Giovana Barros Paz

Giovana Barros Paz

Número da OAB: OAB/SC 029639

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSC
Nome: GIOVANA BARROS PAZ

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300993-54.2016.8.24.0037/SC RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST AUTOR : ALICE REGINA BUSETTI NOVELLO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023567-62.2020.8.24.0023/SC RELATOR : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque AUTOR : CELINA CATARINA FERREIRA DE SA ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) RÉU : FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 176 - 24/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0310222-80.2016.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03102228020168240023/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELANTE : LOURENA LORI WENTZ MENEGATI ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) APELANTE : TERESINHA MARLENE SIMON BARALDI ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0304459-47.2015.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : HEDO GOSENHEIMER ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) AUTOR : WALTER LUIZ BOSIO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) RÉU : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042487-50.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA DA GRACA SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) EXEQUENTE : MANOEL LUIZ SOARES ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) EXEQUENTE : ANTENOR ANTONIO MROSKOWSKI ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) EXECUTADO : BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ADVOGADO(A) : GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada opôs embargos de declaração contra o pronunciamento judicial de evento 85, ao argumento de que há omissão, pois o Juízo determinou a aplicação o disposto no Tema 677 do STJ, quando na verdade, fez o depósito como incontroverso, sendo que não foi levantado por omissão dos exequentes. Ainda, houve omissão, já que remeteu os autos à Contadoria Judicial, quando na verdade deveria ter determinado a perícia atuarial. Houve contrarrazões. Decido: 1.1. A omissão apta a ser sanada por meio dos aclaratórios é a ausência de manifestação, pelo Juízo, acerca de pedido ou fundamento relevante indicado pela parte, ou ainda, a falta de algum elemento essencial da decisão. Quanto á aplicação do Tema n. 677 do STJ, no caso em apreço, não há tecnicamente omissão a ser sanada no decisum , mas efetiva discordância da parte embargante com a conclusão do Juízo. De todo modo, assevero que o Tema 677 do STJ, aplicado ao caso por este Juízo, deve ser revisto, pois, entendeu que houve depósito do pedido executivo integral (controverso), quando na verdade, foi depositado somente o valor que a executada entendia correto (valor incontroverso). Destarte, tem razão a parte executada, sendo que não há falar em multa e honorários sobre o valor de R$120.532,25 (ev.47), já que é incontroverso e poderia ter sido levantado pela parte exequente. Haverá sim multa e honorários, se for o caso de haver ainda valor devido pela executada, conforme o cálculo da parte exequente (Tema n. 677 do STJ), já que não depositado. Por estas razões, conheço e não acolho os embargos de declaração. Porém, de ofício, afasto a incidência das sanções do art. 523, do CPC, com relação ao montante depositado. Frise-se que o prazo de 15 dias decorreu do ev. 44. 1.2 Já em relação ao argumento alegado pela embargante/executada que o caso em apreço enseja obrigatoriamente a realização de perícia atuarial, data vênia , não assiste razão à parte embargante. Considerando o entendimento do e. TJSC, no qual anotou a impossibilidade de apuração do valor exequendo por simples cálculo aritmético, necessária a realização de prova pericial atuarial para definição do valor exequendo, quando à necessidade da apuração da reserva matemática, o que não é o caso aqui. Extrai-se da jurisprudência: A GRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL, ENTENDENDO O MAGISTRADO QUE A PROVA TÉCNICA PODE SER REALIZADA POR PROFISSIONAL ECONOMISTA. INSURGÊNCIA DA RÉ. INSISTÊNCIA QUANTO A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL ATUÁRIO. ACOLHIMENTO. PERÍCIA QUE DEVERÁ APURAR NÃO SOMENTE AS DIFERENÇAS DECORRENTES DA REVISÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR COMO TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE À RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA A SER PAGA PELO AGRAVADO PARA POSSIBILITAR A REVISÃO DO BENEFÍCIO. PERTINÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL E NÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, DADA A COMPLEXIDADE DO CASO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (AI nº 5055712-75.2022.8.24.0000, relator Des. Selso de Oliveira, j. 30/11/2023) Desse modo, assevero que a realização da perícia atuarial não advém de uma obrigatoriedade imposta a este Juízo. No caso em apreço, este Juízo não entendeu pela impossibilidade de apuração do valor pela Contadoria, tendo em vista que aqui, será levantada somente a diferença do valor pago pela parte exequente, com relação ao acréscimo efetivada pela executada, tendo em vista o aumento da aposentadoria do INSS. Logo, não há necessidade da pericia atuarial. 2. Ressalte-se ainda, que o Juízo não está obrigado a responder todos os pontos levantados pela parte. Mutatis mutandis também: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA APELANTE. AVENTADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO JULGADO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE ABORDOU DE MANEIRA CLARA E PRECISA AS MATÉRIAS ELENCADAS NOS EMBARGOS. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADOS. NÍTIDA TENTATIVA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. VIA INADEQUADA. ADEMAIS, JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Apelação n. 5012185-75.2022.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2025) 3. Diante do exposto, conheço e acolho em parte os embargos de declaração (art. 1.022 do CPC). Cumpra-se a decisão embargada, observada esta decisão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071821-27.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) EXECUTADO : LEODI HENRIQUE SABADIN ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) DESPACHO/DECISÃO A parte executada fez o pagamento voluntário de parte da dívida. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, se for o caso. Prestadas as informações anteriores, expeça-se alvará em favor da parte exequente, independentemente de preclusão. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. A seguir, intime-se a parte executada, com procurador habilitado no feito, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. Havendo novo pagamento, expeça-se novo alvará em favor do credor, intimando a parte ativa, na sequência, para dizer da satisfação do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção. Inerte a parte executada, intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011341-95.2024.8.24.0019/SC (originário: processo nº 03004951220168240019/SC) RELATOR : Thays Backes Arruda EXECUTADO : FRANCISCO HUBNER ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB SC029641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 09/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5001024-07.2016.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : ANTONIO CARLOS CASCAES ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) AUTOR : ANTONIO DELPIZZO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) AUTOR : AUGUSTO CESAR MOELLMANN RIBEIRO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) AUTOR : GIL PINOS DEL RIO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) AUTOR : IVETE JARDIN ROCA OJALVO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) AUTOR : IVORY IZIDORO SLONGO ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) AUTOR : LUIZ LORENZETTI (Espólio) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) AUTOR : MARLI MARIA SOUZA CUNHA (Espólio) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) AUTOR : PAULO HIRT DE LIMA (Espólio) ADVOGADO(A) : DEISE CRISTINA COLLA BARROS (OAB SC030115) ADVOGADO(A) : ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB RS031340) ADVOGADO(A) : GIOVANA BARROS PAZ (OAB SC029639) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 497 - 23/05/2025 - PETIÇÃO
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