Henrique Da Silva Zimmermann
Henrique Da Silva Zimmermann
Número da OAB:
OAB/SC 031330
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
267
Tribunais:
TJSC, TRF3, TRF4, TRF1, TJRS
Nome:
HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003921-60.2025.4.04.7111 distribuido para 6ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 03/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003923-30.2025.4.04.7111 distribuido para 1ª Vara Federal de Carazinho na data de 03/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001544-53.2024.4.04.7111/RS RELATOR : ERIC DE MORAES REQUERENTE : SANDRA MARIA VEDOY ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 04/07/2025 - OFÍCIO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003123-02.2025.4.04.7111/RS AUTOR : EMILIN GASSEN ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação indenizatória em face da Caixa Econômica Federal decorrente da ação de número 5005140- 50.2021.4.04.7111. Na demanda supramencionada a parte Ré foi condenada à uma indenização material no valor de R$ 18.408,15 em razão de vícios construtivos no imóvel da Autora. No laudo pericial foi atestado a necessidade de desocupação do imóvel, e orçado o valor da região a título de aluguel. No entanto, tal pedido não era objeto da ação, e não foi conhecido em sede de recurso. Nessa senda, a parte autora deu início ao presente rito processual para demandar o valor de que teria direito referente ao custeio com o aluguel no momento da reforma do seu imóvel, que deixou de constar nos pedidos da inicial da referida ação. A ação teve início na 1ª Vara Federal de Gravataí, que declarou-se incompetente no evento 6, DESPADEC1 , e no evento 23 o feito foi redistribuído para esse Juízo, por força da Resolução 450/2024. É o breve relato. Decido. 2. Da Competência Acolho a competência para o processamento do feito. 3. Inversão do ônus da prova O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, I e II). Essa regra sofre temperamentos pelo artigo 6º, VIII, do CPC, especialmente, em duas circunstâncias, que não são cumulativas: (i) verossimilhança da alegação; (ii) hipossuficiência do autor. A hipossuficiência não possui viés exclusivamente econômico, porém, diz com a capacidade fática, real e concreta de a parte poder apresentar a prova necessária ao fato constitutivo do seu direito, segundo as regras da experiência, ou seja, segundo aquilo que é possível deduzir da nossa estrutura cultural. A hipossuficiência, pois, manifesta-se em três circunstâncias: a) quando seja possível deduzir, pelas regras da experiência, que a parte possa não estar na posse do documento, cujo equivalente forçosamente encontra-se nos registros da parte adversa (v.g. contrato de abertura de conta corrente); b) quando a prova pretendida disser respeito a fato negativo, ou seja, quando o fato constitutivo do direito dependa de provar que não agiu, não se comportou de determinada forma (v.g. nega que tenha feito determinado saque ou que tenha firmado determinado contrato), o que é prova impossível; c) quando, também pelas regras da experiência, seja possível saber que os fatos se passaram em ambiente cujo domínio é exclusivo da parte ré (v.g. saber a hora em que ocorreu um determinado saque num caixa eletrônico, o que fica registrado apenas nos computadores da instituição financeira). No caso dos autos, a medida pleiteada não se mostra necessária neste momento processual, uma vez que todos os documentos probatórios da relação jurídica com a ré, não só foram fornecidos à parte Autora, como anexados ao processo com a exordial. Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. 4. Deliberações Ante o exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova e defiro a gratuidade judiciária. 5. Citação e prosseguimento 5.1 Dê-se prosseguimento ao feito, dispensada a realização da audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, ante a ausência de pedido do autor. 5.2 Cite(m)-se a(s) ré(s) para que apresente(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, juntando todos os documentos relevantes ao julgamento da lide e informando, fundamentadamente, eventuais provas que pretenda(m) produzir. 5.3 Apresentada(s) a(s) contestação(ões) ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos à parte autora, a fim de que veicule eventual requerimento. 5.4 Após, não havendo requerimentos de produção de provas para apreciar, registrem-se os autos para sentença.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001523-77.2024.4.04.7111/RS RELATOR : ADRIANO COPETTI REQUERENTE : LOVANE TERESINHA CARVALHO ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 04/07/2025 - OFÍCIO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001516-85.2024.4.04.7111/RS RELATOR : ADRIANO COPETTI REQUERENTE : BARBARA ROSINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 04/07/2025 - OFÍCIO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5003455-03.2024.4.04.7111/RS (Pauta: 440) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO SCHNEIDER ALVES RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GIOVANNI CAMARA DE MORAIS RECORRENTE: ORLI MARTINS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA (OAB SC017391) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS FLORES (OAB SC018947) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN (OAB SC031330) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: GUILHERME ALVES CORREA UNIDADE EXTERNA: AGÊNCIA SANTA CRUZ DO SUL, RS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de julho de 2025. Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN Presidente
Página 1 de 27
Próxima