Luiz Gustavo Correia
Luiz Gustavo Correia
Número da OAB:
OAB/SC 030135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Gustavo Correia possui 58 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
LUIZ GUSTAVO CORREIA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0913253-93.2015.8.24.0023/SC RÉU : SANDRO RICARDO FERNANDES ADVOGADO(A) : Nicoli Moré Bertotti (OAB SC025052) ADVOGADO(A) : CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284) RÉU : JOAO ALEXANDRE PIASSINI SILVERIO ADVOGADO(A) : Alex Cruz Hernandez (OAB SC030548) RÉU : DILMO WANDERLEY BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME STINGHEN GOTTARDI (OAB SC024703) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) RÉU : BRENO POCKSZEVNICKI ADVOGADO(A) : CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284) RÉU : ROGERIO ARLINDO MARTINS ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA (OAB SC004352) ADVOGADO(A) : SOLANGE MARIA FAVERO ZANELLA (OAB SC006324) ADVOGADO(A) : SILVIO RICARDO TELES CARVALHO (OAB SC021199) ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135) DESPACHO/DECISÃO 1. DETERMINO que os bens apreendidos sejam vinculados ao Inquérito Policial n. 0020029-71.2014.8.24.0023. 2. INTIMEM-SE e, após, PROCEDA-SE à baixa, adotando-se as providências necessárias, especialmente no sistema Eproc.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5076108-33.2024.8.24.0023/SC RÉU : JAQUELINE DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135) ADVOGADO(A) : BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889) RÉU : ELAINE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO VALTER SAGAZ (OAB SC026889) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por Joceia de Oliveira Branco em desfavor de ELAINE SOUZA DA SILVA pela suposta prática do crime previsto no artigo 138, caput , c/c o artigo 141, § 2º, ambos do Código Penal, e em face de JAQUELINE DE SOUZA DA SILVA , pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 138, § 1º, c/c o artigo 141, III, ambos do Código Penal ( evento 1 ). 2. Considerando que as partes não lograram êxito em compor amigavelmente o litígio ( evento 106 ), RECEBO A QUEIXA-CRIME formulada ( evento 1 ) por conter a exposição de fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação das quereladas e a classificação dos crimes. Em princípio, também, a conduta ali narrada é típica, existe legitimidade das partes, condições da ação, bem como elementos indiciários, autorizadores da justa causa, especialmente o Boletim de Ocorrência ( evento 1, DOC3 ) e as mensagens supostamente enviadas pela querelada à querelante ( evento 1, DOC5 ). 3. CITEM-SE as quereladas ELAINE SOUZA DA SILVA e JAQUELINE DE SOUZA DA SILVA , com cópia desta decisão e da queixa-crime, para responder à acusação por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias , na forma do art. 396-A do CPP. 4. Caso POSITIVA a citação: a) certifique-se eventual decurso do prazo para resposta; b) havendo defensor constituído nos autos, intimem-se as quereladas para constituir novo defensor, no prazo de 03 (três) dias; c) não havendo defensor constituído, desde já, DETERMINO a nomeação de Defensor Dativo. 5. Caso NEGATIVA a citação: a) intime-se a querelante sobre a certidão do Oficial de Justiça; b) apresentado novo endereço pela querelante, cite-se conforme determinado no item 1. 6. Após, voltem conclusos para análise da possibilidade de absolvição sumária e, se for o caso, designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008522-32.2025.8.24.0091/SC AUTOR : IRACI ALVES DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135) AUTOR : IRENE SILVA FONTOURA ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135) AUTOR : VALDIR MARIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135) ATO ORDINATÓRIO RÉPLICA OBJETO : Fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. PRAZO : 15 dias. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, encerre o prazo e inclua a petição RÉPLICA.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0016488-25.2017.8.24.0023/SC RÉU : CARLOS EDUARDO BARCELOS TARONI ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Carlos Eduardo Barcelos Taroni em relação à pena de multa, com fulcro no art. 107, II, do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultimadas as providências, arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004311-14.2024.8.24.0082/SC AUTOR : IVANILTON DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : SCHEYLA FERNANDES DA ROSA ZIMERMAN (OAB SC042139) ADVOGADO(A) : CRISTIANO SILVEIRA DE SOUZA JORGE (OAB SC041270) RÉU : ERICSON DONI ARAUJO ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o acima exposto: 1) nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a parte requerida ao pagamento, à título de danos morais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), montante a ser corrigido monetariamente, a partir desta decisão, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC e Provimento 24 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, de 21 de agosto de 2024 - e sob a incidência de juros de mora, desde a citação, pela taxa legal -esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC. Acerca da incidência dos consectários legais, no(s) período(s) da(s) condenação(ões) anterior(es) a 30/08/2024 (vigência da Lei nº 14.905/2024), permanecem aplicáveis os seguintes parâmetros: a correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13/1995, da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. 5) Projeto de sentença sujeito a homologação do Juiz de Direito Supervisor, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 1) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, os atos praticados pela Juíza Leiga e o respectivo projeto de sentença. 2) CUMPRA-SE integralmente o dispositivo do projeto de sentença, inclusive o arquivamento após o trânsito em julgado. 3) INTIMEM-SE.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5009628-61.2022.8.24.0082/SC RÉU : ROBISON SOARES GALVAO MARTINS ARANHA ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Correia (OAB SC030135) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da denúncia para, em consequência, CONDENAR o réu ROBISON SOARES GALVAO MARTINS ARANHA ao cumprimento da pena de 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de detenção, 11 (onze) dias-multa, bem como suspensão da habilitação para conduzir veículos automotores por 2 (dois) meses e 10 (dez) dias, por infração ao art. 306, § 1º, II, e art. 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, c/c art. 70 do CP. Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. O art. 33, caput, segunda parte, do CP aponta que o regime mais gravoso para crimes apenados com detenção, é o semiaberto. O § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece regime mais gravoso quando o agente sentenciado é reincidente. O réu é multirreincidente, assim, fixo o regime inicial semiaberto para resgate da pena. Pelos mesmos motivos não é indicado que a substituição seja suficiente ou que seja medida socialmente recomendável (art. 44, II, III, § 3º, do CP), nem permitem a sua suspensão (art. 77, I e III, do CP). Não estão presentes os requisitos para prisão cautelar, razão pela qual autorizo o recurso em liberdade. Condeno o réu às custas processuais (art. 804 do CPP), uma vez que foi assistido por defensor constituído e não foi requerida a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença: a) Lance-se o nome do réu no Rol de Antecedentes Criminais; b) Intime-se o réu da sentença, bem como para o recolhimento da pena de multa (arts. 50 do CP, 686 do CPP e 353 e parágrafos do Código de Normas da CGJ/SC) e da Carteira Nacional de Habilitação; c) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; d) Comunique-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e ao órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, a respeito da pena de suspensão para dirigir veículo automotor e de se obter a permissão ou habilitação. e) Providencie-se a execução das penas pecuniárias; f) Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial.
Página 1 de 6
Próxima