Tatiana Dos Santos Russi
Tatiana Dos Santos Russi
Número da OAB:
OAB/SC 029738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
302
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TRF2, TRF4, TRF1, TJSC, TJRJ
Nome:
TATIANA DOS SANTOS RUSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 302 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010790-17.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00167904120138240008/SC) RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : DALTO EDUARDO DOS SANTOS & TATIANA DOS SANTOS RUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 27/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5037479-40.2021.8.24.0008/SC REQUERENTE : SENDY LUARA SCHART DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) REQUERENTE : UMBELINA VANELLI MOLINARI (Sucessor) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) REQUERENTE : GUILHERME GABRIEL MOLINARI (Sucessor) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) REQUERENTE : ODILO MOLINARI (Sucessor) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) REQUERENTE : ANTONIO DAVID MOLINARI (Sucessor) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) REQUERENTE : NOEMI MARTA MOLINARI (Sucessor) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) REQUERENTE : IVETE MARIA MOLINARI BECKER (Sucessor) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) REQUERENTE : SILVIA EVELICE MOLINARI ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à VIACREDI para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe a existência de valores depositados em nome do(a) de cujus. Intime-se a inventariante para que junte aos autos a escritura pública de doação relativa à meação, ou esclareça se tal providência tomará lugar na esfera administrativa após a homologação da partilha (hipótese em que o plano consolidado de partilha deverá atribuir a meação dos bens à cônjuge meeira). Com as respostas: (a) expeça-se termo de renúncia aos direitos hereditários, conforme requerido no Evento 148, intimando-se os herdeiros para assinatura; e (b) intime-se a inventariante para apresentar plano consolidado de partilha, com a inclusão do valor depositado junto à Viacredi e a precisa indicação do percentual sobre os bens atribuído à herdeira e à meeira.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010790-17.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DALTO EDUARDO DOS SANTOS & TATIANA DOS SANTOS RUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, e considerando a necessidade de pesquisa de dados de endereços a fim de localizar a parte ré por meio de busca do(s) dado(s) necessário(s) (endereço) junto ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) pertinente(s), este processo será submetido à pesquisa por meio de “robô”, a fim de otimizar as rotinas cartorárias e dar mais celeridade ao processo. No caso de a pesquisa versar sobre pessoa jurídica, a busca será efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. A pesquisa será realizada pela Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, instituída pela Resolução Conjunta GP/SGJ n. 10/2020 e objeto da Circular n. 128/2021 da CGJ/SC).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001175-71.2023.8.24.0008 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018112-88.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : VERONICE WILBERT ADVOGADO(A) : ALTAMIR FRANÇA (OAB SC021986) EXECUTADO : LETICIA DO PRADO LOCH ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) ADVOGADO(A) : ESTHEFANI CHRISTINE SILVA PEREIRA (OAB AC005175) ADVOGADO(A) : PATRICIA CRISTIANE SEELBACH (OAB SC014912) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 09), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTA a execução. Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado , arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027160-08.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ERIKA HARDT STARK ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem com relação aos cálculos efetuados pela contadoria judicial, no prazo de 15 dias, cientes de que sua inércia poderá ser interpretada como concordância tácita.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020412-23.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ARISTIDES BRATFISCH ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação , considerando a improbabilidade de obtenção de acordo nessa fase da demanda e o interesse na majoração da eficiência na prestação da tutela jurisdicional, mediante interpretação articulada dos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da CRFB com os arts. 4º, 8º e 334, § 4º, do CPC. O eventual interesse das partes na composição pode ser veiculado por escrito ou, se for o caso, no início da audiência de instrução e julgamento, de modo a atender o disposto no art. 3º, § 3º, do CPC. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0029173-51.2013.8.24.0008/SC AUTOR : RAFAEL ANTONIO MUELLER ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005097-62.2019.8.24.0008/SC AUTOR : DOUGLAS MARIO REIF (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) AUTOR : CRISTIANE GOTZINGER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO Ao perlustrar os autos, observo que a decisão de evento 56, DESPADEC1 determinou a realização da prova técnica pericial sobre os documentos juntados aos autos, fixou os honorários periciais no valor de R$ 1.480,04 e consignou que o pagamento da quantia indicada será realizado na forma da Resolução CM nº 5/2019 e da Lei Complementar nº 730/2018, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. No entanto, conforme se verá na sequência, a decisão proferida carece de correções. De largada, importa consignar que o pagamento dos honorários periciais na forma da Resolução CM nº 5/2019 é providência restrita aos feitos em que a parte responsável pelo adimplemento da verba é detentora dos benefícios da gratuidade da justiça, benefício este que, no caso presente, estende-se apenas ao autor. Outrossim, em sendo hipótese de determinação do ato pericial pelo juízo, de acordo com a previsão contida no art. 95, caput e § 1º, do CPC, os honorários periciais devem ser arbitrados de forma proporcional aos litigantes, sendo observado o quanto acima consignado. O mesmo entendimento aplica-se aos casos em que mais de um dos litigantes pleiteia pela produção da prova, situação esta evidenciada nos autos, já que autor e réus, por meio das manifestações de evento 51, PET1 , evento 53, PET1 e evento 54, PET1 requereram pela prova pericial. Nessa toada, necessário alterar o teor da decisão de evento 56 para, em observância ao conteúdo acima exarado, fixar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários recairá sobre todos os litigantes, de forma proporcional. No ponto, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça ( evento 15, DESPADEC1 ), a sua quota parte fica limitada ao valor máximo previsto na Resolução CM n. 5/2019 e Lei Complementar n. 730/2018, qual seja, R$ 2.220,06 1 . À guisa do exposto, intimem-se os litigantes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), acerca da proposta de honorários apresentada no evento 110, PET1 , conforme art. 465, § 3º, do CPC. Aceito o valor dos honorários periciais propostos pelo perito, intimem-se os réus para recolher a parte que lhes cabe, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo que a parte devida pelo autor (AJG) será paga ao final, após a manifestação das partes acerca do laudo pericial (art. 95, caput , parte final e § 1º, do CPC). Após, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dia e horário para a realização do ato. Em seguida, cumpra-se, no que couber, a decisão de evento 56, DESPADEC1 . Cumpra-se. Intimem-se. 1. https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Dassist%25C3%25AAncia%2Bjudici%25C3%25A1ria
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