Priscila Cardoso Borges Pavan
Priscila Cardoso Borges Pavan
Número da OAB:
OAB/SC 030034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Cardoso Borges Pavan possui 404 comunicações processuais, em 281 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
281
Total de Intimações:
404
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
PRISCILA CARDOSO BORGES PAVAN
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
262
Últimos 30 dias
404
Últimos 90 dias
404
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (171)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (122)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PRECATÓRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 404 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024766-60.2022.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50058671920198240020/SC) RELATOR : Ricardo Machado de Andrade EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 08/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012786-48.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001043-44.2025.8.24.0040/SC (originário: processo nº 50085563420238240040/SC) RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024776-41.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO Fica intimado o exequente, no prazo de 15 dias, para apresentar o valor do débito atualizado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013784-16.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50029953120198240020/SC) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002502-85.2020.8.24.0063/SC EXEQUENTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN EXECUTADO : ADRIANA CELINA MELO PEREIRA ADVOGADO(A) : NOSLEY RODRIGUES MACHADO (OAB SC066900) ADVOGADO(A) : JULIANO MARTORANO VIEIRA (OAB SC008838) SENTENÇA Do exposto, ante o adimplemento integral do quantum debeatur, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 513 c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Assim, havendo despesas processuais e taxa de serviço judicial, cujo fato gerador já tenha ocorrido, estes serão arcados por ambas as partes (art. 90, §2º, do CPC). Sem honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301097-75.2016.8.24.0189/SC AUTOR : MARIA CECILIA PEREIRA DIAS ADVOGADO(A) : IGOR IRALA DA CUNHA (OAB RS133693) RÉU : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c condenatória ajuizada por MARIA CECILIA PEREIRA DIAS contra COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN . A petição inicial foi distribuída em 3.11.2016 para a Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul ( evento 1, INIC1 ). O feito tramitou naquele Juízo até 5.12.2018, quando o então magistrado titular se declarou impedido para processar e julgar a demanda ( evento 25, DEC57 ). À vista disso, os autos aportaram na 1ª Vara da comarca de Sombrio (evento 43). Já em 9.9.2024, o Juízo da 1ª Vara da comarca de Sombrio determinou a devolução dos autos ao Juízo originário em razão da promoção do antigo titular e da consequente cessação da causa impeditiva ( evento 76, DESPADEC1 ). Na sequência, em razão da automação relacionada ao Programa Jurisdição Ampliada, o caderno processual foi automaticamente redistribuído para esta Vara Única da comarca de Urubici (evento 88). Sucede que a competência deve ser fixada na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul. A um, porque prevento aquele Juízo (CPC, art. 59). A dois, porque o Programa Jurisdição Ampliada é destinado apenas ao ingresso de novos processos (Resolução n. 15/2021/TJSC, art. 3º, caput ). A três, porque à época do ajuizamento da ação o Programa Jurisdição Ampliada sequer havia sido instituído (Resolução n. 15/2021/TJSC, art. 1º, caput ). Isto posto, DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.