Paulo Antonio Muller
Paulo Antonio Muller
Número da OAB:
OAB/SC 030741
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
884
Total de Intimações:
977
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
PAULO ANTONIO MULLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 977 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5003998-56.2024.8.24.0081/SC REQUERENTE : ANTONIO MOREIRA ADVOGADO(A) : MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) REQUERIDO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO MOREIRA em face de BANCO BMG S.A. Em razão da sucumbência (CPC, art. 86), CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado (art. 85, § 2º, do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora porque beneficiária da gratuidade judiciária. Sobrevindo recurso, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021516-84.2024.8.24.0008/SC AUTOR : NILTON CARLOS MORAES ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) RÉU : UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de pretensão de cobrança de indenização ou de complementação securitária que depende da avaliação médica do grau da suposta invalidez, impõe-se a realização de prova pericial. Deste modo, defiro a produção de prova pericial, e, consequentemente, nomeio para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC, a médica oftalmologista Drª PACTRICIA MOTHE MERGULHAO , CRM/SC 8087, já vinculada ao Eproc, nesta data. Fica autorizado, desde já, com fulcro no art. 465, § 2º, III, do CPC, que todas as comunicações e intimações direcionadas ao(à) expert sejam feitas através do correio eletrônico, com a respectiva certidão nos autos. Considerando as especificidades do caso concreto e que os honorários periciais serão arcados em parte por beneficiário da justiça gratuita (autor), fixo o valor dos honorários periciais em R$ 2.220,06. Ambas as partes requereram a produção da prova pericial. Assim, haja vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 95 CPC), 50% dos honorários periciais deverão ser adiantados pela ré, a qual deverá ser intimada para depositar o valor correspondente no prazo da intimação desta decisão (§1º do art. 95 do CPC). O restante será pago após manifestação das partes sobre o laudo pericial (ou depois da manifestação sobre quesitos suplementares, caso requerido pelas partes), através do sistema AJG/TJSC. Feito o depósito, libere-se ao perito 50% dos honorários periciais e o restante libere-se nos moldes do determinado anteriormente. Em consequência: a) intimem-se as partes acerca da nomeação e para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos (art. 465, §1º, do CPC); b) após, intime-se a experta para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, hora e local ( nesta cidade de Blumenau ) para a realização da perícia, ficando a perita ciente ainda de que: i) o prazo para apresentação do laudo é de 30 dias a contar da perícia; ii) está obrigada a possibilitar aos assistentes técnicos das partes o acompanhamento da perícia e iii) o laudo deve ser feito observados os termos do art. 473 do CPC; c) intimem-se as partes acerca da designação da perícia (art. 474 do CPC); d) havendo pedido, defiro, o pagamento de 50% dos honorários periciais ao início dos trabalhos; e) apresentado o laudo, intimem-se na forma do art. 477, §1º, do CPC; f) havendo parecer de assistentes, vista à parte contrária e g) não havendo impugnação ao laudo, efetue-se o pagamento dos dos honorários periciais remanescentes pelo sistema de AJG (ORIENTAÇÃO CGJ N. 66 – SISTEMA AJG/PJSC, item 5, III). h) havendo impugnação ao laudo, intime-se a perita para manifestação em 15 dias. i) sobrevindo acordo, e tendo sido já realizada a perícia, deverá ser observado primeiro se o(a) perito(a) já recebeu o valor de seus honorários periciais. E, caso não tenha sido depositado em Juízo o total do valor, intimem-se as partes para completar o valor antes de homologar o acordo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009550-59.2020.8.24.0075/SC (Pauta: 87)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5006028-79.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 32)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006367-89.2023.8.24.0135/SC (Pauta: 310)RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005042-22.2024.8.24.0078/SC AUTOR : LUIZ CARLOS FONTANA ADVOGADO(A) : JAIR SÁ JUNIOR (OAB SC026344) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95). O requerente, regularmente intimado, conforme evento 21, não compareceu e tampouco justificou a ausência na audiência realizada (evento 30). A ausência do requerente importa em contumácia e extinção do processo, enquanto a falta do requerido conduz aos efeitos da revelia, nos termos da norma contida no art. 20, Lei 9.099/95. A propósito: "(...) DEIXANDO O REQUERENTE DE COMPARECER A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO FEITO, INARREDÁVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO EX VI DA NORMA ÍNSITA NO ART. 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95. RECURSO PROVIDO" (Apelação Cível n. 1398 de Joinville (JE) Relator: Juiz Carlos Adilson Silva). Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006946-72.2024.8.24.0015/SC AUTOR : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ADVOGADO(A) : MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB SP139405) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB SP319139) RÉU : GM INSTALADORA LTDA - ME ADVOGADO(A) : Cristiane Pereira dos Santos (OAB SC028721) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial formulada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS contra GM INSTALADORA LTDA., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 50.854,46 (cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), valor a ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE e acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, ambos a contar da data do desembolso (21/08/2024), até o efetivo pagamento, nos termos da Cláusula 12 do contrato. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003135-10.2025.8.24.0035/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ELVIS ANTONIO DA SILVA JUNIOR (Pais) ADVOGADO(A) : MAKELI PEREIRA (OAB SC061538) AUTOR : FERNANDA ERHARDT SILVA ADVOGADO(A) : MAKELI PEREIRA (OAB SC061538) AUTOR : ELVIS ANTONIO DA SILVA NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAKELI PEREIRA (OAB SC061538) RÉU : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 29/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002231-75.2020.8.24.0031/SC AUTOR : ODINEIA BARBOSA DE SOUZA (Curador) ADVOGADO(A) : MAURICIO BENTO (OAB SC037336) AUTOR : WILSON DOS SANTOS SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : MAURICIO BENTO (OAB SC037336) RÉU : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE os pedidos efetuados por WILSON DOS SANTOS SOUZA, representado por ODINEIA BARBOSA DE SOUZA para o fim de condenar SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ao pagamento de: a) R$ 111.930,00 (cento e onze mil, novecentos e trinta reais), atinente ao valor total segurado para o caso de invalidez permanente por acidente (IPA), com incidência de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação; b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente corrigido monetariamente e com juros de mora, conforme fundamentação. Em virtude de sua sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte autora, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com espeque no artigo 85, § 2º, do CPC, em razão da complexidade, tempo e trabalho despendido para o deslinde da demanda. Publicado e Registrado eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as devidas baixas no sistema
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