Marcio Kern Fehlauer
Marcio Kern Fehlauer
Número da OAB:
OAB/SC 031218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJBA, TJSP
Nome:
MARCIO KERN FEHLAUER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003634-97.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : EURO NAUTICA - CONVENIENCIAS MARITIMAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5039247-83.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: KLEBER DE ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A): SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) ADVOGADO(A): Deymes Cachoeira de Oliveira (OAB SC013798) AGRAVADO: ALTAIR DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) INTERESSADO: MAX IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): Deymes Cachoeira de Oliveira ADVOGADO(A): SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023619-23.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ALTAIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5027183-44.2022.8.24.0033/SC AUTOR : EURO NAUTICA - CONVENIENCIAS MARITIMAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do aviso de recebimento ou do mandado, sem cumprimento , fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se o expediente retornou com a informação “Mudou-se”, “Endereço insuficiente”, “Não existe o número” ou “Desconhecido”; ou diante do requerimento de citação por edital, a parte ativa deverá informar se deseja a busca de novo endereço em cadastros cujo acesso é franqueado eletronicamente ao Juízo; b) se o expediente retornou com a informação “Recusado”, “Não procurado” ou “Ausente”, reitere-se por mandado, ficando a parte ativa intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Fica intimada a parte ativa para, no mesmo prazo, em havendo indicação de novo endereço ou pedido de reitereção por mandado, efetuar o pagamento das despesas (diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais) necessárias à emissão do expediente, devendo emitir a respectiva guia mediante consulta processual -> ações -> custas -> incluir condução Oficial de Justiça para mandado ou incluir item de recolhimento (ARMP para citações e AR para intimações) para ofício -> gerar guia -> emitir o boleto onde diz "forma de pagamento".
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005219-87.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ERMINIO CASTRO ADVOGADO(A) : ERMINIO CASTRO (OAB SC008587) ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) DESPACHO/DECISÃO Ação foi proposta anteriormente à publicação e vigência da Lei nº 15.109/2025; vigorando-se o princípio do tempus regit actum , a isenção posterior não retroage em relação aos atos jurídicos já confirmados. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS SEM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, COM AMPARO NA LEI ESTADUAL 17.654/2018 QUE CONCEDEU ISENÇÃO. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. ACOLHIMENTO. RECLAMO AFORADO ANTES DO ADVENTO DA LEI ESTADUAL, A QUAL PASSOU A TER VIGÊNCIA EM 1º DE ABRIL DE 2019. TOGADO DE ORIGEM QUE HAVIA DETERMINADO O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIAL, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ANTES DO ADVENTO DA LEGISLAÇÃO. EMBARGANTE QUE RESTOU INERTE. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DE ISENÇÃO. ATOS PROCESSUAIS QUE DEVEM OBSERVAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DE SUA PRÁTICA. INDEVIDA RETROATIVIDADE. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS, COM FULCRO NO ART. 290 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014143-94.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 25-01-2024). Por outro lado, entendo que objeto da lide não se trata da cobrança puramente dos honorários contratuais (o que é o objeto de isenção prevista na lei citada acima), mas sim da fixação de honorários na ausência de estipulação ou de acordo, hipótese específica do art. 22 da Lei n. 22, §2º, da Lei n. 8.906/1994, em que se verifica se houve a prestação do serviço e, se positivo, quais os parâmetros para fixação do crédito (e. g. certeza). A proposta de isenção, por outro lado, visa a dispensa do adiantamento das custas pelo advogado nos casos em que o seu crédito já é líquido e certo pois, neste caso, além do advogado necessitar da ação judicial, corre o risco de restar frustrado o seu crédito e, cumulativamente, arcar com as custas por ter movido a ação. Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, datado de 07.06.2022, ao votar a matéria: Com efeito, não se pode deslembrar que, quando resultam frustrados a ação, cumprimento de sentença ou execução relativa a dívida de honorários advocatícios, não se encontrando bens do devedor para o seu pagamento, o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados – entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios –, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais. Pelo exposto, indeferido a isenção requerida de determino a intimação da parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a necessidade da gratuidade da justiça ou proceda o recolhimento das custas processuais. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049731-60.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 0306863-24.2018.8.24.0033/SC APELANTE : GERALDO FELIPE DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : RENATO JUSTO DESCIO (OAB SC040276) ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO GERALDO FELIPE DA SILVA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão monocrática de Evento 40, argumentando que o decisum incorreu em erro material no ponto em que foi determinada redistribuição dos ônus sucumbenciais porque sagrou-se vencedor em uma das teses suscitadas nos embargos à execução. Intimado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contrarrazões (Evento 28). Dotados de contornos restritos, os embargos declaratórios são cabíveis somente quanto for constatada obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1022). A análise da distribuição da sucumbência deve levar em consideração não só o número de pedidos formulados na inicial, mas também a repercussão econômica de cada um deles (STJ – Agravo de Int no REsp nº 1.794.823/RN, Terceira Turma, un., rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 25.5.2020). Dos seis pleitos formulados pelo embargante (nulidade da execução e do título executivo, abusividade dos juros remuneratórios, da capitalização mensal de juros e da cobrança da comissão de permanência e, ainda, ilegalidade da cláusula que prevê a substituição dos encargos financeiros), o interessado logrou êxito apenas no tocante à afirmada proibição de substituição dos encargos financeiros. Daí se compreende que, reconhecida a existência da dívida e a validade dos encargos incidentes no período da normalidade, a sucumbência do banco embargado foi mínima, devendo o embargante/executado arcar com a integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do exequente/embargado (CPC, art. 86, parágrafo único). Ante o exposto, conheço dos aclaratórios, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e rejeito-os. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010099-93.2023.8.24.0033/SC AUTOR : EURO NAUTICA - CONVENIENCIAS MARITIMAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO KERN FEHLAUER (OAB SC031218) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, e ainda para especificação detalhada das provas que pretende produzir , ciente que o descumprimento poderá implicar preclusão quanto ao direito de réplica e revelia quanto a eventuais pedidos reconvencionais – CPC, arts. 343, § 1º, e 350).
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