Leandro Schiefler Bento
Leandro Schiefler Bento
Número da OAB:
OAB/SC 031025
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPA, TRF4, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
LEANDRO SCHIEFLER BENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000395-69.2022.8.24.0040/SC INTERESSADO : KARINA HENRIQUE PASTORIZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário de Maria Helena Monteiro Henrique, falecida em 13/01/2022 (Evento 01, Doc. 04). A requerente, Patricia Henrique Pastoriza , foi nomeada inventariante junto à decisão proferida no Evento 05. A de cujus deixou os seguintes herdeiros: Dilnei, Fabiana, Claudia, Cristiane, Rodinei, Valderlei, Dilma (pré-falecida) e Vanderléa (pré-falecida). Os herdeiros de Dilma são: Patricia, Suelen, Priscila, Karina e Janaína. Os herdeiros de Vanderléa são: Devid, Douglas, Daniel e Jaqueline. Foram arrolados os seguintes bens: a) 01 (um) imóvel de posse, situado na Rua João Camilo, 92, Progresso, Laguna/SC (neste terreno, também acha-se construída a residência de uma das herdeiras, Cristiane); b) bens móveis que guarneciam a residência da de cujus; c) seguro de vida (o qual aponta como beneficiária a herdeira, Fabiana - Evento 86. Este seguro já foi integralmente quitado, conforme informações extraída dos autos de n.º 5007058-97.2023.8.24.0040); d) conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil (sem saldo disponível - Evento 63). Junto ao Evento 97, foram nomeados defensores dativos às herdeiras Suelen e Priscila (Dr. Almir Martins Junior e Dr. André Felipe da Rosa), no entanto, não houve nenhuma manifestação no feito. Junto aos Eventos 213 e 225, foi nomeado defensor dativo aos herdeiros Janaína, Larissa e Dionatan (Dr. Michel Belmiro Ilibio). Também não houve manifestação no feito. Ainda, foi determinada a citação por edital da herdeira Karina, cujo prazo de resposta ainda não transcorreu (Evento 229). Assim, verifico que, em razão da ausência de manifestação dos defensores anteriormente nomeados, devem os autos retornarem ao Cartório para que, através de sorteio no sistema da AJG, indique o nome dos novos advogados que farão as respectivas defesas. Atente-se o Cartório que devem ser realizadas 03 (três) nomeações, uma para Suelen, uma para Priscila e uma para os demais herdeiros (Janaína, Larissa e Dionatan). No mais, deve ser cumprida a intimação dos advogados, na forma como determinada no comando do Evento 213. Com relação à partilha do imóvel de posse, verifico que, no terreno, foi construída a residência da herdeira Cristiane. Portanto, tal situação merece maior atenção por parte deste Juízo. Isso porque, comprovada a construção em terreno que pertence ao espólio, os herdeiros devem decidir: 1) Se é possível a venda de tão somente uma parte do imóvel do espólio, excluído o imóvel da herdeira Cristiane e, se possível: a) pretendem ressarcir a herdeira Cristiane das benfeitorias realizadas, ou seja, da construção do seu imóvel; ou b) se a herdeira Cristiane pretende ressarcir os demais herdeiros quanto ao terreno, excluindo sua quota parte; Em que pese tenha sido realizada avaliação judicial no Evento 117 (R$230.000,00), é de ser determinada a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos nova avaliação do imóvel, assim considerando: a) uma avaliação para a área total do terreno, com a averbação das duas construções (valor total do terreno + valor de cada construção); c) uma avaliação para a área do terreno correspondente à construção da residência da herdeira Cristiane (com o acréscimo desta construção), ou seja, valor da parte do terreno + valor da construção. Com a apresentação da avaliação, devem os demais herdeiros serem intimados à manifestação , também no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, com fundamento no art. 618, II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que é dever do inventariante "administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem", e a considerar a determinação contida no Auto de Intimação n.º 1549, anexado no Evento 205, determino a intimação da requerente para que, também no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, nos autos, ter providenciado a dedetização e limpeza do imóvel, sob pena de remoção do encargo. Quanto ao pedido formulado pela herdeira Fabiana junto ao Evento 116, entendo ser possível o seu deferimento. Assim, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a entrega das chaves do imóvel à procuradora da inventariante, informando o cumprimento da medida nos autos. Por fim, a considerar o imbróglio narrado na presente demanda, assim como nos autos de n.º 5007058-97.2023.8.24.0040 e 5001445-33.2022.8.24.0040, designo audiência de conciliação para o dia 04/09/2025, às 14:00h , a ser realizada presencialmente no Fórum da Comarca. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecerem ao ato. Saliento aos procuradores que devem trazer para o ato propostas concretas de acordo, considerando o tempo de trâmite e a complexidade do feito. Desde já, alerto as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5029798-65.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : MANOEL DE JESUS ADVOGADO(A) : ERNESTO BAIÃO BENTO ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a ação principal foi devolvida à Justiça Estadual e já foi proferida sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Nesse sentido, entendo que resta prejudicada a análise do presente mandado de segurança, dado que inexiste razão para o seu prosseguimento. Dessa forma, diante da perda do objeto do presente mandamus , entendo que resta prejudicada a sua análise. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA em razão da perda do objeto. Intimem-se. Após, dê-se baixa.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 113) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010859-16.2014.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli IMPUGNADO : AURELIO LUIZ LEMOS ADVOGADO(A) : NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB SC017387) ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO IMPUGNADO : CLAUDEMAR FERNANDES ADVOGADO(A) : NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB SC017387) ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO IMPUGNADO : NATÁLIA VITORAZZI DE PIERI ADVOGADO(A) : NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB SC017387) ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO IMPUGNADO : CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB SC017387) ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000433-49.2017.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli EXEQUENTE : LENOIR DEMETRIO MENDES ADVOGADO(A) : ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990) ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-50.2017.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli EXEQUENTE : MARIA GORETI FERNANDES MARTINS ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000194-21.2012.8.24.0075/SC RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli EXEQUENTE : ADRIANA MATTOS ADVOGADO(A) : BRUNA ANTUNES SOUSA BENTO ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHIEFLER BENTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 10/06/2025 - PETIÇÃO