Vinicius Guilherme Bion

Vinicius Guilherme Bion

Número da OAB: OAB/SC 031131

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF2, TRF4, TJSC
Nome: VINICIUS GUILHERME BION

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-77.2015.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ORIOVALDO FRANCISCO PLATT (Representado) ADVOGADO(A) : VINICIUS GUILHERME BION (OAB SC031131) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0309565-41.2016.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03095654120168240023/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : SERGIO VIEIRA DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888) ADVOGADO(A) : Vinícius Guilherme Bion (OAB SC031131) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO MARTINS FLECK (OAB SC033287) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM APELADO : FUNDACAO ELETROSUL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - ELOS (RÉU) ADVOGADO(A) : GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) APELADO : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 55 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 54 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5064486-93.2020.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03014820220178240023/SC) RELATOR : Yannick Caubet EXEQUENTE : KELLEN FEIJO DA COSTA ADVOGADO(A) : VINICIUS GUILHERME BION (OAB SC031131) ADVOGADO(A) : KAROLINE ARANTES (OAB SC063377) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009219-54.2025.4.04.7201 distribuido para 4ª Vara Federal de Joinville na data de 24/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000171-90.2019.8.24.0023/SC AUTOR : ALTAIR AGUIAR BARBOSA ADVOGADO(A) : VINICIUS GUILHERME BION (OAB SC031131) ADVOGADO(A) : DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC034879) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM DESPACHO/DECISÃO Diante do certificado, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que promova as diligências administrativas previstas no Convênio 60/2024, a bem do ressarcimento do valor atinente aos honorários periciais. Quanto ao mais, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se. Florianópolis, data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012613-52.2025.8.24.0064/SC AUTOR : BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : VINICIUS GUILHERME BION (OAB SC031131) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076926-25.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : FRANA ELIZABETH MENDES AUTOR : MICHELE DE SOUZA ADVOGADO(A) : Vinícius Guilherme Bion (OAB SC031131) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037797-98.2023.4.04.7200/SC AUTOR : MIRIAM CARVALHO ALLES ADVOGADO(A) : PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO (OAB SC004673) ADVOGADO(A) : VINICIUS GUILHERME BION (OAB SC031131) SENTENÇA III - DISPOSITIVO  Ante o exposto: 01. Rejeito presentes aclaratórios e mantenho a sentença embargada qual lançada. 02. A Secretaria renove prazos para eventuais recursos ao E. TRF4. 03. P.R.I.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075200-44.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PAULA SILVANA CRUZ CORTES ADVOGADO(A) : VINICIUS GUILHERME BION (OAB SC031131) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-77.2015.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ORIOVALDO FRANCISCO PLATT (Representado) ADVOGADO(A) : VINICIUS GUILHERME BION (OAB SC031131) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM EXECUTADO : BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo espólio de Oriovaldo Francisco Platt , representado por sua inventariante MARCIA REGINA SILVEIRA PLATT , em face de BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL. Diante da controvérsia sobre os valores efetivamente devidos, determinou-se a realização de perícia (ev. 260.1 ). Após apresentação do laudo pericial originário (ev. 314.1 ) e de resposta aos questionamentos das partes (ev. 337.1 ), o Juízo determinou a apresentação de "novo cálculo, nos termos apresentados no Evento 337, mas observando como base de cálculo para as referidas multas a soma dos valores previstos nas decisões dos Eventos 145 e 162, calculados na mesma data base.", conforme decisão do evento 348.1 . Diante disso, perito apresentou os cálculos no evento 365.1 , apontando saldo devedor no valor de R$ 17.997,68, em 31-12-2023. Nova manifestação da parte executada, impugnando principalmente: a inclusão da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC; e a base de cálculo dos honorários advocatícios, notadamente a inclusão de astreintes (ev. 371.1 371.2 ). Em resposta, o expert defendeu a correção técnica dos cálculos, esclarecendo que multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC foi aplicada em conformidade com determinação judicial expressa e vigente até então, ressaltando que eventual exclusão dependeria de decisão em sentido contrário; os honorários advocatícios de 10% foram calculados apenas sobre os valores da condenação e das multas por litigância de má-fé (1% e 2%), excluindo-se expressamente a multa cominatória de R$ 30.000,00 (ev. 376.1 ). A parte executada impugnou tais esclarecimentos e aventou os argumentos anteriores. Promoveu cálculo próprio, segundo o qual o valor devido seria de R$ 12.331,65, contra os R$ 17.997,68 apontados pela perícia, defendendo suposto excesso de execução no montante de R$ 5.666,03 (ev. 386.1 e 386.2 ). Conclusos os autos. 2. Ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 5006951-47.2021.8.24.0000, que foi provido pelo TJSC para fazer incidir a multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor final apurado na origem. Assim, impõe-se o reconhecimento da validade dos critérios utilizados na perícia quanto à incidência das referidas verbas. No mais, não se verifica nos cálculos periciais qualquer incidência de honorários advocatícios sobre as astreintes de R$ 30.000,00. A metodologia utilizada pelo perito limitou-se às multas por litigância de má-fé e às demais verbas constantes da condenação transitada em julgado, em perfeita consonância com as determinações judiciais. 3. Diante do exposto, homologo o saldo devedor remanescente apurado pelo perito no evento 365.1 , importe de R$ 17.997,68, observada a data base de 31-12-2023 . Expeça-se , em favor do perito, alvará relativo aos honorários remanescentes. Fica a parte executada intimada a complementar o pagamento, no prazo de 15 dias. Havendo depósito, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 15 dias, sob pena de presunção de concordância e extinção do feito pelo pagamento.
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