Lucas Maykot

Lucas Maykot

Número da OAB: OAB/SC 030046

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Maykot possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TRF4, TJSC, STJ, TJPR
Nome: LUCAS MAYKOT

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5001638-21.2025.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres REQUERENTE : DECIO ROBERTO ROEDER ADVOGADO(A) : LUCAS MAYKOT (OAB SC030046) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 15/07/2025 - PETIÇÃO ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. As Juízas Federais Dienyffer Brum de Moraes Fontes, Maria Isabel Pezzi Klein e o Juiz Federal Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5010761-43.2012.4.04.7208/SC (Pauta: 495) RELATOR: Juiz Federal FABIO NUNES DE MARTINO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): VITOR HUGO GOMES DA CUNHA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE APELANTE: EDSON POGLIA PICADA (RÉU) ADVOGADO(A): GIOVANNI CAMPOS TOMBESI (OAB SC024051) ADVOGADO(A): RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735) ADVOGADO(A): BRUNO MARQUES (OAB SC056003) ADVOGADO(A): LUCAS MAYKOT (OAB SC030046) APELANTE: IARA RAMARECE FRANTZ BONILLA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO CONTINI CAVAGNOLI (OAB SC038690) ADVOGADO(A): RENÊ ELIAS ROTTA (OAB SC009139) APELADO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BROSE HERZMANN APELADO: OS MESMOS APELADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA - NOVA DENOMINAÇÃO DO FATMA (RÉU) PROCURADOR(A): ADRIANA GONCALVES CRAVINHOS PROCURADOR(A): MARISTELA APARECIDA SILVA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010969-31.2024.4.04.7200/SC (originário: processo nº 50094829420224047200/SC) RELATOR : MARCELO KRÁS BORGES RÉU : FRANCISCO ANTONIO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS MAYKOT (OAB SC030046) ADVOGADO(A) : RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 199 - 14/07/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022819-88.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RODE MARTINS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ADENIR GUILHERME OTTO (OAB SC065905) ADVOGADO(A) : RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735) ADVOGADO(A) : LUCAS MAYKOT (OAB SC030046) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002268-43.2025.8.24.0091/SC AUTOR : ANA ELISA DE MOURA MIOTTO ADVOGADO(A) : IVANIR VENAIR DAS NEVES MAZZOTTI (OAB PR077393) RÉU : AJBB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA ADVOGADO(A) : RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735) ADVOGADO(A) : ADENIR GUILHERME OTTO (OAB SC065905) ADVOGADO(A) : LUCAS MAYKOT (OAB SC030046) ADVOGADO(A) : BRUNO MARQUES (OAB SC056003) RÉU : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CAMPOS ELÍSEOS ADVOGADO(A) : RODOLFO BARRETO MEDEIROS (OAB SC047140) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Antes de qualquer outra providência e conforme cópia da decisão do evento 30, a presente demanda em epígrafe é conexa a outras duas que também tramitam nesta unidade, a saber: 5003892-30.2025.8.24.0091 e 5002603-62.2025.8.24.0091, conforme já reconhecido anteriormente. Para evitar tautologias, reporto-me aos termos do que já foi esclarecido naquela decisão proferida. De todo modo, observa-se que todos os três processos já estão aptos e regulares à continuidade da marcha procedimental, razão pela qual, diante do até aqui delineado, não há dúvida de que a realização de audiência de instrução se impõe , mormente porque, repita-se, o pano de fundo das discussões, ao fim e ao cabo e, a grosso modo, reside na verificação da responsabilidade quanto ao significativo vazamento de água ocorrido em 25/10/2024, no Condomínio RESIDENCIAL CAMPOS ELÍSEOS, em razão da troca do hidrômetro do apartamento 201, bloco B (de propriedade da AJBB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA) - e todos os reflexos daí decorrentes. Da ilegitimidade passiva do condomínio Nesse contexto, observa-se que o aludido condomínio ventilou, nas contestações dos autos 5002268-43.2025.8.24.0091 e 5002603-62.2025.8.24.0091, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de não ter dado causa aos contratempos registrados no local, imputando-os exclusivamente ao proprietário do imóvel supostamente causador dos danos (AJBB PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA.) Como é sabido, a melhor doutrina entende que o CPC/2015 manteve viva a classificação das condi ções da ação . Ocorre que, diferentemente do CPC/73, dentro desta classificação não está mais inserida a possibilidade jurídica do pedido. Assim, para postular em juízo é preciso que a parte tenha interesse e legitimidade (art. 17, CPC). A legitimidade, como não poderia deixar de ser, deve ser preenchida nos dois polos da demanda (autor e réu). É, na expressão de LIEBMAN, a pertinência subjetiva da ação (Manual de Direito Processual Civil, tradução e notas de Candido Rangel Dinamarco, 2 edição, Rio de Janeiro Forense, 1985, página 159). Por legitimidade passiva deve-se entender o liame subjetivo existente entre o direito material postulado e a parte ré. Nessa linha de raciocínio: A legitimidade para residir ativa ou passivamente no processo constitui o fenômeno a que Enrico Tullio Liebman denomina pertinência subjetiva, e ela deriva de fenômeno semelhante na chamada relação de direito material. Inexistente liame entre as partes na relação de direito material, inviável o processo instaurado com base nessa pretensão.  (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077820-7, de Brusque, rel. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-10-2012). Nos casos em debate, observa-se haver alegações no sentido de que o condomínio, por meio de seu síndico e representantes, teria se omitido tanto na prevenção quanto na contenção dos danos ocasionados pelo rompimento do encanamento na unidade 201/B. Desse modo, ressalta-se que, nesta fase incipiente e sob cognição sumária, não se exige prova exauriente da responsabilidade, bastando a verossimilhança das alegações e a plausibilidade da relação entre a conduta omissiva e os danos sofridos. Assim, a até aqui incerta responsabilidade do condomínio, seja solidária ou concorrente, será objeto de maior aprofundamento probatório ao longo da instrução, especialmente por ocasião do julgamento, quando será possível delimitar com melhor precisão a extensão de seu dever de agir e mesmo eventual violação. Por ora, portanto, ao mesmo tempo em que se percebe a existência de vínculo entre o direito material alegado e o condomínio, o que torna esta parte legítima para figurar no polo passivo da lide, tem-se também que a questão será de todo modo aprofundada em cognição exauriente após a devida instrução, razão pela qual afastam-se as prejudiciais arguidas. Da legitimidade ativa da locatária HALLAN WILLIAM VEIGA Ainda, nos autos n. 5002603-62.2025.8.24.0091, o condomínio ventilou a ilegitimidade ativa da demandante, sob a alegação de que, por ser apenas inquilina, não teria responsabilidade pelos danos materiais na estrutura do bem, cabendo essa responsabilidade apenas ao proprietário (locador), tanto que a própria dona registral já ingressou com ação judicial (processo conexo n. 5003494-83.2025.8.24.0091) pleiteando indenização pelos prejuízos, o que impediria a demandante de buscar essa mesma reparação. Em que pese suas alegações, não merece acolhimento, ao menos neste momento processual, porque apesar de ser incontroverso que o proprietário registral do imóvel realmente também ajuizou demanda com pretensão semelhante, o que se observa de todos os feitos é que ainda não há clareza sobre a origem exata das despesas decorrentes dos danos, tampouco sobre quem efetivamente suportou os prejuízos (se o locador, o locatário, ou ambos em conjunto). Considerando, ademais, que parte dos bens danificados pode ser de uso exclusivo ou de propriedade da inquilina e que ela pode ter sido diretamente impactada pelo alagamento, não se pode, nesta fase de cognição sumária, afastar de plano sua legitimidade para pleitear a reparação. Assim, a identificação de quem arcou com os respectivos custos (e até quem os causou) demandará, como dito, instrução probatória mais aprofundada, inclusive porque demonstrada, num primeiro momento, a existência de vínculo entre o direito material alegado e a parte autora, dispensa-se maiores digressões. Assim, afasta-se também tal preliminar suscitada. Do pedido de revogação da tutela de urgência e da expedição de alvará Por fim, quanto aos requerimentos do evento 27, de revogação da tutela de urgência concedida no evento 21 e liberação de alvará de montante incontroverso nos autos n. 5003892-30.2025.8.24.0091, adiante-se que, igualmente por ora, não prosperam. Primeiro, porque a discussão atinente à responsabilização pelo evento é ainda incerta e será objeto de melhor instrução, nada justificando, pois, que se autorize qualquer cobrança pelo condomínio até que a questão seja resolvida em definitivo. O mesmo se diga quanto à liberação dos valores depositados em subconta vinculada aos autos, porquanto a extensão da responsabilidade e dos débitos terá que ser definida depois de resolvida a discussão central que deu azo a toda a controvérsia. Logo, também indefiro tais questões. Audiência de instrução I - Superadas todas essas questões, ao cartório para designação de audiência de instrução e julgamento por videoconferência (que deverá ocorrer nos três referidos processos n. 5003892-30.2025.8.24.0091, 5002603-62.2025.8.24.0091 e 5002268-43.2025.8.24.0091). II - Ficam intimadas e advertidas as partes: (1) deverão comparecer à audiência, sob pena de extinção no caso da parte autora e de revelia no caso da parte ré; (2) que pretendendo a tomada de depoimento pessoal da parte contrária, deverá requerer mediante petição, em até 5 dias antes da solenidade. Salienta-se que, havendo recusa em depor, será aplicada a pena de confissão; (3) que em pretendendo a oitiva de testemunhas, deve ser peticionado nos autos, em até 05 dias antes da audiência ou apresentadas no ato da audiência: (3.1) o rol dos testigos, limitado ao número de 03 para cada parte, precisando-lhes, se possível, o nome completo, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de não serem ouvidas; (3.2) que devem informar, também, eventual requerimento para intimação das testemunhas, esclarecendo se pretende por AR/MP ou Oficial de Justiça, sob pena de se presumir o desinteresse quanto à intimação, restando o comparecimento das testemunhas sob responsabilidade da parte, sendo que a ausência fará presumir a desistência da oitiva. Em caso de pedido de intimação por Whatsapp , o Cartório fica autorizado a cumprir a diligência. (3.3) as partes, procuradores e eventuais testemunhas, ficam cientes que a audiência se dará por videoconferência. Para tanto será oportunamente encaminhado o link aos procuradores ou parte. Será incumbência do procurador ou parte encaminhar o link às testemunhas. Eventualmente por dificuldade em acessar o link, partes ou testemunhas poderão participar da audiência por videochamada ( whatsapp ). Preferencialmente as testemunhas deverão ser intimadas por whatsapp. III - Por fim, no intuito de auxiliar as partes na preparação para a solenidade a ser realizada pelo Teams, informo que no portal do TJSC foram publicados dois tutoriais com orientações destinadas ao público externo: Advogados : https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/_EXTERNOSADVOGADOSManualAudi%C3%ABncias.pdf/84f781cd-a39c-0886-8175-e96933ad847a?t=1730397618186 Partes (autores, réus, testemunhas, informantes, prepostos, entre outros) : https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/EXTERNOSCIDAD%C3%83O-ManualAudi%C3%ABncias.pdf/63c003db-0df1-80df-70f5-68c1ab6cb78b?t=1730397644211 Cumpra-se.​
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0902425-81.2018.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA EXECUTADO : MARCELO SETUBAL ADVOGADO(A) : RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735) ADVOGADO(A) : LUCAS MAYKOT (OAB SC030046) ADVOGADO(A) : BRUNO MARQUES (OAB SC056003) EXECUTADO : DENISE SETUBAL ADVOGADO(A) : RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735) ADVOGADO(A) : LUCAS MAYKOT (OAB SC030046) ADVOGADO(A) : BRUNO MARQUES (OAB SC056003) EXECUTADO : DEISE SETUBAL ADVOGADO(A) : RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735) ADVOGADO(A) : LUCAS MAYKOT (OAB SC030046) ADVOGADO(A) : BRUNO MARQUES (OAB SC056003) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 311 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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