Aricleia Aparecida Rodrigues Calixto Bordignon
Aricleia Aparecida Rodrigues Calixto Bordignon
Número da OAB:
OAB/SC 031424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aricleia Aparecida Rodrigues Calixto Bordignon possui 53 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
ARICLEIA APARECIDA RODRIGUES CALIXTO BORDIGNON
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001228-61.2025.8.24.0047 distribuido para Vara Única da Comarca de Papanduva na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001228-61.2025.8.24.0047/SC AUTOR : SERGIO IGLIKOVSKI ADVOGADO(A) : Aricleia Aparecida Rodrigues Calixto Bordignon (OAB SC031424) DESPACHO/DECISÃO DISPENSO a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC/2015, tendo em vista que o benefício foi negado administrativamente. Anoto, contudo, que as partes podem conciliar a qualquer momento. No mais, tendo em vista o contido na Recomendação Conjunta 01, de 15.12.2015, do Conselho Nacional de Justiça na na Circular n. 5, de 12 de Janeiro de 2016, da Corregedoria Geral de Justiça, DETERMINO : 1) A imediata realização de perícia médica na parte autora, a fim de comprovar, desde logo, a sua alegada incapacidade. Para tanto, nomeio perito do Juízo Dr. Guilherme Pacheco Hausen (e-mail:guihausen@yahoo.com.br;Endereço: Avenida Marina Frutoso, nº 300, sala 702, Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP 89251-500) , atendendo ao cadastro de peritos mantido pela CGJSC, bem como à lista de peritos que atuam nesta unidade jurisdicional. Considerando o grau de complexidade da perícia e a dificuldade de se encontrar especialista nesta Comarca, bem assim a necessidade de deslocamento do médico perito, aplicando-se o disposto no Anexo Único da Resolução nº 5/19, do Conselho da Magistratura do TJ/SC , fixo os honorários periciais em R$ 740,02 . Os honorários periciais deverão ser adiantados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) trinta dias, em conformidade com a Lei 8.620/93: Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens. [...]. § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho. 2) INTIME-SE o(a) perito(a) designado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação dizendo se aceita o encargo que lhe foi atribuído, bem como indique dia e hora para a realização da perícia . A perícia será realizada nas dependências do Fórum desta Comarca. Havendo negativa ou em caso de ausência de resposta pelo perito, voltem conclusos para apreciação. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, podendo ter vista dos autos para completa avaliação dos fatos. 3) Intimem-se a parte autora e a parte ré para, em 15 dias, manifestarem-se sobre a nomeação, arrolar quesitos, caso não o tenha feito, e, querendo, indicar assistente técnico (CPC, art. 465, §1º). 4) São quesitos do juízo: 1) A parte autora padece da(s) patologia(s) alegada(s) na inicial? Se sim, indicar os CIDs. 2) A parte autora está incapacitada para o trabalho? Quais as limitações que a(s) patologia(s) implica(m)? 3) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em qual grau? 4) A incapacidade é definitiva ou temporária? Se temporária, qual o prazo esperado de recuperação? 5) Qual a data de início da incapacidade? Com base em que essa data foi estabelecida? 6) A moléstia apresentada tem relação de causa e efeito com o exercício profissional da parte autora, sendo possível afirmar que teve origem em acidente do trabalho ou que é decorrente de doença profissional ou de doença do trabalho? 7) Se não relacionadas com o trabalho, o exercício das atividades laborais contribuíram para o agravamento das patologias apresentadas pela parte autora (concausalidade)? 8) Outras considerações que entender pertinentes. 5) Aceita a nomeação e indicada data pelo perito, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio do causídico, para comparecer ao ato. Advirto que o não comparecimento para a realização da perícia deverá ser documentalmente justificado, sob pena de preclusão da prova. 6) Juntado o laudo aos autos: 6.1) INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.2) CITE-SE a parte ré para apresentar contestação/proposta de acordo e se manifestar quanto ao laudo apresentado, no prazo de 30 dias (CPC, art. 335 c/c art. 183), com dia do começo na forma do art. 231, II, do CPC. 7) Sendo requerido esclarecimentos dirigidos ao Sr. Perito, intime-o para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, EXPEÇA-SE alvará para liberação dos honorários periciais. 8) Com fundamento no art. 438, II, do CPC, DETERMINO à parte ré que, no mesmo prazo da contestação, junte aos autos cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício requerido pela parte autora. 9) Da contestação/proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias. 10) Após, voltem conclusos. 11) DEFIRO a dispensa do recolhimento das custas processuais, na forma do art. 129, parágrafo único, Lei n. 8.213/91.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001499-94.2025.4.04.7214 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - MAFRA na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-94.2025.4.04.7214/SC AUTOR : JULIANO CEZAR RODRIGUES ADVOGADO(A) : Aricleia Aparecida Rodrigues Calixto Bordignon (OAB SC031424) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000552-87.2023.8.24.0143/SC AUTOR : JOSE DZYBANSKI ADVOGADO(A) : Aricleia Aparecida Rodrigues Calixto Bordignon (OAB SC031424) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) autor(a) intimado(a) da expedição dos alvarás (eventos 116 e 117), devendo os próprios beneficiários providenciarem o levantamento dos créditos junto à instituição bancária.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005125-11.2025.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: CitaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5005125-11.2025.4.04.9999/RS (originário: processo nº 00001235720138240047/SC) RELATOR: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Procuradoria Regional Federal Da 4 Região APELADO: SANDRO MARCELO RIBEIRO ADVOGADO: Aricleia Aparecida Rodrigues Calixto Bordignon APELADO: SANDRO MARCELO RIBEIRO ADVOGADO: Raquel Hirte ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
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