Mariana Fernandes Lixa

Mariana Fernandes Lixa

Número da OAB: OAB/SC 031567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Fernandes Lixa possui 506 comunicações processuais, em 283 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 283
Total de Intimações: 506
Tribunais: TJSP, STJ, TJPR, TJGO, TRT12, TJSC, TJRO, TRF4, TJRS, TJRJ
Nome: MARIANA FERNANDES LIXA

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
335
Últimos 30 dias
505
Últimos 90 dias
506
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (139) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (75) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 506 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5057805-68.2024.8.24.0023/SC AUTOR : VANESSA COLOMBO ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor da causa que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo. Observo que eventual deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte vencida não afasta sua responsabilidade pelas despesas processuais e honorários advocatícios em caso de sucumbência. A execução, contudo, condiciona-se à demonstração pelo credor de que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Intimem-se. Arquive-se após o trânsito em julgado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005341-28.2022.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50069813720208240091/SC) RELATOR : MONICA BONELLI PAULO PRAZERES RÉU : THIAGO MOKWA ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567) RÉU : CRISTIAM WILLER PEGORETTI ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIZ SIEWERT (OAB SC030361) ADVOGADO(A) : VALDIR CAMPANHARO (OAB SC033590) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PICCOLI DE ALMEIDA CAMPANHARO (OAB SC029009) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 367 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 5012703-47.2023.8.24.0091/SC RÉU : LEANDRO ARENT BORGES ADVOGADO(A) : ROBSON LUIZ CERON (OAB SC022475) ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 22/09/2025, às 16h10min , para inquirição da(s) testemunha(s) arroladas pela Defesa e interrogatório. Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ 10/2022, art. 1º, §3º, o ato será realizado por videoconferência.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 5005336-06.2022.8.24.0091/SC RÉU : MARIO HENRIQUE FRANCO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, descrevendo um total de 84 Fatos , contra: 1. MÁRIO HENRIQUE FRANCO DA SILVA , pela prática dos delitos previstos nos artigos 308, §1º [3x]; 319 e 347 todos do Código Penal Militar; - FATO 2, FATO 11, FATO 12, FATO 60, FATO 61 2. MATEUS MACHADO , pela prática dos delitos previstos nos artigos 155 [5x]; 160, caput; 160, parágrafo único; 195 [3x]; 226, §§ 1º e 2º; 303, caput; 308, §1º [23x]; 312 [2x]; 319 [21x]; 347, todos do Código Penal Militar; 288, parágrafo único; 317, §1º [2x]; 325 [52x], todos do Código Penal; e 14 da Lei n. 10.826/2003. - FATO 3, FATO 8, FATO 9, FATO 16, FATO 21, FATO 25, FATO 28, FATO 29, FATO 30, FATO 31, FATO 32, FATO 33, FATO 34, FATO 35, FATO 36, FATO 37, FATO 38, FATO 39, FATO 40, FATO 41, FATO 42, FATO 43, FATO 44, FATO 45, FATO 46, FATO 47, FATO 48, FATO 49, FATO 50, FATO 52, FATO 53, FATO 54, FATO 55, FATO 56, FATO 57, FATO 58, FATO 59, FATO 60, FATO 61, FATO 62, FATO 63, FATO 64, FATO 65, FATO 66, FATO 69, FATO 70, FATO 71, FATO 73, FATO 74, FATO 75, FATO 76, FATO 77, FATO 78, FATO 79, FATO 81, FATO 82, FATO 83 3. PEDRO AUGUSTO MUNHOZ MARTINS, pela prática dos delitos previstos nos artigos 155; 160, parágrafo único; 308, §1º [5x]; 319 [2x]; 326, caput, todos do Código Penal Militar, e artigo 14 da Lei n. 10.826/2003. - FATO 1, FATO 2, FATO 3, FATO 5, FATO 6, FATO 7, FATO 8, FATO 21, FATO 60, FATO 74, FATO 81 4. THIAGO MOKWA, pela prática dos delitos previstos nos artigos 155; 195 [4x]; 226, §§ 1º e 2º; 308, §1º [6x]; 319 [8x]; 326, caput [2x], todos do Código Penal Militar; 288, parágrafo único [2x] e 325 [5x], ambos do Código Penal - FATO 8, FATO 10, FATO 13, FATO 15, FATO 17, FATO 18, FATO 19, FATO 20, FATO 21, FATO 22, FATO 23, FATO 24, FATO 25, FATO 26, FATO 27, FATO 35, FATO 37, FATO 46, FATO 49, FATO 58, FATO 64 5. ADRIANO VALÉRIO ARRUDA, pela prática do crime previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal. - FATO 19 6. ALEX ALFONSO HARROTE, pela prática do delito previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; - FATO 59 7. CARLOS KRAUS JÚNIOR, pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; e 288, parágrafo único, do Código Penal. - FATO 19, FATO 82 8. CELSO RAFAEL MANOEL BARBOSA MEDEIROS, pela prática do delito previsto no artigo 308, §1º, do Código Penal Militar. - FATO 7 (ABSOLVIDO) 9. CREVERSON DOS SANTOS, pela prática do delito previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; - FATO 54 10. CRISTHIAN DE CARVALHO BENTO, pela prática do crime previsto no artigo 326 do Código Penal Militar; - FATO 72 11. CRISTIAM WILLER PEGORETTI, pela prática dos delitos previstos nos artigos 308, §1º e 324, caput, ambos do Código Penal Militar; - FATO 13, FATO 14 12. DANILO RODRIGUES VIEIRA, pela prática dos delitos previstos nos artigos 308, §1º [2x]; 319 [2x], ambos do Código Penal Militar; e 288, parágrafo único, do Código Penal; - FATO 48, FATO 49, FATO 51, FATO 67, FATO 68 13. EVELTON CEZAR BITTENCOURT, pela prática do crime previsto no artigo 308, §1º [2x], do Código Penal Militar - FATO 3, FATO 4 14. FABRÍCIO ALVES DALLAGNOLO, pela prática dos delitos previstos nos artigos 312 e 319 [2x], ambos do Código Penal Militar; - FATO 9, FATO 64 15. GABRIEL CORREA, pela prática dos delitos previstos nos artigos 169 e 319 ambos do Código Penal Militar. - FATO 5, FATO 60 16. GILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, pela prática do crime previsto no artigo 308, §1º [2x], do Código Penal Militar - FATO 2, FATO 15 17. HÉRCULES HENRIQUE LIMA, pela prática dos crimes prevsitos nos artigos 195; 226, §§ 1º e 2º; 319, todos do Código Penal Militar; e 288, parágrafo único, do Código Penal. - FATO 19, FATO 20 18. ISRAEL CAMPOS, pela prática do crime previsto no artigo 319 [3x] do Código Penal Militar; - FATO 62, FATO 84 19. IVONEI DA SILVA POLSIN, pela prática do crime previsto no artigo 319 [2x] do Código Penal Militar - FATO 47 20. JEFFERSON CARDOSO GARCIA, pela prática dos deitos previstos nos artigos 195; 312 e 319, todos do Código Penal Militar; - FATO 9, FATO 37 21. LUCAS DE LARA PEREIRA, pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; - FATO 73 22. LUIZ ALBERTO MARTINS BLITZKOW , pela prática dos crimes previstos nos artigos 155 e 308, §1º, ambos do Código Penal Militar. - FATO 41, FATO 42 23. LUIZ ANTÔNIO BURATTI, pela prática dos crimes previstos nos artigos 226, §§ 1º e 2º; 312 e 319 [2X], todos do Código Penal Militar; - FATO 82, FATO 83, FATO 84 24. NELVIO ESCHER, pela prática do crime previsto no artigo 160, caput, do Código Penal Militar; - FATO 79 25. RENATO NADIR DA SILVEIRA, pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar. - FATO 30 26. RODRIGO IARROCHESKI, pela prática do crime previsto no artigo 308, §1º, do Código Penal Militar; - FATO 80 27. RODRIGO SALLES DA SILVA, pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal Militar; - FATO 62 28. THIAGO BERTI ALVES pela prática do crime previsto no artigo 308, §1º, do Código Penal Militar; -  FATO 84 29. JOÃO RAFAEL FALCÃO PALHARES BARBOSA, pela prática do crime previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal. - FATO 19 No ev. 183 , foi determinada a cisão do feito por "fato" e não por "réu". A partir da cisão, deu-se origem a 50 ações penais , assim distribuídas: FATO PROCESSO SITUAÇÃO ACUSADOS FATO 2 500531967.20228240091 ABSOLVIÇÃO MARIO HENRIQUE PEDRO AUGUSTO GILSON PINHEIRO FATO 3 5005321372022824.0091 CONDENAÇÃO MATEUS e PEDRO ABSOLVIÇÃO EVELTON MATEUS MACHADO PEDRO AUGUSTO EVELTON CEZAR FATO 4 50053230720228240091 ABSOLVIÇÃO EVELTON CEZAR FATO 5 50053282920228240091 ABSOLVIÇÃO PEDRO AUGUSTO GABRIEL CORREA FATO 6 50053309620228240091 PRESCRIÇÃO PEDRO AUGUSTO FATO 7 50053318120228240091 ABSOLVIÇÃO CELSO RAFAEL PEDRO AUGUSTO FATO 8 50053326620228240091 EM ANDAMENTO - Diligências MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA PEDRO AUGUSTO FATO 9 50053335120228240091 ABSOLVIÇÃO FABRICIO ALVES JEFFERSON CARODSO MATEUS MACHADO FATO 10 50053352120228240091 EM ANDAMENTO - Alegações Finais THIAGO MOKWA FATO 11 50053360620228240091 EM ANDAMENTO - Diligências MARIO HENRIQUE FATO 12 50053387320228240091 EM ANDAMENTO - Diligências MARIO HENRIQUE FATO 13 50053412820228240091 EM ANDAMENTO - Diligências CRISTIAM WILLER THIAGO MOKWA FATO 14 50053421320228240091 PRESCRIÇÃO CRISTIAM WILLER FATO 15 50053456520228240091 ABSOLVIÇÃO GILSON PINHEIRO THIAGO MOKWA FATO 16 50053473520228240091 PRESCRIÇÃO MATEUS MACHADO FATOS 17 e 18 50053490520228240091 PRESCRIÇÃO THIAGO MOKWA FATO 19 50053959120228240091 CONDENAÇÃO ADRIANO VALERIO CARLOS KRAUS HERCULES HENRIQUE JOÃO RAFAEL THIAGO MOKWA FATO 20 50053967620228240091 PRESCRIÇÃO HERCULES HENRIQUE THIAGO MOKWA FATO 21 50054019820228240091 EM ANDAMENTO - Sessão dia 24/09 MATEUS MACHADO PEDRO AUGUSTO THIAGO MOKWA FATOS 22, 23 e 24 50054175220228240091 PRESCRIÇÃO THIAGO MOKWA FATO 25 50054192220228240091 EM ANDAMENTO - Instrução MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA FATO 26 50054227420228240091 EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão THIAGO MOKWA FATO 27 50054235920228240091 PRESCRIÇÃO THIAGO MOKWA FATOS 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 38, 39, 40, 43, 44, 45, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 63, 65, 66, 69, 70, 71, 75, 76, 77 e 78 50054244420228240091 EM ANDAMENTO - Instrução MATEUS MACHADO FATO 30 50054443520228240091 EM ANDAMENTO - Instrução MATEUS MACHADO RENATO NADIR (extinta punibilidade) FATO 35 50135574120238240091 PRESCRIÇÃO MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA FATO 37 50054452020228240091 EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão ​JEFFERSON CARDOSO (extinta punibilidade) MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA (extinta punibilidade) FATO 41 50054460520228240091 EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão LUIZ ALBERTO MATEUS MACHADO FATO 42 50054487220228240091 PRESCRIÇÃO LUIZ ALBERTO MATEUS MACHADO FATO 46 50054495720228240091 EM ANDAMENTO - Diligências MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA (extinta  a punibilidade) FATO 47 50055145220228240091 EM ANDAMENTO - Instrução IVONEI DA SILVA (extinta  a punibilidade) MATEUS MACHADO FATO 48 50055188920228240091 EM ANDAMENTO - Instrução DANILO RODRIGUES MATEUS MACHADO FATO 49 50055205920228240091 ABSOLVIÇÃO DANILO RODRIGUES MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA FATOS 51, 67 e 68 50055222920228240091 EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão DANILO RODRIGUES FATO 54 50055249620228240091 EM ANDAMENTO - Instrução CREVERSON DOS SANTOS (extinta a punibilidade) MATEUS MACHADO FATO 58 50055258120228240091 PRESCRIÇÃO MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA FATO 59 50055266620228240091 EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão ALEX AFONSO (extinta a punibilidade) MATEUS MACHADO FATO 60 50055318820228240091 PRESCRIÇÃO GABRIEL CORREA MARIO HENRIQUE MATEUS MACHADO PEDRO AUGUSTO FATO 61 50055335820228240091 EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão MARIO HENRIQUE MATEUS MACHADO FATO 62 50055344320228240091 EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão ISRAEL CAMPOS (extinta punibilidade) RODRIGO SALLES (extinta punibilidade) MATEUS MACHADO FATO 64 50055379520228240091 PRESCRIÇÃO FABRICIO ALVES MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA FATO 72 50055396520228240091 PRESCRIÇÃO CRISTHIAN DE CARVALHO FATO 73 50055413520228240091 EM ANDAMENTO - Diligências LUCAS DE LARA (extinta punibilidade) MATEUS MACHADO FATO 74 50055422020228240091 EM ANDAMENTO - Sessão em 25/02/26 PEDRO AUGUSTO MATEUS MACHADO (extinta punibilidade) FATO 79 50055448720228240091 PRESCRIÇÃO MATEUS MACHADO NELVIO ESCHER FATO 80 50055465720228240091 ANPP RODRIGO IARROCHESKI FATO 81 50056106720228240091 PRESCRIÇÃO MATEUS MACHADO PEDRO AUGUSTO FATO 82 50056140720228240091 EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão MATEUS MACHADO CARLOS KRAUS (exinta punibilidade) LUIZ ANTONIO (extinta punibilidade) FATO 83 50056158920228240091 PRESCRIÇÃO LUIZ ANTONIO MATEUS MACHADO FATO 84 50056167420228240091 EM ANDAMENTO - Diligências ISRAEL CAMPOS (extinta punibilidade) LUIZ ANTONIO (extinta punibilidade) THIAGO BERTI ALVES Conforme se observa do resumo apresentado, as 24 (vinte e quatro) ações penais em andamento são relativas aos fatos que envolvem 9 (nove) acusados , quais sejam: 1. MATEUS MACHADO; 2. THIAGO MOKWA; 3. PEDRO AUGUSTO; 4. MARIO HENRIQUE; 5. CRISTIAM WILLER (FATO 13); 6. JEFFERSON CARDOSO (FATO 37); 7. LUIZ ALBERTO (FATO 41); 8. DANILO RODRIGUES (FATOS 48, 51, 67 e 68); e 9. THIAGO BERTI (FATO 84). Ainda, verifica-se que, em sua maioria, as ações penais dizem respeito aos dois primeiros réus. Os réus CRISTIAM, JEFFERSON, LUIZ ALBERTO e THIAGO BERTI respondem apenas pelos fatos 13, 37, 41 e 84, respectivamente. O fato 13 foi praticado junto com Thiago Mokwa, o fato 37, junto com Thiago Mokwa e Mateus e o fato 41, junto com Mateus. Apenas o fato 84 é respondido somente por THIAGO BERTI, sem participação de outros acusados (autos n. 5005616-74.2022.8.24.0091). Já DANILO RODRIGUES responde pelos fatos 48, 51, 67 e 68, sendo que, apenas no fato 48, há envolvimento de Mateus Machado. Nos demais, DANILO responde a ação penal sozinho (autos n. 5005522-29.2022.8.24.0091). O acusado MARIO HENRIQUE possui dois processos em que responde por fatos praticados apenas por ele (autos ns. 5005336-06.2022.8.24.0091 e 5005338-73.2022.8.24.0091). PEDRO AUGUSTO, por sua vez, possui uma ação penal em que é réu sozinho (autos n. 5005542-20.2022.8.24.0091). Assim, considerando que, após a cisão do feito, houve significativa redução de ações penais em andamento e também de réus envolvidos, adequado, neste momento, a reunião dos processos, a fim de possibilitar o julgamento conjunto dos fatos, os quais são, inquestionavelmente, conexos - tanto que denunciados na mesma peça acusatória. Tal medida se mostra necessária não só para evitar a prolação de decisões conflitantes, mas também por economia processual, uma vez que, mantendo-se os processos separados, seriam necessárias a designação de 24 (vinte e quatro) sessões de julgamento, com convocação do Conselho Permanente para julgar os mesmos réus, por fatos conexos, por diversas vezes. Entretanto, com a unificação dos processos, serão marcadas apenas 5 (cinco) sessões para o julgamento de todos os feitos em andamento. Registra-se, outrossim, que é plenamente viável a reunião dos processos que estão na fase de instrução processual, mesmo em fases diversas, visto que ainda não houve julgamento, nos termos Súmula 235 do STJ. Nesse sentido, já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DEFLAGRAÇÃO DE DUAS AÇÕES PENAIS CONTRA O ACUSADO. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA REUNIÃO DOS PROCESSOS ANTE A DIFERENÇA DE FASES EM QUE SE ENCONTRAVAM. ATUAL SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE PERMITE A UNIFICAÇÃO DOS FEITOS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA E DE RISCO DE TUMULTO NA PERSECUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A conexão e a continência implicam, via de regra, a unidade de processo e julgamento, consoante a previsão contida no artigo 79 da Lei Penal Adjetiva. 2. Conquanto a diferença entre as fases processuais em que se encontram cada um dos feitos instaurados contra o recorrente possa constituir, nos termos do artigo 80 da Lei Penal Adjetiva, fundamento idôneo para a negativa de sua unificação, em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará verificou-se que um deles está concluso para a prolação de sentença, ao passo que o outro ainda se encontra na fase instrutória, o que revela que a reunião pretendida no presente reclamo não ensejará qualquer tumulto ou confusão processuais. 3. Ao contrário, no atual estágio das ações penais em tela, a sua unificação possibilitará que sejam julgadas conjuntamente, evitando a prolação de decisões contraditórias, providência que constitui o principal objetivo visado com a reunião prevista na Lei Processual Penal. 4. Em arremate, é imperioso destacar que, de acordo com o enunciado 235 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, é a existência de sentença condenatória que em um dos feitos que impede a unificação de ações penais conexas, circunstância que não se verifica na hipótese. 5. Recurso provido para determinar a reunião do Processo n. 1087626-98.2000.8.06.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária da comarca de Fortaleza/CE, ao de n. 1038825-37.2000.8.06.0001, em curso na 1ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes contra a Ordem Tributária da comarca de Fortaleza/CE, salvo se algum já se encontrar sentenciado. (RHC n. 37.714/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.) (grifou-se) Não vislumbro necessidade, contudo, de unificar as ações penais ns. 5005616-74.2022.8.24.0091, 5005522-29.2022.8.24.0091 e 5005542-20.2022.8.24.0091 , visto que, neste feitos, os acusados THIAGO BERTI ALVES, DANILO RODRIGUES e PEDRO AUGUSTO respondem pelos fatos isoladamente. Em relação a MARIO HENRIQUE, tendo em vista que ele figura como único réu nas ações penais dos autos ns. 5005336-06.2022.8.24.0091 e 5005338-73.2022.8.24.0091, adequada a unificação destes dois procedimentos, a fim de apurar as condutas isoladas de MARIO HENRIQUE em um único processo. 1. Ante o exposto, DETERMINO: 1.1. A reunião dos dezenove processos abaixo listados: PROCESSO SITUAÇÃO ACUSADOS 1. 5005332-66.2022.8.24.0091 (FATO 8) EM ANDAMENTO - Diligências MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA PEDRO AUGUSTO 2. 5005335-21.2022.8.24.0091 (FATO 10) EM ANDAMENTO - Alegações Finais THIAGO MOKWA 3. 5005341-28.2022.8.24.0091 (FATO 13) EM ANDAMENTO - Diligências CRISTIAM WILLER THIAGO MOKWA 4. 5005401-98.2022.8.24.0091 (FATO 21) EM ANDAMENTO - Sessão dia 24/09 MATEUS MACHADO PEDRO AUGUSTO THIAGO MOKWA 5. 5005419-22.2022.8.24.0091 (FATO 25) EM ANDAMENTO - Instrução 10/07 MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA 6. 5005422-74.2022.8.24.0091 (FATO 26) EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão THIAGO MOKWA 7. 5005424-44.2022.8.24.0091 (FATOS 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 38, 39, 40, 43, 44, 45, 50, 52, 53, 55, 56, 57, 63, 65, 66, 69, 70, 71, 75, 76, 77 e 78) EM ANDAMENTO - Instrução 09/07 MATEUS MACHADO 8. 5005444-35.2022.8.24.0091 (FATO 30) EM ANDAMENTO - Instrução 07/08 MATEUS MACHADO 9. 5005445-20.2022.8.24.0091 (FATO 37) EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão JEFFERSON CARDOSO MATEUS MACHADO THIAGO MOKWA 10. 5005446-05.2022.8.24.0091 (FATO 41) EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão LUIZ ALBERTO MATEUS MACHADO 11. 5005449-57.2022.8.24.0091 (FATO 46) EM ANDAMENTO - Diligências MATEUS MACHADO 12. 5005514-52.2022.8.24.0091 (FATO 47) EM ANDAMENTO - Instrução 16/09 MATEUS MACHADO 13. 5005518-89.2022.8.24.0091 (FATO 48) EM ANDAMENTO - Instrução 01/07 DANILO RODRIGUES MATEUS MACHADO 14. 5005524-96.2022.8.24.0091 (FATO 54) EM ANDAMENTO - Instrução 01/07 MATEUS MACHADO 15. 5005526-66.2022.8.24.0091 (FATO 59) EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão MATEUS MACHADO 16. 5005533-58.2022.8.24.0091 (FATO 61) EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão MARIO HENRIQUE MATEUS MACHADO 17. 5005534-43.2022.8.24.0091 (FATO 62) EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão MATEUS MACHADO 18. 5005541-35.2022.8.24.0091 (FATO 73) EM ANDAMENTO - Diligências MATEUS MACHADO 19. 5005614-07.2022.8.24.0091 (FATO 82) EM ANDAMENTO - Aguarda Sessão MATEUS MACHADO As ações que já estão aguardando designação de sessão, deverão permanecer, em cartório, até que as demais atinjam a mesma fase. 1.2. A reunião dos dois processos abaixo listados, visto que se encontram na mesma fase processual: PROCESSO SITUAÇÃO RÉU 1. 5005336-06.2022.8.24.0091 (FATO 11) Em andamento - Diligências MARIO HENRIQUE 2. 5005338-73.2022.8.24.0091 (FATO 12) Em andamento - Diligências MARIO HENRIQUE 2. Neste feito, após o cumprimento do item 1.2, INTIME-SE a Defesa para, em 5 (cinco) dias, requerer diligências, conforme preceitua o art. 427 do CPPM. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 0044257-23.2008.8.24.0023/SC RÉU : MARCIO JOAO DE SOUSA ADVOGADO(A) : JOCIMARA DOS SANTOS (OAB SC027967) ADVOGADO(A) : SIGFRIDO MAUS (OAB SC012578) RÉU : HELIO JOAO VIEIRA ADVOGADO(A) : GILBERTO JORGE DE LIMA (OAB SC031149) RÉU : SANDER ALVES ADVOGADO(A) : MARIANA FERNANDES LIXA (OAB SC031567) ADVOGADO(A) : ROBSON LUIZ CERON (OAB SC022475) RÉU : CARLOS AUGUSTO FELIPPE DOS ANJOS ADVOGADO(A) : SIGFRIDO MAUS (OAB SC012578) ADVOGADO(A) : DAVID FERNANDO DA ROSA GHIORZI (OAB SC050241) RÉU : PAULO MARCELO RAMPA ADVOGADO(A) : GILBERTO JORGE DE LIMA (OAB SC031149) RÉU : ED ONER PAES SA ADVOGADO(A) : EVERSON DE OLIVEIRA (OAB SC027275) ADVOGADO(A) : MARCELO LUCIANO VIEIRA DE MELLO (OAB SC014328) RÉU : GILSON MUNIZ DE LIZ ADVOGADO(A) : DIEGO RAMÓN CARVALHO CARLIN (OAB SC019617) ATO ORDINATÓRIO Fica a Defesa intimada para apresentar endereço atualizado dos acusados, no prazo de 5 dias.
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