Cintia Carla Senem
Cintia Carla Senem
Número da OAB:
OAB/SC 029675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
978
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJRN, TJSP, TJMG, TJMS, TJGO, TJSC, TJBA, TJRJ
Nome:
CINTIA CARLA SENEM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008634-84.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.P.P.C.C.L.A.P. - Fls. 398/399: torne sem efeito a carta precatória de fls. 393/394. Expeça-se carta para citação das executadas. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CINTIA CARLA SENEM (OAB 29675/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116707-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Unicred da Grande Florianópolis Ltda. – Unicred Florianópolis - Vistos. Fls. 918/919: Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que a citação do executado seja realizada por meio de habilitação nos autos. A exequente fundamenta seu pedido na alegação de que o executado é advogado. No entanto, embora alegue tal condição, a parte exequente não colacionou aos autos qualquer documentação comprobatória que vincule o número de CPF do executado à sua inscrição profissional como advogado (OAB), ou que demonstre sua atuação como patrono em processos, o que seria suficiente para presumir seu acompanhamento das intimações eletrônicas. Assim, a mera alegação de que o executado é advogado, desacompanhada de prova robusta nos autos que confirme sua atuação profissional e, consequentemente, sua aptidão para receber intimações eletrônicas, não é suficiente para afastar a regra geral de citação pessoal, razão pela qual indefiro o pedido. Quanto ao pedido subsidiário de citação por Oficial de Justiça, considerando que foram recolhidas as custas a fl. 921, expeça-se a Serventia mandado no endereço informado a fl. 919. Intime-se. - ADV: CINTIA CARLA SENEM (OAB 29675/SC), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000637-30.2019.8.16.0206 Processo: 0000637-30.2019.8.16.0206 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula Hipotecária Valor da Causa: R$436.266,76 Exequente(s): DANIELLI DE QUADROS DE CAMARGO OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): GIOVANI CARACHINSKI LETICIA MOLINARI MACHINSKI 1. Trata-se de execução de honorários proposta por OLIVEIRA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS e DANIELLI DE QUADROS DE CAMARGO em face de GIOVANI CARACHINSKI e LETICIA MOLINARI MACHINSKI. Foi comunicado acordo celebrado entre as partes (mov. 69.1 e 73.1). A decisão de mov. 75.1 deferiu o pedido de suspensão até a quitação do acordo. Levantada a suspensão, a parte exequente requereu a suspensão dos autos conforme o art. 921, III c/c §1º, do Código de Processo Civil (mov. 87.2). Vieram conclusos. Decido. 2. Defiro o pedido de mov. 87.2, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil: "I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916". 3. O processo deverá ser suspenso, por força do art. 921, III, do CPC, ocasião em que os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, onde ficarão aguardando a iniciativa da parte exequente pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, CPC). 4. Decorrido 01 (um) ano do arquivamento, intime-se a parte que iniciar-se-á o curso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). 5. Expirado o prazo referido acima sem qualquer manifestação da parte exequente, deverá ser realizado o arquivamento provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos, independentemente de intimação da parte exequente, desde que realizada a intimação prevista no item anterior. 6. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Após, tornem conclusos para deliberações. 8. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021657-24.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra RUDNEI MANOEL DE MELO e ROSINETE DA SILVA LOPES DE MELO . A parte exequente requereu a expedição de ofício ao INSS, para trazer aos autos extrato CNIS do(a) executado(a), a fim de verificar a existência de relação de emprego. No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º. O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) Isso posto, sem delongas, DEFIRO o requerimento retro e determino a utilização do sistema PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da parte executada. Cumprido o ato, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar devida manifestação, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC). Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5086946-30.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : JAIR KRAKECKER ADVOGADO(A) : NATALIA BERNARDI PEREZ DE SOUZA COLOSSI (OAB SC037399) EMBARGANTE : CONTEMPLARE CASA & ESTILO COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : NATALIA BERNARDI PEREZ DE SOUZA COLOSSI (OAB SC037399) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, X c/c 918, I, ambos do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE estes embargos à execução. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte embargada, estes fixados, tendo em vista os temas aqui discutidos, em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 85, § 2º). Translade-se cópia para os autos de execução relacionados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001352-41.2019.8.24.0019/SC RELATOR : Thays Backes Arruda EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 160 - 27/06/2025 - Juntada de certidão Evento 159 - 27/06/2025 - Juntado(a) Evento 158 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002751-30.2025.8.24.0073/SC EXEQUENTE : INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/credora para juntar os seus documentos pessoais (PROCURAÇÃO), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, da Portaria n. 07/2017 deste Juízo, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5116968-08.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5087156-81.2024.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas. Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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