Sheila Baldi

Sheila Baldi

Número da OAB: OAB/SC 031431

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 249
Total de Intimações: 303
Tribunais: TJRS, TJSC, TJMG, TJSP, TJMT
Nome: SHEILA BALDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 303 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5094853-27.2022.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053952-17.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, avaliação e, na mesma ocasião, de remoção do bem, observado o depositário indicado no evento 101 e intimação da parte executada. Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304596-92.2016.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ADVOGADO(A) : FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 205 - 27/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 204 - 27/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 203 - 27/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109606-18.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO Em observância do princípio da não surpresa das decisões (CPC, art. 9º), corolário do primado do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 dias, manifestar-se sobre a tese de impenhorabilidade arguida pela parte executada (evento 52).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5076476-71.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009497-47.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se integralmente a decisão do evento 95.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008004-69.2022.8.24.0019 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301747-45.2019.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 215 - 27/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 214 - 27/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 213 - 27/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301188-72.2018.8.24.0068/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO Da suspensão e do arquivamento previstos no art. 921 do CPC A parte exequente, embora intimada, não informou a localização de bens aptos à penhora em nome da parte executada. Diante disso, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, impõe-se a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual fica suspensa a prescrição, e findo o qual a prescrição voltará a correr (art. 921, § 4º, do CPC). Nesse contexto, cumpre enfatizar a alteração do CPC, por meio da Lei n.º 14.195/21, que alterou, entre outros dispositivos, o § 4º do art. 921 do CPC: " o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo ". Ou seja, para fins de prescrição intercorrente, mostra-se irrelevante a apuração de inércia do exequente ou do Poder Judiciário, devendo-se analisar objetivamente os eventos ocorridos na execução, sob pena de eternizar a cobrança de débitos no Poder Judiciário. Tal entendimento, ao cabo, visa a racionalização da atuação do Poder Judiciário e do próprio exequente. O que se deve analisar, portanto, é a data em que o credor foi intimado pela primeira vez a respeito da não localização do devedor e/ou da frustração na tentativa de encontrar bens penhoráveis (sendo este o termo inicial a partir do qual o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC tem início), sendo que, decorrido um ano desta data, automaticamente o prazo de prescrição intercorrente tem início, ambos independentemente de decisão judicial expressa a respeito. Nem o prazo de suspensão, nem o prescricional, a seu turno, são interrompidos por pedidos de diligências constritivas pelo exequente ou pelo cumprimento infrutífero destas. Somente o cumprimento frutífero dessas diligências (de citação ou penhora de bens) é que tem o condão de interromper tais prazos, retroagindo tal interrupção à data em que ela foi requerida pelo exequente. No caso concreto , a pretensão executiva está lastreada em cédulas de crédito bancário, de modo que o prazo prescricional aplicável é de 3 (três) anos , nos termos do art. 44 da Lei n.º 10.931/04, que determina a aplicação subsidiária da lei cambial, no caso, o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n.º 57.663/66). A primeira tentativa infrutífera de localização de bens ocorreu em 13/10/2021 (ev. 107.1 ), diligência da qual a parte credora foi intimada em 15/10/2021 (ev. 109). Quando de tal data ( 15/10/2021 ), portanto, a parte credora tomou ciência da ausência de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Consequentemente, o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC iniciou em 16/10/2021 , com término em 16/10/2022 , a partir de quando iniciou o prazo da prescrição intercorrente (com término previsto para 16/10/2025 ). Diante disso, determino o arquivamento dos autos até 16/10/2025 , com fundamento no art. 921, § 4º, do CPC. Ressalto que os autos serão desarquivados e o curso do processo poderá ser retomado a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC), porém independentemente de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito (STJ, REsp n. 1.522.092, Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, j. 6-10-2015). Intimem-se as partes da presente decisão, sendo desnecessária a intimação quanto à parte executada sem procurador constituído cadastrado. Transcorrido sem impulso o prazo de arquivamento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, informando acerca de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição e, após, retorne concluso para sentença.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003479-24.2020.8.24.0016/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI (OAB SC031431) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a utilização do sistema Sisbajud , nos termos do art. 854, caput do Código de Processo Civil, para tentativa de constrição de numerário na posse do devedor/executado. Caso requerida, resta autorizada a adoção da modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Para tanto, remetam-se os autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, com o formulário de remessa devidamente preenchido, a fim de realizar a tentativa automática de constrição. Efetivada a indisponibilidade, se positiva, seja integral ou parcialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, querendo, se manifestar nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 dias, e, após, façam os autos conclusos para análise. Contudo, decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, consoante art. 854, § 5º, do CPC, autorizando-se a expedição de alvará em favor da parte exequente. Na hipótese de bloqueio de valor não superior a R$ 100,00, proceda-se à imediata liberação , tendo em vista os custos do sistema. Infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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