Jean Michel Postai De Souza
Jean Michel Postai De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 029984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
386
Total de Intimações:
452
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJSC
Nome:
JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 452 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025289-13.2025.8.24.0038/SC AUTOR : VILSON EUFRASIO FILHO ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 28/07/2025 18:45:00 para realização da prova pericial: Fórum Fazendário, Avenida Hermann August Lepper, 1060 - Bairro: Saguaçú - CEP: 89221902, Sala 007. Perito responsável pela realização da perícia: MARIANE ROBERTA SCHMIDT.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017980-38.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARCIA COMIN ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 28/07/2025 16:45:00 para realização da prova pericial: Fórum Fazendário, Avenida Hermann August Lepper, 1060 - Bairro: Saguaçú - CEP: 89221902, Sala 007. Perito responsável pela realização da perícia: MARIANE ROBERTA SCHMIDT.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022944-74.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ROSANE JAQUELINE PROCHNOW FURTADO ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação do dia 28/07/2025 18:00:00 para realização da prova pericial: Fórum Fazendário, Avenida Hermann August Lepper, 1060 - Bairro: Saguaçú - CEP: 89221902, Sala 007. Perito responsável pela realização da perícia: MARIANE ROBERTA SCHMIDT.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304477-74.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 40) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: EDUARDO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) APELADO: OS MESMOS APELADO: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO (RÉU) APELADO: ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5018343-59.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO APELADO: THIAGO DE SOUZA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0304812-93.2016.8.24.0038/SC AUTOR : SEVERO TELES REZENDE ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA RÉU : CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) RÉU : ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de procedimento comum ajuizada por SEVERO TELES REZENDE em face de CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -, ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e G/FERNANDI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA , resolvendo o mérito do feito, com fulcro no art. 487, I, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de: a) indenização equivalente a 10% do valor da aquisição do bem, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar da entrega do apartamento (10/10/2014 - evento 58, INF168); b) indenização por lucros cessantes em valor mensal equivalente ao preço de locação do imóvel à época do ocorrido, pelo período em que a parte autora ficou impossibilitada de usufruir do bem (de 6/6/2014 a 4/10/2014), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a partir de 6/6/2014, quando se iniciou o descumprimento contratual, até a data da entrega (10/10/2014 - evento 58, INF168); c) indenização por danos emergentes, equivalente aos valores gastos com taxas condominiais, TLU e IPTU incidentes entre 6/6/2014 e 10/8/2014, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso de cada parcela. d) restituição simples dos juros de obra cobrados indevidamente de 6/6/2014 a 10/10/2014, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso de cada parcela; e) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compensação dos danos morais sofridos, quantia que deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença e de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da entrega do imóvel (10/10/2014 - evento 58, INF168). Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 25% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais fixo em 15% do valor do pleito que sucumbiu, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86 do Código de Processo Civil. No entanto, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas (custas processuais e honorários advocatícios) fica suspensa por cinco anos, salvo se mudança na fortuna do devedor sobrevier, ex vi do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento do remanescente das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% do valor da condenação. Em relação à ré CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - também fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, uma vez que lhe foi concedido o benefício da gratuidade de justiça (processo 0305992-81.2015.8.24.0038/SC, evento 165, CERT332). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e pagas as custas ou adotadas as providências necessárias à sua cobrança, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0323935-77.2016.8.24.0038/SC AUTOR : FERNANDO RAFAEL OSTROSKI ADVOGADO(A) : HELENA DO ROSARIO (OAB SC039462) ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA RÉU : CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) RÉU : ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de procedimento comum ajuizada por FERNANDO RAFAEL OSTROSKI em face de CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -, ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e G/FERNANDI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA , resolvendo o mérito do feito, com fulcro no art. 487, I, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de: a) indenização equivalente a 10% do valor da aquisição do bem, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a contar da entrega do apartamento (4/10/2014 - evento 30, INF53); b) indenização por lucros cessantes em valor mensal equivalente ao preço de locação do imóvel à época do ocorrido, pelo período em que a parte autora ficou impossibilitada de usufruir do bem (de 6/6/2014 a 4/10/2014), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a partir de 6/6/2014, quando se iniciou o descumprimento contratual, até a data da entrega (4/10/2014 - evento 30, INF53); c) indenização por danos emergentes, equivalente aos valores gastos com taxas condominiais, TLU e IPTU incidentes entre 6/6/2014 e 4/10/2014, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso de cada parcela. d) restituição simples dos juros de obra cobrados indevidamente de 6/6/2014 a 4/10/2014, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do desembolso de cada parcela; e) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para compensação dos danos morais sofridos, quantia que deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença e de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da entrega do imóvel (4/10/2014 - evento 30, INF53). Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 25% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais fixo em 15% do valor do pleito que sucumbiu, nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86 do Código de Processo Civil. No entanto, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas (custas processuais e honorários advocatícios) fica suspensa por cinco anos, salvo se mudança na fortuna do devedor sobrevier, ex vi do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento do remanescente das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% do valor da condenação. Em relação à ré CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - também fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, uma vez que lhe concedo o benefício da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e pagas as custas ou adotadas as providências necessárias à sua cobrança, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035461-95.2008.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARINA WESTRUP GONCALVES ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA EXEQUENTE : IDA ROSA ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA EXEQUENTE : ALVANICE BIFF ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA EXEQUENTE : ELISABETE DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310108-33.2015.8.24.0038/SC (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: JOAO BATISTA SANTOS MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) APELADO: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO (RÉU) APELADO: ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304870-96.2016.8.24.0038/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: MARISA SANDER DE BRITTO (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA APELANTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) APELADO: G. FERDINANDI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA FALIDO (RÉU) APELADO: OS MESMOS APELADO: ITAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA (OAB PR052154) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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