado, PROMOVA-SE a conclusão dos autos, com a informação " SANEADOR – SEM PROVAS " no campo lembrete; ou, B) havendo requerimento de provas, seja por uma ou ambas as partes, PROMOVA-SE a conclusão dos autos, com a informação " SANEADOR -  DEFINIÇÃO PROVA " no campo lembrete. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001221-87.2025.4.04.7216 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 12/06/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001246-03.2025.4.04.7216 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - LAGUNA na data de 13/06/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001214-95.2025.4.04.7216 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 11/06/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023172-94.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) EXECUTADO : SAMUEL BRAZ ADVOGADO(A) : Danillo Henrique de Oliveira (OAB SC031962) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por SAMUEL BRAZ em face de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL . Suscitou a negativa geral. Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos. É o relatório. DECIDO. A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício. Da negativa geral. O curador especial possui a prerrogativa de apresentar defesa sem impugnar especificamente os fatos, como descreve o art. 341 do Código de Processo Civil. Contudo, essa prerrogativa não transfere ao Magistrado a tarefa de revisar, de ofício, encargos contratuais, sob pena de violação da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Dito isso, da análise da peça preambular, não vislumbro quaisquer nulidades no processo que possam ser reconhecidas, de modo que a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução é a medida que se impõe. Da gratuidade da justiça. Consigno que, apesar da mera declaração da pessoa natural atrair presunção juris tantum de hipossuficiência, a simples alegação formulada por curador especial, sem nenhum conhecimento da situação econômica da parte, não permite o deferimento da benesse (STJ, AgInt no AREsp n° 1.716.192/SC, rel. Min. Raul Araújo, j. 30.11.2020). O requerimento de gratuidade judiciária, portanto, deve ser indeferido. ANTE O EXPOSTO , rejeito a exceção de pré-executividade. Considerando que foi nomeado(a) curador especial, arbitro pelos serviços prestados R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos moldes da Resolução GP N. 21 de 30 de março de 2022. O recebimento desta verba pressupõe o cadastramento do beneficiário nos termos do art. 2º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019. Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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