Debora Leschinski

Debora Leschinski

Número da OAB: OAB/SC 029645

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJPE, TJSC
Nome: DEBORA LESCHINSKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0001789-98.2002.8.24.0073/SC RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira AUTOR : TECNOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AUTOR : ADEMIR SEBASTIAO BERTOLDI ADVOGADO(A) : DEBORA LESCHINSKI (OAB SC029645) ADVOGADO(A) : NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) AUTOR : MARGA MARIA FINGER BERTOLDI ADVOGADO(A) : DEBORA LESCHINSKI (OAB SC029645) ADVOGADO(A) : NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1314 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300565-37.2018.8.24.0026/SC EXEQUENTE : PAULO DONINI ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) ADVOGADO(A) : EDSON STOLF (OAB SC033082) EXEQUENTE : GILDA BUTSCHARDT DONINI ADVOGADO(A) : HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) EXECUTADO : JOSIANI NAZARE FERREIRA STOKMANN ADVOGADO(A) : DEBORA LESCHINSKI (OAB SC029645) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte exequente ( evento 232, DOC1 ), i-se a parte executada para, em quinze dias, comprovar o pagamento da primeira parcela. No mais, certifique-se quanto ao retorno do ofício do evento 229.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003122-09.2023.8.24.0026/SC EXEQUENTE : CARMEN SIMONE NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ADEMIR SPRUNG (OAB SC018050) EXECUTADO : VILSON DA SILVA ADVOGADO(A) : DEBORA LESCHINSKI (OAB SC029645) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão do evento 94, DOC1 , já foi deferido o pedido de penhora dos direitos de crédito. Intime-se a parte ativa sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC/2015, se do rito comum, ou sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, se for do Juizado Especial Cível.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 0003151-96.2013.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO REQUERIDO : ELAINE ESCOBAR ADVOGADO(A) : DEBORA LESCHINSKI (OAB SC029645) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 306 - 16/06/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Cautelar Antecedente Nº 0003151-96.2013.8.24.0026/SC REQUERIDO : ELAINE ESCOBAR ADVOGADO(A) : DEBORA LESCHINSKI (OAB SC029645) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: guaramirim.vara2@tjsc.jus.br , no prazo acima referido. III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas. Caixa nº.: 164AD
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJPE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141101-51.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANTONIO MANOEL CAMPOS CRISOSTOMO RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206503489, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC, em que a parte exequente requer a intimação da executada para complementar o depósito da condenação e a expedição de alvará de transferência para os valores incontroversos. A executada realizou depósito judicial no valor de R$ 8.588,01 (oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e um centavo), conforme comprovante de depósito bancário datado de 14/05/2025. O exequente alega que o depósito não contemplou integralmente a condenação, permanecendo em aberto os seguintes valores: Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 858,80 Custas iniciais: R$ 299,62 Despesas processuais: R$ 20,94 Total em aberto: R$ 1.179,36 1. Da adequação do depósito realizado Analisando a planilha de cálculo de débitos judiciais (documento 3), verifica-se que o valor total da condenação principal (danos materiais e morais) alcança R$ 8.588,01, montante que foi integralmente depositado pela executada. 2. Dos valores não contemplados no depósito A sentença condenatória estabeleceu, em seu dispositivo: "Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC." Os honorários advocatícios, calculados em 10% sobre o valor da condenação (R$ 8.588,01), perfazem R$ 858,80, valor não incluído no depósito realizado. Quanto às custas e despesas processuais, estas integram a condenação nos termos do art. 85, §11, do CPC, devendo ser satisfeitas pela parte sucumbente. 3. Da expedição de alvará para valores incontroversos O valor de R$ 8.588,01, referente à indenização por danos materiais e morais, mostra-se incontroverso, uma vez que o exequente não apresentou impugnação em relação ao quantum depositado, apenas questionando a ausência das verbas acima citadas (honorários e custas). Assiste razão ao exequente, considerando que a parte executada se limitou a depositar judicialmente apenas os valores referentes aos danos morais e materiais. Ante o exposto, DECIDO: I - INTIMAR a executada TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o depósito da condenação no valor de R$ 1.179,36 (um mil, cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), correspondente a: Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 858,80 Custas processuais: R$ 299,62 Despesas processuais: R$ 20,94 II - DETERMINAR a expedição de alvará de transferência em favor do exequente ANTONIO MANOEL CAMPOS CRISÓSTOMO, no valor de R$ 8.588,01 (oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e um centavo), referente à parcela incontroversa da condenação, observando-se os seguintes dados bancários: Beneficiário: Antonio Manoel Campos Crisóstomo Banco: Safra (422) Agência: 0144 Conta Corrente: 203-4 III - Após o cumprimento integral da obrigação, intime-se para manifestação sobre a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC. IV - Caso a executada não efetue a complementação do depósito no prazo estabelecido, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, podendo requerer a penhora de bens, nos termos do art. 523, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data registrada no sistema. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito " RECIFE, 12 de junho de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0001789-98.2002.8.24.0073/SC AUTOR: ADEMIR SEBASTIAO BERTOLDI AUTOR: MARGA MARIA FINGER BERTOLDI AUTOR: TECNOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL Nº 310077707422 REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS DA EMPRESA DEVEDORA OBJETO E PRAZO: Em observância ao disposto no art. 142, §3º, da Lei 11.101/05, ao art. 886 do CPC e à determinação proferida nos autos da ação de ​Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte​, autuada sob o n. 00017899820028240073, serve o presente edital para DAR CONHECIMENTO a todos os interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, autorizou a REALIZAÇÃO DE LEILÃO para alienação de bens de propriedade  da empresa TECNOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 81.367.096/0001-22​​, conforme descrição, termos e condições abaixo elencados. INFORMAÇÕES ACERCA DO CERTAME: Nos autos da Falência de Tecnoplast Indústria e Comércio Ltda. – AUTOS Nº 0001789-98.2002.8.24.0073, foi designada a alienação judicial dos bens indicados abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO (on-line), na forma prevista no art. 142, I, § 3º-A, da Lei 14.112/2020 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - LRF), nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, devendo os licitantes comparecer cientes de que o pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito em conta vinculada ao processo de Falência nº 0001789-98.2002.8.24.0073, em trâmite na Vara Regional De Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul/SC. 1º Leilão: 15/08/2025, às 14:15 horas, com encerramento às 17:15 horas, por preço igual ou superior a avaliação dos bens. 2º Leilão: 22/08/2025, às 14:15 horas, com encerramento às 17:15 horas, a quem mais der, desde que igual ou superior à 50% da avaliação. 3º Leilão: 29/08/2025, às 14:15 horas, com encerramento às 17:15 horas, por qualquer preço, condicionado à anuência do juízo. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br. Do pagamento: Os licitantes devem comparecer cientes de que o pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito em conta vinculada ao processo de Falência nº 0001789- 98.2002.8.24.0073, em trâmite em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1) Sucessão e Contratos: Por força do disposto no § único do artigo 60 da Lei n. 11.101/2005, "o produto objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho", observado os limites do §1º do artigo 141 da mesma lei. 2) Conforme disposição legal, todos os credores, observada a ordem de preferência, sub-rogamse no produto da realização do ativo. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, I e II da Lei n° 11.101/2005). 3) O estado de conservação dos bens poderá ser verificado pelo pretenso arrematante, se assim desejar, mediante agendamento com o Leiloeiro através do telefone: (48) 3437-6115, ou e-mail: ubialli@centralsuldeleiloes.com.br. 4) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a responsabilidade de realizar a vistoria dos mesmos, não podendo alegar desconhecimento de suas condições, características, localização, etc. A relação com a descrição completa dos bens pode ser consultada no site www.centralsuldeleiloes.com.br. 5) São objeto desta alienação os Bens da Tecnoplast Indústria e Comércio Ltda., devidamente relacionados no Auto de Arrecadação de evento 293 e conforme determinação de evento 295 dos autos do processo falimentar nº 0001789-98.2002.8.24.0073. 6) Em se verificando eventuais divergências entre as relações e/ou valores dos bens constantes neste edital, com aquelas do Auto de Arrecadação juntado aos autos do processo falimentar nº 0001789-98.2002.8.24.0073, prevalecerão as relações e os valores contidos no Auto de Arrecadação, para fins de aferição das ofertas, pagamento e entrega de bens. 7) Será admitida uma única proposta que contenha mais de um interessado, que em consórcio desejem adquirir em conjunto o bem alienado, devendo, contudo, no momento da apresentação da mesma, indicar a fração ideal de cada proponente. A hipótese descrita obriga todos os arrematantes da mesma proposta à solidariedade passiva na forma do art. 264 do Código Civil. 8) Eventual interposição de ações judiciais por terceiros, reclamando posse ou propriedade do bem alienado no pregão, não desobriga o licitante ao pagamento do preço assumido, caso já expedida a Carta de Arrematação, salvo por ordem judicial expressa exclusivamente do Juízo Falimentar. Caso não tenha sido expedida a Carta de Arrematação, poderá o Juízo Falimentar sobrestar a expedição desta, determinando igualmente a desobrigação momentânea do pagamento, até que seja resolvida a pendência. 9) A venda do(s) bem(ns) será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no edital e eventuais veículos de comunicação são meramente enunciativas. 10) Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, FATMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações, cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for, bem como a assunção no estado que se encontra quanto a eventuais passivos ambientais que pesem sobre o bem a ser alienado. 11) Serão de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias, bem como todos os procedimentos e custos incidentes para a transferência em seu benefício do(s) bem(ns) arrematado(s), cabendo à Massa Falida apenas o fornecimento das informações e documentos que lhe couberem exclusivamente. 12) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico. 13) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Processo nº 0001789-98.2002.8.24.0073 Falido: Massa Falida de Mercosul Comercial e Industrial Ltda Adm. Judicial: Silva & Silva Advogados Associados MOBILIZADOS – IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES: Bem(ns): 01) 01 (um) terreno urbano designado pelo lote nº 08, situado do lado ímpar da Rua Benedito Novo, distando pelo lado direito, 115,00 metros da esquina com a Rua Pomeranos, no Município de Timbó/SC, no Município de Timbó/SC, com a área de 476,00m², com as seguintes medidas e confrontações: extremando, em 17,00 metros de frente na Rua Benedito Novo; fundos em 17,00 metros com Alfredo Klug; pelo lado direito, em 28,00 metros com Honório Fachini; e pelo lado esquerdo, em 28,00 metros com Honório Fachini; matriculado sob o nº 3.825 do 1º O.R.I. de Timbó/SC. Obs.: Residência em madeira, sem número, cor verde. Cadastro imobiliário sob o nº 01.05.020.1791.001. Rua Benedito Novo, nº 145, lote 07, bairro Pomeranos, Timbó/SC. Ônus: Nada consta nos autos. Avaliado em R$ 159.397,06, em 16/09/2021, corrigido R$ 197.386,94, em abril/2025; 02) 01 (um) terreno urbano designado pelo lote no 07, situado do lado ímpar da Rua Benedito Novo, distando 132,00 metros da esquina com a Rua Pomeranos, no Município de Timbó/SC, com a área de 476,00m², com as seguintes medidas e confrontações: extremando, pela frente em 17,00 metros com a Rua Benedito Novo; fundos, em 17,00 metros com Alfredo Klug; lado direito, em 28,00 metros com Honório Fachini; e lado esquerdo, em 28,00 metros com Celso Petters; matriculado sob o nº 4.184 do 1º O.R.I. de Timbó/SC. Obs.: Residência antiga de alvenaria com cobertura de calhetão. Endereço atualizado: Rua Benedito Novo, nº 145, lote 07, bairro Pomeranos, Timbó/SC. Inscrição imobiliária sob o nº 01.05.020.1774.001. Ônus: Nada consta nos autos. Avaliado em R$ 226.481,53, em 16/09/2021, corrigido R$ 280.459,98, em abril/2025; 03) 01 (um) terreno urbano designado pelo lote no 06, situado do lado par da Rua Benedito Novo, distando 149,00 metros da esquina formada com a Rua Pomeranos, no Município de Timbó/SC, com a área de 728,00m², com as seguintes medidas e confrontações: extremando, em 27,00 metros de frente com a Rua Benedito Novo; fundos, em 25,00 metros com Alfredo Klug; lado direito, em 28,00 metros com Ademir Sebastião Bertoldi; e lado esquerdo, em 28,20 metros com o Ribeirão Pomeranos; matriculado nº 6.386 do 1º O.R.I. Timbó/SC. Obs.: Edificação mista em alvenaria com cobertura de chapas de Eternit. Confronta com ribeirão. Endereço atualizada: Rua Benedito Novo, lote 06, bairro Pomeranos, Timbó/SC. Cadastro imobiliário sob o nº 01.05.020.1801.001. Ônus: Nada consta dos autos. Avaliado em R$ 114.240,76, em 17/09/2021, corrigido R$ 141.468,32, em abril/2025; 04) 01 (uma) área de terra rural, situada na SC-477, localidade de Nova Rodeio, no Município de Doutor Pedrinho/SC, com a área de 47.018,00m² e que dista 150,00 metros da esquina do lado par da Rodovia Municipal DPE-464, com o lado ímpar da Rodovia Estadual SC-477, com as seguintes medidas e confrontações: extremando, pela frente em 114,50 metros com a SC-477; fundos, em 112,15 metros com terras de Walmor Stulzer; lado direito, em 404,47 metros com terras de Célio Berri; e lado esquerdo, em 428,72 metros com terras de Silvino Tadeu Nones; matriculado sob o nº 4.714 do 2º O.R.I. Timbó/SC. Obs.: Sem benfeitorias. Ônus: hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Avaliado em R$ 159.397,06, em 21/09/2021, corrigido R$ 197.386,94, em abril/2025; 05) 01 (um) terreno urbano, situado do lado ímpar da Rua Luiz Benz, distando 192,00 metros da esquina com a Rua Pastor Blumel, no Município de Timbó/SC, com a área de 1.455,76m², com as seguintes medidas e confrontações: extremando em 36,00 metros de frente na Rua Luiz Benz; fundos, em 20,00 metros com o Rio Benedito; pelo lado direito, em 43,00 metros com Serena Finger; e, pelo lado esquerdo, em 53,00 metros com um banhado; matriculado sob o nº 3.103 do 1º O.R.I. Timbó/SC. Obs.: Sem benfeitorias. Endereço atualizado: Rua Luiz Bens, Centro, Timbó/SC. Avaliado em R$ 182.785,22, em 21/09/2021, corrigido R$ 226.349,32, em abril/2025. Total da avaliação R$ 1.043.051,50 (um milhão quarenta e três mil cinquenta e um reais e cinquenta centavos), em abril de 2025. LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 1.043.051,50 (um milhão quarenta e três mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 521.525,75 (quinhentos e vinte e um mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) LANCE MÍNIMO 3º LEILÃO: por qualquer preço, condicionado à anuência do juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Jaraguá do Sul, 2 de junho de 2025.   Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como intimados para, querendo, atenderem aos objetivos supra mencionados no prazo indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez, na forma da lei.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0052716-63.2011.8.24.0005/SC RELATOR : Adilor Danieli REQUERENTE : JONATHAN HENRIQUE GASPAR KOCHAN (Inventariante) ADVOGADO(A) : DEBORA LESCHINSKI (OAB SC029645) ADVOGADO(A) : CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ADVOGADO(A) : CESAR ALBERTO AGUIAR CESAR (OAB SC016655) ADVOGADO(A) : CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931) ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA (OAB SC041482) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 368 - 10/06/2025 - PETIÇÃO Evento 367 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
  10. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0029932-43.2008.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) EXECUTADO : NATALIA DOGE LINDNER ADVOGADO(A) : DEBORA LESCHINSKI (OAB SC029645) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte executada, em 15 dias, sobre o pedido retro.
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