Gustavo Luiz Meirelles Da Silva
Gustavo Luiz Meirelles Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 031198
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5047850-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR : GILBERTO GOMES DE SOUSA ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade: Defere-se o benefício da Justiça Gratuita, pois aparentemente preenchida a exigência legal, observando-se que “a declaração/afirmação de pobreza (hipossuficiência financeira) tem presunção relativa, podendo o pedido de gratuidade de justiça ser indeferido quando não demonstrados os requisitos necessários” (STJ, AgInt no REsp 2082397 / SP, DJe 07/12/2023). Audiência conciliatória: Relega-se para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova: Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A propósito: “O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que "a inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente”. (AgInt no AREsp 1061219 / RS, DJe 25/08/2017). Tutela urgencial. Indeferimento: O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso presente, alega a parte autora existirem cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracterizaria a mora. Contudo, diante da ausência do instrumento contratual nos autos, impossível aferir os exatos termos pactuados pelas partes, tornando desconhecidas as cláusulas estipuladas na avença, principalmente em relação aos juros remuneratórios e à capitalização de juros, razão pela qual indefere-se o pedido antecipatório. Contudo, se o banco-réu igualmente não juntar cópia do contrato aplicar-se-á, na sentença, a ementa n. 530 da súmula do eg. STJ, nestes termos: A propósito, a Súmula n. 530 do STJ: “Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”. Nos termos da fundamentação: Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. Na oportunidade, deverá exibir os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). Lembre-se que “"a regra prevista no art. 396 do CPC/73 (art. 434 do CPC/2015), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 397 do CPC/73 (art. 435 do CPC/2015)" (AgInt no AREsp n. 1.734.438/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021). AgInt no AREsp 1322016 / DF, DJe 11/04/2023. Posterga-se a realização da audiência conciliatória, defere-se a gratuidade de justiça, a aplicação do CDC com a inversão do ônus da prova e indefere-se o pedido antecipatório. C-se e Im-se. (#)TXT310000138483(#)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018769-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR : IZOLETE GONCALVES BORGES ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 8 e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação do evento 5, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita e da inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019992-42.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 51416924220248240930/SC) RELATOR : JOSÉ MAURÍCIO LISBOA AGRAVANTE : IVONE MARIA FARIAS ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 27 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5028468-69.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50200852820258240930/SC) RELATOR : ROCHA CARDOSO AGRAVANTE : ALESANDRA WARMLING ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5064277-46.2025.8.24.0930/SC AUTOR : KAROLINE MACHADO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5064948-06.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CESAR AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIS DE FREITAS PEREIRA (OAB SC009576) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo possui valor em subconta pendente de destinação. Assim, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre os valores depositados em subconta vinculada ao feito. Para tanto, informa-se que o sistema Eproc conta com a ferramenta chamada "Extrato Subconta" (disponível no menu "ações"), que proporciona aos advogados e advogadas acesso fácil à consulta de subcontas e valores de depósitos/saques nos processos. Se houver dúvidas, veja o tutorial de como acessar o recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048943-46.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048945-16.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048957-30.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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