Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo
Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo
Número da OAB:
OAB/SC 030031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Oreilly Cabral Barrionuevo possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2022, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSC
Nome:
FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0806662-78.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300790-83.2018.8.24.0082/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : RODRIGO DEL OLMO SATO ADVOGADO(A) : ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) EXECUTADO : VIVIAN GOMES DE MORAES SATO ADVOGADO(A) : ANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS037861) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de arguição de impenhorabilidade formulada por RODRIGO DEL OLMO SATO (ev. 255). Deferido o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, foi constrito o valor total de R$ 82.263,10. A parte executada apresentou impugnação aos bloqueios fundada no argumento de que os valores constritos são necessários para custear cirurgia de emergência de sua esposa, bem como são inferiores a 40 salários mínimos, motivo pelo qual são impenhoráveis. A parte exequente se manifestou no evento 277. A questão sobre o custeio da cirurgia de emergência já foi analisada na decisão de evento 266. Decido. 2. O artigo 833 do Código de Processo Civil destaca os bens considerados impenhoráveis: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Recentemente, em interpretação extensiva da norma, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que poderia o executado poupar valores até 40 salários mínimos, depositados em conta poupança ou não , incidindo a impenhorabilidade legal sobre tais depósitos, salvo comprovada fraude ou má-fé. Surgiu então a controvérsia sobre a necessidade de ser provada a intenção de poupar, nos casos em que o dinheiro se encontrava depositado em contas diversas da poupança. A fim de dirimir tais dúvidas, decidiu o STJ, em sessão especial realizada no dia 21/02/2024, no Recurso Especial n. 1.660.671, que a possibilidade de extensão da impenhorabilidade prevista no inciso X, do art. 833, do CPC, para outras contas, é admitida apenas de forma excepcional , desde que comprovado pela parte que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Feitos os devidos esclarecimentos, resta a análise do caso concreto. No caso concreto, a parte executada não logrou comprovar que o dinheiro tornado indisponível estava depositado em conta poupança ou, mesmo depositado em conta diversa, era destinado à constituição de reserva monetária, conforme entendimento firmado no Recurso Especial n. 1.660.671, ônus que lhe cabia (CPC, art. 854, §3º). 3. Conclusão Por tais motivos, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada e converto em penhora a indisponibilidade, sem necessidade de lavratura de termo. 4. Da repartição dos ativos bloqueados As partes concordaram sobre a repartição dos valores constritos. Ante o exposto, determino a transferência para subconta judicial do valor de R$ 41.796,57. O restante dos valores constritos devem ser desbloqueados em favor dos executados. Cumpra-se com urgência o desbloqueio, a fim de possibilitar o pagamento da cirurgia de emergência da esposa do executado Rodrigo. 5. No prazo de 15 dias, as partes deverão apresentar minuta de acordo para homologação judicial. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de todo o valor depositado em subconta judicial para a parte exequente e torne o processo concluso para extinção pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300927-71.2018.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 151 - 06/06/2025 - Juntado(a) Evento 143 - 04/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0048490-24.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para recolher as custas processuais (despesa postal/diligência do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, e informar endereço atualizado de Erzinger Indústria Mecânica, CNPJ 80.986.581/0001-11 para cumprimento do ato ( 327.1 ), ou indicar e-mail para encaminhamento do expediente por meio eletrônico, independentemente do pagamento de custas. IMPORTANTE : No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305095-41.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 224 - 22/04/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 223 - 22/04/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009011-87.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e indicar bens à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, conforme já autorizado em decisão anterior, o processo será suspenso, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, exceto se já ocorreu anteriormente. Nesse caso, será arquivado (art. 921, §2º, do CPC) e monitorado o prazo da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300927-71.2018.8.24.0080/SC EXEQUENTE : MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA ADVOGADO(A) : FERNANDO OREILLY CABRAL BARRIONUEVO (OAB SC030031) ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS (OAB SC022450) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) EXECUTADO : RODRIGO ANTONIO ROMANI ADVOGADO(A) : KARINE GUINZELLI (OAB SC055720) ADVOGADO(A) : RENATO MATTIOLO (OAB SC070229) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a penhora salarial e/ou a utilização e a consulta ao Sistema Previdenciário JUD (Prevjud) em nome do(a) executado(a), com intuito de obter automaticamente informações previdenciárias e trabalhistas e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social. A finalidade é verificar os valores mensais auferidos pelo(a) devedor(a) e/ou obter provimento judicial que autorize a penhora de parte do salário por ele(a) recebido, a fim de garantir a satisfação da dívida. A propósito do requerido, decido. Antes da adoção de qualquer providência referente à penhora salarial, é preciso perscrutar as verbas recebidas pelo devedor(a) à título de salário, remuneração e/ou benefício previdenciado. As informações poderão ser obtidas junto ao sistema PREVJUD. O Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia, conforme regulado pelo apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina: Art. 1º. O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) Desse modo, DETERMINO que se p roceda à consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da(s) parte(s) executada(s). Cumprido o ato, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.