Jackson Salvan
Jackson Salvan
Número da OAB:
OAB/SC 029872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JACKSON SALVAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0305296-60.2017.8.24.0075/SC REQUERENTE : MARILDA DE FREITAS DAMIAN (Inventariante) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ATO ORDINATÓRIO O inventariante fica intimado acerca da disponibilização do Formal de Partilha nos autos digitais para impressão e providências cabíveis.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301765-87.2018.8.24.0282/SC (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: JACKSON SALVAN (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872) APELADO: CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI (OAB SC042515) ADVOGADO(A): GILSON MAREGA MARTINS (OAB SC013691) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0300143-75.2015.8.24.0282/SC AUTOR : HILSON PEREIRA ROBERTO ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) AUTOR : CLEIMAR PACHECO ROBERTO ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para promover a juntada dos documentos indicados no item I do evento 164, DOC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002960-90.2021.8.24.0282/SC EXEQUENTE : MARLI SILVEIRA GOULART (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) DESPACHO/DECISÃO Não conheço do pedido de reconsideração constante no evento 39, DOC1 , por ausência de previsão legal. Sobre o tema: [...] Ausente previsão legal de interposição de recurso de reconsideração, não há falar em conhecimento do pleito, sobretudo quando existente recurso próprio a ser manejado contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026591-70.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2020). [...] Rejeita-se o mero pedido de reforma da decisão atacada, sobretudo por previsão legal de recurso específico a ser manejado contra o pronunciamento judicial de caráter decisório. [...](TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027445-18.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2021). De igual modo, não verifico a ocorrência de hipotético erro material existente na decisão proferida, passível de correção de ofício por este Juízo. Intimem-se. No mais, considerando que o pedido de efeito suspensivo fora indeferido no agravo de instrumento interposto ( evento 42, DOC1 ), cumpra-se a decisão do evento 32, DOC1 .
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007075-26.2024.4.04.7207/SC AUTOR : OSVALDO MACHADO ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-autora para que se manifeste, expressamente, sobre as graves afirmações por parte do banco réu (evento 40), no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para as devidas providências.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008787-51.2024.4.04.7207/SC AUTOR : OSVALDO MACHADO ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-autora para que se manifeste, expressamente, sobre as graves afirmações por parte do banco réu (evento 33), no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para as devidas providências.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003270-31.2025.4.04.7207/SC RELATOR : DANIEL RAUPP AUTOR : SOELI ANA GLANER KOSTANECKI ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 09/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5034317-47.2024.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50012518320228240282/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVANTE : JAIME DE SOUZA ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 26/06/2025 - AGRAVO INTERNO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009618-36.2023.4.04.7207/SC RELATOR : MATHEUS LOLLI PAZETO REQUERENTE : VANDERLEI ROQUE ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000203-55.2023.8.24.0282/SC AUTOR : VALDETE VIEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre a autora e a requerida no tocante ao contrato objeto do litígio determinando que a demandada providencie o imediato cancelamento dos contratos; b) CONFIRMAR a antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR a cessação dos descontos, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por desconto indevido, limitada ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Intime-se pessoalmente a requerida a esse respeito para cumprimento imediato. c) DECLARAR inexigível todo e qualquer valor atinente aos contratos em litígio; d) CONDENAR a ré a restituir os valores já descontados do benefício do autor (em dobro desde que se trate de descontos operados a partir de abril de 2021 e o restante na forma simples) referente ao contrato em questão, com incidência de correção monetária (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024) desde cada desconto e juros de mora (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a contar de cada desembolso (evento danoso) ; e) Expeça-se alvará em favor do perito. f) Reconheço a inexistência de valores a devolver pela parte autora, haja vista que não recebeu qualquer quantia. Considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno-as ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 30% para a requerente e 70% para a requerida. Porquanto irrisório o valor da condenação, arbitro em R$ 1.500,00 os honorários de sucumbência devidos na espécie, o que faço com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, cuja verba também deverá ser paga na proporção supra (30% de R$ 1.500,00 pela parte autora aos advogados do réu e 70% de R$ 1.500,00 pelo réu aos advogados da parte autora), vedada a compensação. Deixo de observar os valores constantes na tabela da OAB, tendo em vista que possui natureza meramente orientadora. Suspensa a exigibilidade em face da requerente, contudo, em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Atente-se que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Oportunamente, arquivem-se.
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