Gabriella Regina Vieira
Gabriella Regina Vieira
Número da OAB:
OAB/SC 031738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
216
Tribunais:
STJ, TJSC, TJPR, TJSP, TRT4, TRF4
Nome:
GABRIELLA REGINA VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002899-92.2024.8.24.0035/SC AUTOR : CATIANE DEFREYN FRANCENER ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : SOLANGE ARNDT (OAB SC063575) AUTOR : RAFAEL FRANCENER ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : SOLANGE ARNDT (OAB SC063575) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de litigiosidade, pois os réus e confrontantes deixaram de apresentar resposta nos autos, e por aplicação analógica ao disposto no inciso I do artigo 216-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), em substituição à audiência de instrução e julgamento, fica a parte autora autorizada a apresentar declaração de testemunhas e/ou confrontantes, com firma reconhecida , atestando seu tempo de posse sobre o imóvel usucapiendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Ituporanga, julho de 2025. MATHEUS ARCANGELO FEDATO - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente]
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004020-24.2025.8.24.0035/SC EXECUTADO : ALSEONI HAMANN ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : SOLANGE ARNDT (OAB SC063575) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos dos arts. 523, e respectivos parágrafos, e 525, bem como na forma do art. 513, e respectivos parágrafos, todos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora para pagar voluntariamente o débito e as custas, se houver, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de dez por cento, ou para, se for o caso, impugnar também no prazo de quinze dias, contado imediatamente após o prazo para pagamento voluntário. 2. Na sequência, INTIME-SE a parte credora para que, em quinze dias, valendo-se de peticionamento com segredo de justiça se necessário, promova o andamento da execução: a) junte demonstrativo atualizado do crédito; b) indique bens à penhora ou reforço de penhora e remoção bem como o respectivo paradeiro; e, c) formule requerimento restritivo diverso ou, se for o caso, oportunamente, requerimento de adjudicação, alienação particular ou leilão. Em se tratando de imóvel ou automóvel, a indicação deverá ser instruída por cópia atualizada do respectivo registro. 3. CERTIFIQUE-SE se há ou não penhora de direito ou crédito porventura realizada em favor de terceiro nos autos em que foi proferida a sentença exequenda.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0004439-28.2008.8.24.0035/SC AUTOR : LUCRECIO LUIZ ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) AUTOR : MARIA APARECIDA DA SILVA LUIZ ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) AUTOR : VALDIRENE LUIZ CAPISTRANO ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) AUTOR : JOAO BATISTA CAPISTRANO ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) RÉU : ALOIS RUBICK (Espólio) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) RÉU : ANGELINA MONTIBELLER RUBICK (Espólio) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) RÉU : AMBROSIO RUBICK ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) RÉU : JAIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) RÉU : MARGARIDA DE FATIMA RUBICK DE SOUZA ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) RÉU : ARNALDO RUBICK ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) RÉU : OLINDINA MACHADO RUBICK ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) RÉU : JOSÉ RUBIK (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : SOLANGE ARNDT (OAB SC063575) RÉU : MARIA GORETI RUBICK RODE (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : SOLANGE ARNDT (OAB SC063575) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada em 17/11/2008. O pedido foi julgado improcedente em 04/02/2010 (e. 328, termo de audiência 89-91), porém, em grau recursal, foi cassada a sentença e determinada a instrução do processo, com produção de prova pericial a fim de " medir e avaliar todos os bens imóveis doados a cada herdeiro necessário, apontando seus valores imobiliários, a fim de que, ao término, possa o condutor do processo mensurar se, ao certo, houve ou não excesso patrimonial inoficioso " (e. 331, acórdão 147). A prova pericial foi determinada por este Juízo em 14/09/2012 (e. 331, decisão 155 e 156). O laudo foi apresentado em 07/02/2019 e complementado em 19/02/2020 (e. 340, laudo 328-338; e. 345, laudo 365-368). Os autores requereram esclarecimentos ao perito em 12/08/2024 (e. 490), os quais foram indeferidos por este Juízo (e. 496). Ao final da audiência de instrução, os autores requereram nova avaliação dos imóveis, de forma individualizada (e. 614). Decido . O caso trata de doação inoficiosa que teria sido realizada por ascendente das partes, quando em vida, ao longo de vários anos e em diversas datas. Por essa razão, a perícia tinha como objetivo " medir e avaliar todos os bens imóveis doados a cada herdeiro necessário, apontando seus valores imobiliários, a fim de que, ao término, possa o condutor do processo mensurar se, ao certo, houve ou não excesso patrimonial inoficioso ". O laudo do engenheiro agrimensor avaliou os imóveis como um todo, atribuindo um valor fixo por hectare a partir do valor da terra nua (R$ 60.000,00/ha), sem considerar aspectos reprodutivos e não reprodutivos. Consignou, ainda, que não possui capacidade técnica para avaliar esses aspectos, que seriam matérias exclusivas de engenheiros agrônomos, florestais e civis. Entretanto, essa avaliação não permite mensurar se houve ou não excesso patrimonial inoficioso. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça 1 , " [...] tanto sob a ótica do art. 1.176 do CC/1916, quanto também sob a égide do art. 549 do CC/2002, o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade e não no momento do falecimento do doador e da abertura da sucessão ". Isso implica dizer que a avaliação dos imóveis deve ser individualizada, remontando, tanto quanto possível, ao momento de cada uma das doações, a fim de verificar, também individualmente, se naquele momento a doação era inoficiosa ou não. Como esse trabalho demanda um novo estudo, faz-se necessária nova perícia, em observância ao comando judicial proferido na segunda instância. Ante o exposto, com o objetivo de medir e avaliar individualmente cada um dos imóveis objeto de discussão (matrículas 13.572, 17.902, 7.419 e 8.562) e, dentro do possível, transportar a avaliação para a data de cada doação, NOMEIO como perito(a) o engenheiro civil Alexandre Soar Bernardes (Rua Tuiuti, 154, Centro, Rio do Sul/SC, CEP 89160-045, fones: (47) 3521-4334, (47) 98812-6825 e (47) 3300-0050, e-mail: alexandre.s.bernardes@gmail.com) que deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do art. 466, do Código de Processo Civil. A escusa do encargo, prevista no art. 467 do CPC, poderá ser apresentada no prazo de 5 dias. Antes de proceder à intimação, mantenha o Cartório contato telefônico com o(a) expert a fim de verificar a sua disponibilidade na realização da prova, de modo a evitar maiores delongas no processamento do feito. Com a confirmação de tais informações, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) acerca do encargo que lhe foi atribuído, cientificando-o(a) de que deverá: a) apresentar proposta de honorários; b) marcar data e local para realização da perícia, comunicando previamente a este juízo; c) entregar o laudo no prazo de 30 dias após a realização da avaliação, observando os requisitos do art. 473 do CPC. Em caso de declinação ou inércia do(a) perito(a), declino as próximas nomeações em substituição ao Cartório, observando os profissionais da mesma área cadastrados e qualificados no Sistema de AJG. Comunicado o valor dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, em 5 dias, manifestarem-se quanto à proposta apresentada. No silêncio ou havendo concordância, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, depositar judicialmente o valor dos honorários, sob pena de preclusão (CPC, art. 95). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Os assistentes técnicos devem comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Conforme determina o art. 474 do CPC, o(a) expert deverá informar a este juízo a data para realização da perícia com antecedência mínima de 15 dias úteis . Informado o dia da perícia, INTIMEM-SE as partes. Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem e, se for o caso, juntarem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Caso haja algum pedido de esclarecimento, INTIME-SE o(a) perito(a) para os fins do que dispõe o art. 477, § 2º, do CPC, com prazo de 15 dias. Em seguida, apresentados os esclarecimentos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, também no prazo 15 dias. EXPEÇA-SE alvará dos 50% dos honorários restantes em favor do perito anterior. Cumpra-se. 1. STJ, REsp n. 2.026.288/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002889-14.2025.8.24.0035/SC AUTOR : EDENIO FEIBER ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) ADVOGADO(A) : SOLANGE ARNDT (OAB SC063575) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação condenatória ajuizada por EDENIO FEIBER contra EDILVO FEIBER , ambos devidamente qualificados nos autos. 1. Inicialmente, recebo a petição inicial (ev. 1), haja vista estarem presentes os pressupostos e requisitos descritos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. 2. Primeira parcela de custas adimplidas ( evento 26, CUSTAS1 ). 3. Em observância ao preceituado no art. 334 do CPC, necessária a realização de audiência de conciliação . Assim sendo, observando-se o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, NOMEIO e INTIMO o/a Conciliador(a)/Mediador(a) Judicial Certificado(a), para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data: a) pautar a audiência e, por certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação e conciliação, que deverá ocorrer no período entre 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias b) na mesma certidão, informar se aceita os honorários abaixo arbitrados – devendo constar necessariamente os dados bancários para depósito/pagamento. ARBITRO , com fundamento no art. 169 do CPC, honorários no valor estipulado na Tabela de Honorários do conciliador/mediador constante da Resolução n.º 15/2025 do TJSC 1 , conforme os critérios lá fixados: valor da causa (até R$ 142.829,91), duração (1 hora) e nível do mediador (2 - Intermediário), que deverá ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão. Insta esclarecer que, caso a parte autora e/ou ré seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita [AJG] ou da Justiça Gratuita, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 13.140/2015, ficará suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos. Cientifiquem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC) e que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. Impende ressaltar que a solenidade será cancelada somente se ambas as partes demonstrarem o desinteresse , nos termos do art. 334, §4º, do CPC , caso em que o Cartório certificará nos autos, promoverá o cancelamento do ato e o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar o(s) seu(s) cliente(s), informando o link de acesso para comparecimento ao ato. Saliente-se, também, que, até 20 (vinte) dias antes da data da audiência, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC). A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros conciliadores/mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 4. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído. 5. Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual , cientificando-a de que o prazo para contestação , será contado a partir da última sessão de conciliação , sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 335, inc. I, do CPC). 5.1 Eventualmente, se a citação pessoal da parte ré for infrutífera, em havendo requerimento, fica desde já deferido o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp , nos termos da Circular n.° 222/2020 da CGJ. 6. Acaso alegados, na contestação, preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, proceda-se à sua intimação para, querendo, ofertar réplica (artigos 350 e 351 do CPC) e, no mesmo ato , caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada. 7. Ao final, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=187268&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5003471-87.2020.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50034718720208240035/SC) RELATOR : GIANCARLO BREMER NONES APELANTE : JUAREZ SCHAFER (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIA CAROLINE MIGUEL (OAB SC024851) APELANTE : LETICIA SCHAFER (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIA CAROLINE MIGUEL (OAB SC024851) APELANTE : PATRICIA SCHAFER BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIA CAROLINE MIGUEL (OAB SC024851) APELANTE : NADIA SCHAFER SCHLICHTING (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIA CAROLINE MIGUEL (OAB SC024851) APELANTE : JACKSON JOSUE SCHAFER (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIA CAROLINE MIGUEL (OAB SC024851) APELANTE : JEAN DOS SANTOS ZIN (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) APELANTE : ALTAIR STUPP (RÉU) ADVOGADO(A) : CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907) APELADO : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 27 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090609-84.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ACREDITE ASSOCIACAO DE MICROCREDITO DO ALTO VALE DO ITAJAI ADVOGADO(A) : SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484) EXECUTADO : RAFAEL MELO ADVOGADO(A) : SOLANGE ARNDT (OAB SC063575) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) EXECUTADO : GRACIELI DO ROSARIO ADVOGADO(A) : SOLANGE ARNDT (OAB SC063575) ADVOGADO(A) : GABRIELLA REGINA VIEIRA (OAB SC031738) ADVOGADO(A) : MARCELO LEHMKUHL MACHADO (OAB SC007290) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo com gravame. Inviável a penhora de veículo com gravame de alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, pois o bem não integra o patrimônio da parte executada. Possível, contudo, a penhora sobre os direitos creditórios (vide TJSC, AC 5069115-14.2022.8.24.0000, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 20/04/2023). ANTE O EXPOSTO: 1) D efere-se a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) veículo(s) indicado(s) no ev. 66 . 2) Oficiem-se os credores fiduciários/arrendantes mencionados nas consultas consolidadas apresentadas ( Banco Bradesco Financiamentos S/A , com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Prédio Prata, 4º Andar, bairro Vila Yara, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP: 06029-900 - evento 66, OUT5 ; e Banco Daycoval S/A , com sede na Avenida Paulista, nº 1793, no bairro de Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. CEP: 01311- 200 - evento 66, OUT6 ) para informarem, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão. 3) Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).