Henrique Da Silva Zimmermann
Henrique Da Silva Zimmermann
Número da OAB:
OAB/SC 031330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Da Silva Zimmermann possui 358 comunicações processuais, em 222 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
222
Total de Intimações:
358
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSC, TJSP, TJRS, TRF1
Nome:
HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
358
Últimos 90 dias
358
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (132)
RECURSO INOMINADO CíVEL (98)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (76)
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 358 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5018041-91.2023.4.04.7107/RS RELATORA : Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRENTE : SONIA MARA DE BRITO LISBOA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002802-98.2024.4.04.7111/RS RELATOR : Juiz Federal GUSTAVO SCHNEIDER ALVES RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRENTE : ANA PAULA PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, acolher a preliminar recursal deduzida pela parte ré, e extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001457-63.2025.4.04.7111/RS RELATOR : Juiz Federal GUSTAVO SCHNEIDER ALVES RECORRENTE : DJENIFER CALISTRO ROSA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ementa DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinta a ação indenizatória, em face da Caixa Econômica Federal, em razão da ocorrência de coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a pretensão indenizatória deduzida na presente ação está abarcada pela coisa julgada material formada na ação anterior, em que se discutiram os vícios construtivos no imóvel da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A presente ação repete ação anterior, possuindo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configurando coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 1º e 4º, do CPC. 4. A pretensão indenizatória relativa aos mesmos fatos é única e indivisível, não sendo possível o seu parcelamento em ações distintas. 5. A escolha da parte autora, na ação anterior, de apresentar pedido certo e determinado, quantificando o valor da indenização, restringe os limites do que pode ser entregue na lide, em observância ao princípio da congruência. 6. A eficácia da coisa julgada se estende a tudo o que poderia ter sido alegado pelas partes e que envolva os mesmos fatos e a mesma causa de pedir, conforme o art. 508 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A pretensão indenizatória relativa a um mesmo fato é única e indivisível, sendo inviável o seu parcelamento em ações distintas, em razão da coisa julgada material formada na ação anterior. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º e 4º, e 508. ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002675-63.2024.4.04.7111/RS RELATOR : Juiz Federal GUSTAVO SCHNEIDER ALVES RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRENTE : MICHELE OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora e negar provimento ao recurso da CEF, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001384-28.2024.4.04.7111/RS RELATORA : Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRENTE : TATIANA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso da parte autora e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora e para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da CEF, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006769-59.2021.4.04.7111/RS RELATORA : Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO : PEDRO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da CEF, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006773-96.2021.4.04.7111/RS RELATOR : Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO : FERNANDA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da CEF, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.