Dihrron Alexander Vieira

Dihrron Alexander Vieira

Número da OAB: OAB/SC 030420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSC
Nome: DIHRRON ALEXANDER VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0019058-88.2001.8.24.0008/SC RELATOR : BERNARDO AUGUSTO ERN RÉU : DECIO NERY DE LIMA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) ADVOGADO(A) : ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398) RÉU : FERNANDO DE MELLO VIANNA ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) RÉU : RANDOLFO DECKER ADVOGADO(A) : Dihrron Alexander Vieira (OAB SC030420) RÉU : ELMO GRUTZMACHER ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) RÉU : DANILO PRESTES GOMES JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO EWALD (OAB SC007139) RÉU : PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : PAULA VIANNA BOTELHO ZADROZNY (OAB SC033370) ADVOGADO(A) : RAFAEL FONSECA PIMENTEL (OAB SC019446) RÉU : EDSON JOSE ADRIANO ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) ADVOGADO(A) : ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 850 - 26/06/2025 - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0019058-88.2001.8.24.0008/SC RÉU : DECIO NERY DE LIMA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) ADVOGADO(A) : ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398) RÉU : FERNANDO DE MELLO VIANNA ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) RÉU : RANDOLFO DECKER ADVOGADO(A) : Dihrron Alexander Vieira (OAB SC030420) RÉU : ELMO GRUTZMACHER ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) RÉU : DANILO PRESTES GOMES JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO EWALD (OAB SC007139) RÉU : PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : PAULA VIANNA BOTELHO ZADROZNY (OAB SC033370) ADVOGADO(A) : RAFAEL FONSECA PIMENTEL (OAB SC019446) RÉU : EDSON JOSE ADRIANO ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) ADVOGADO(A) : ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os requeridos da subconta ( evento 840, DOC1 ) aberta nos presentes autos, a qual deverá ser utilizada para depósito dos valores mencionados no acordo. Para efetuar o pagamento, a parte ou advogado deverá acessar a página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/depositos-judiciais Após, clicar em: Após em: Após clicar em: Inserido o número do processo, basta seguir os passos em gerar o boleto.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019802-55.2025.8.24.0008/SC IMPETRANTE : AMANDA TAMANINI DE ARAUJO ADVOGADO(A) : Dihrron Alexander Vieira (OAB SC030420) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial ante a inadequação da via eleita e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incs. I e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 10 da Lei n. 12.016/2009. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei 12.016/2009 e enunciados sumulares 512 do STF e 105 do STJ. A decisão não está sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei 12.016/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020156-80.2025.8.24.0008/SC AUTOR : JOSE NORBERTO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : Dihrron Alexander Vieira (OAB SC030420) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009. II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009. III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia . V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018). VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados. Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça . VII – Tudo cumprido, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047945-78.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 23/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020153-28.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ANDRESSA JANSEN GOMES ADVOGADO(A) : Dihrron Alexander Vieira (OAB SC030420) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009. II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009. III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia . V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018). VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados. Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça . VII – Tudo cumprido, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5035555-86.2024.8.24.0008/SC RELATOR : BERNARDO AUGUSTO ERN AUTOR : ELIZIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : Dihrron Alexander Vieira (OAB SC030420) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002237-78.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SIND DOS SERV PUBLICOS DO ENSINO SUPERIOR DE BLUMENAU ADVOGADO(A) : Dihrron Alexander Vieira (OAB SC030420) SENTENÇA Ante o exposto, diante do cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei n. 17.654/2018.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0019058-88.2001.8.24.0008/SC RÉU : DECIO NERY DE LIMA ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) ADVOGADO(A) : ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398) RÉU : FERNANDO DE MELLO VIANNA ADVOGADO(A) : DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB SC002546) RÉU : RANDOLFO DECKER ADVOGADO(A) : Dihrron Alexander Vieira (OAB SC030420) RÉU : ELMO GRUTZMACHER ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) RÉU : DANILO PRESTES GOMES JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO EWALD (OAB SC007139) RÉU : PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : PAULA VIANNA BOTELHO ZADROZNY (OAB SC033370) ADVOGADO(A) : RAFAEL FONSECA PIMENTEL (OAB SC019446) RÉU : EDSON JOSE ADRIANO ADVOGADO(A) : ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) ADVOGADO(A) : ANDRE EDUARDO DE SOUZA LIMA (OAB SC047398) DESPACHO/DECISÃO A audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26/06/2025 13:30:00 será híbrida (presencial e  por videoconferência) . Cada uma das partes envolvidas deve acessar o ambiente virtual por meio do link único através do aplicativo Microsoft Teams (manual para advogado e público externo clicar no rodapé) 1 2 : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjliZDUxYTQtN2EyNy00NGQ0LTkxODItNTNmMGRmODQ5OTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d A respeito da participação das partes e da(as) testemunha(as) na audiência: a) O depoimento pessoal dos requeridos foi requerido pelo Ministério Público na petição de evento 658, DOC1 ; b) As testemunha(as) da parte autora: CASSIO MURILO CHATAGNIER DE QUADROS ( evento 808, DOC1 ), EDSON FRANCISCO BRUNSFELD ( evento 731, DOC1 ), CARLOS EDUARDO ALTHOFF PIMPAO ( evento 736, DOC1 ), SILVIO RICARDO ZATTAR ( evento 809, DOC2 ), HATEM GRASSMANN ( evento 803, DOC1 ) e JEFFERSON CLAUBER DOS SANTOS . c) As testemunha(as) da parte ré  DÉCIO NERY DE LIMA: MARIA EMILIA DE SOUZA ​, ​ CARLOS ALBERTO PEIXER VINCI ​, ​ ARNO BUERGER FILHO ​, ​ JOSE DOS REIS GARCIA ​, ​ AMAURI CADORE ​ e ​ JOÃO MARCOS BARON ( evento 780, DOC1 ) ( evento 793, DOC1 ); d) As testemunha(as) da parte ré RANDOLFO DECKER : IRENE HUSCHER ​ e ​ LOURDES MARIA PEREIRA SEDLACEK ( evento 770, DOC1 ) ( evento 793, DOC1 ); e) As testemunha(as) da parte ré Elmo Grutzmacher : GILMAR SCHNEIDER e ROSANE DOS SANTOS ( evento 622, DOC1 ) ( evento 793, DOC1 ). Orientações para a participação das partes, procuradores e testemunhas caso optem por participar da audiência por videoconferência: a) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams - manual para advogado e público externo clicar no link do rodapé. b) O link de audiência é único para todos os advogados, partes e testemunhas; Orientações para a participação das partes, procuradores e testemunhas caso optem por participar da audiência por videoconferência: a) A audiência será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams - manual para advogado e público externo clicar no link do rodapé. b) O link de audiência é único para todos os advogados, partes e testemunhas; As partes/testemunhas/procuradores deverão acessar o link com 10 minutos de antecedência e aguardar as instruções. O link dá acesso à sala virtual da 3ª Vara da Fazenda de Blumenau; Informo que não é possível participar da audiência utilizando o programa Teams pela página da WEB, sendo necessário BAIXAR O APLICATIVO no celular/tablet, ou o programa no computador, para que possa ingressar em uma das salas. É de inteira responsabilidade do procurador da parte e/ou que arrolou a testemunha providenciar o acesso ao sistema. c) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência mediante conexão adequada, livre de oscilações (evitar conexão por celular,  pois a qualidade do sinal é ruim), de maneira a viabilizar a execução do ato de forma contínua. Ressalta-se que a captação adequada do depoimento para posterior vinculação ao processo depende desta providência. Toda parte/testemunha/procurador (a) fica ciente de que poderá comparecer ao Fórum caso haja qualquer receio de que o equipamento/rede utilizados não atendam aos requisitos mínimos para uma audiência virtual; d) Para a participação do ato é imprescindível o uso de dispositivo de captação de som e imagem (em dispositivo móvel ou computador), suficiente para a audição clara das falas, bem como exposição integral e adequada do rosto da pessoa (ambiente claro); e) Os participantes deverão ter em mãos documento de identificação, caso a conferência seja solicitada durante a execução do ato. 1. https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/_EXTERNOSADVOGADOSManualAudi%C3%ABncias.pdf/84f781cd-a39c-0886-8175-e96933ad847a?t=1730397618186 ↩ 2. https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/EXTERNOSCIDAD%C3%83O-ManualAudi%C3%ABncias.pdf/63c003db-0df1-80df-70f5-68c1ab6cb78b?t=1730397644211
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025463-83.2023.8.24.0008/SC AUTOR : NEVONI GORETTI DAMO ADVOGADO(A) : Dihrron Alexander Vieira (OAB SC030420) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo. O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo.
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