Sheila Baldi

Sheila Baldi

Número da OAB: OAB/SC 031431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheila Baldi possui 816 comunicações processuais, em 544 processos únicos, com 139 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 544
Total de Intimações: 816
Tribunais: TRT9, TJMG, TJSC, TJMS, TJSP, TJRS, TJPR, STJ, TJMT
Nome: SHEILA BALDI

📅 Atividade Recente

139
Últimos 7 dias
514
Últimos 30 dias
816
Últimos 90 dias
816
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (388) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (187) MONITóRIA (58) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (53) APELAçãO CíVEL (38)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 816 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5091442-68.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI contra IRACI SALETE SANDI . De início, à DTR para certificar eventual existência de outra(s) ação(ões) com as mesmas partes e objeto. No mais, verifica-se que a inicial está devidamente instruída, nos termos do art. 700, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: [...] § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II - o valor atual da coisa reclamada; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III. No ponto, a parte requerente trouxe aos autos os contratos indicados na inicial, acompanhados da movimentação financeira da parte requerida. Cediço que " [o] contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória " (Enunciado n. 247 da Súmula do STJ). Assim, CITE-SE a parte requerida, preferencialmente por carta AR-MP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exigido, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, sob pena de constituição, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, caput e § 2.º, CPC). Comunique à parte requerida que poderá, no mesmo prazo, ofertar embargos monitórios, nos termos do art. 702 do CPC. No caso de quitação integral imediata, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Saliento que eventual cumprimento de mandado judicial em horário de exceção cuida de ato próprio do oficial de justiça, o qual independe de determinação judicial, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC/15. Ausente comprovação de recolhimento das custas processuais e despesas/diligências necessárias ao cumprimento da ordem citatória, INTIME-SE a parte requerente para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 290 do CPC. Sem citação, DEFIRO , desde já, a utilização das ferramentas disponíveis para localização de seu endereço (INFOSEG, SIEL, SISP e SISBAJUD). Após, INTIME-SE a parte requerente para, inclusive, antecipar o valor das diligências do oficial de justiça, se for o caso (art. 6º, CPC). Na hipótese de inexistência de novo endereço capaz de concretizar a citação da parte, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Perfectibilizada a citação, com interposição de embargos monitórios, INTIME-SE a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 702, §5°, do CPC). Após, conclusos. De outro norte, DEFIRO a constituição do respectivo título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º) . Na hipótese do item anterior, independentemente de prolação de decisão judicial, será certificado o transcurso do prazo e a constituição do título executivo. Ato contínuo, INTIME-SE a parte demandante para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. Por conseguinte, a tramitação ocorrerá na forma de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC), em incidente próprio, vinculado a este processo, com o devido arquivamento da presente ação monitória e cobrança de custas finais, pelo devedor, independentemente de nova deliberação judicial. Constituído o título executivo, mas não requerido o cumprimento no prazo acima, PROMOVA-SE a cobrança das despesas processuais remanescentes da parte requerida e REMETA-SE os autos conclusos para extinção. Intime-se e cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5106067-78.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 30 (trinta) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109606-18.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO A parte executada suscitou a impenhorabilidade. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se sobre a petição/documentos apresentados pela parte executada.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020712-66.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo sem gravame. Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC). ANTE O EXPOSTO: 1) D efiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s). 2) Registre-se a penhora no Renajud , cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de avaliação . A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Com a avaliação , intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008989-09.2020.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) EXECUTADO : FABIO DALLE LASTE ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ GRALHA BERNARDI (OAB SC058421) ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) SENTENÇA Diante da confirmação da quitação da obrigação (evento 171), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa em eventuais restrições. Oportunamente, arquive-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008991-76.2020.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) EXECUTADO : FABIO DALLE LASTE ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ GRALHA BERNARDI (OAB SC058421) ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) SENTENÇA Diante da confirmação da quitação da obrigação (evento 177), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Custas remanescentes dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa em eventuais restrições. Oportunamente, arquive-se.
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