Jaqueline Borguesan Wagner

Jaqueline Borguesan Wagner

Número da OAB: OAB/SC 029569

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, TJPR
Nome: JAQUELINE BORGUESAN WAGNER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011928-12.2024.8.24.0054/SC RELATOR : Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRIDO : MARIA DO CARMO DE BARBA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELACIONADO A INFRAÇÃO DE DEIXAR DE RECOLHER PARCIALMENTE O ITCMD. ALEGAÇÃO DE QUE A TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADE DEU-SE A TÍTULO ONEROSO E NÃO EM RAZÃO DE DOAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRELIMIINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. TEMA EM DISCUSSÃO (CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO) ONDE A PROVA TESTEMUNHAL É SUPERADA PELA PROVA DOCUMENTAL. MÉRITO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA MALHAS CARLAN LTdA. EPP. QUE, MESMO COM ELABORAÇÃO VAGA, DEIXA SUBTENDIDA A TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS PARA À AUTORA DE MODO ONEROSA, EVENTO 1 – DOC. 7. A TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS PRESUME-SE SEMPRE ONEROSA, SOMENTE SERÁ CONSIDERADA GRATUITA SE EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO INSTRUMENTO ( https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/AnexoIVManualdeRegistrodeSociedadeLimitada.pdf ). ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE EXPRESSAMENTE TRATOU DA DOAÇÃO DE PARTE DAS QUOTAS, PRESUMINDO-SE, PORTANTO, QUE AS DEMAIS QUOTAS FORAM TRANSFERIDAS A TÍTULO ONEROSO. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DA AUTORA, (EVENTO 1 – DOC. 8) QUE NÃO DEIXA DÚVIDA SOBRE A SUA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DAS QUOTAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SIMULAÇÃO PRATICADA PELA AUTORA. MUDANDO O QUE DEVE SER MUDADO: 1) “ APELAÇÃO CÍVEL – Anulatória de Auto de Infração de Imposição de Multa – Sentença de procedência – doação – Fato gerador – Cessão Onerosa de quotas sociais por valor inferior ao de mercado – Pretensão dos autores a nulidade do AIIM constituído pela Fazenda Pública – Inexistência de diferença a ser recolhida – Ausência de prova da existência de simulação ou qualquer outro meio que visasse prejuízo ao fisco – Preço das cotas se insere no âmbito da liberdade de contratar – Valor das cotas sociais relacionados ao aspecto quantitativo da regra matriz e não altera a regra de incidência – Ausência de causa para a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.116.552-4 – Sentença de procedência mantida – Recurso não provido.” (TJSP;  Apelação Cível 1024109-75.2020.8.26.0482; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 01/12/2021) ”. 2) “ APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ITCMD – Alegação de que não ocorreu doação, mas alienação, a título oneroso, de quotas sociais de empresa limitada – Inocorrência do fato gerador do tributo – Elementos de prova que não são aptos a demonstrar a ocorrência de negócio jurídico simulado – Insubsistência do Auto de Infração e Imposição de Multa e do correspondente crédito tributário – Sentença mantida – Reexame necessário e recurso voluntário improvidos.” (TJSP;  Apelação Cível 1000241-35.2023.8.26.0168; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Dracena - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/08/2024; Data de Registro: 07/08/2024) ”. 3) “ PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA – ITCMD – FATO GERADOR – NÃO OCORRÊNCIA – AQUISIÇÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA – DOAÇÃO NÃO CONFIGURADA – IMPOSTO INDEVIDO. Declaração de inexistência de relação jurídico-tributária. ITCMD. Lançamento que teve como base a compra de quotas pela autora em sociedade limitada. Suposta doação afastada pelos documentos apresentados pela autora. Hipótese de incidência do imposto não verificada. Exegese do art. 2º, II, da Lei nº 10.705/00 e artigos 110 CTN e 538 CC. Precedentes. Pedido procedente. Sentença mantida. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso desprovidos.” (TJSP;  Apelação Cível 1034917-56.2017.8.26.0576; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 19/03/2018) ”. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atualizado, ficando isento das custas processuais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011927-27.2024.8.24.0054/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRIDO : RODRIGO GUILHERME DE BARBA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL (ITCMD). CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO TÉCNICA PERICIAL. MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA. TESE DE CESSÃO GRATUITA (DOAÇÃO) NÃO DEMONSTRADA. DIRFS APRESENTADAS QUE DEMONSTRAM SIGNIFICATIVO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE RECIBO DE PAGAMENTO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A TESE DE ONEROSIDADE DA AVENÇA. INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO (IR) QUE DEMONSTRAM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995). Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, CONDENO a parte recorrente em custas e honorários advocatícios. Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, CONDENO a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Contudo, nos termos do art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018, deixo de condená-la em custas, vez que isenta, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012988-25.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE : CCA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo BANCO SANTANDER no evento 351.1 . Por conta disso, concedo-lhe o prazo impreterível de 30 dias para cumprir o determinado no ofício de evento 347.1 , sob as penas da lei. Comunique-se.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027211-93.2022.8.21.0033/RS AUTOR : TRUCK SINOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDER DOS SANTOS ANTUNES (OAB RS060328) RÉU : CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : Jaqueline Borguesan (OAB SC029569) RÉU : MULTIMARCA INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON ANTONIO DAMACENA PRETO (OAB RS106171) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De forma excepcional, considerando a justificativa apresentada pelo procurador da parte ré MULTIMARCA INDUSTRIA METALURGICA LTDA no Evento retro, defiro a participação da demandada e seu procurador de forma virtual na audiência aprazada, tendo em vista que a sede da empresa fica localizada em Caxias do Sul – RS. Assim, DEFIRO o pedido do evento 122, DOC1 . Ressalto que apenas a parte ré Multimarca Industria Metalurgica LTDA, e seu advogado,  a parte ré  Credvale Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multissetoria e seu procurador e as testemunhas supracitadas no evento 113, DOC1 estão autorizadas a acessarem o link. Link de Acesso: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m5ba44c956daa8828bdd28de156ca54e0. Após, deverão aguardar serem aceitos pelo anfitrião para participarem da audiência. Enquanto não forem aceitos pelo anfitrião,as testemunhas e os advogados das partes mencionadas deverão permanecer conectados e aguardar na sala de espera da reunião ("lobby"), e não desconectar ou sair da reunião. Por fim, havendo alguma dificuldade de acesso , favor contatar a 3ª Vara Cível através do balcão virtual, telefone n° 51 98056 7515, via whatsapp . Intime-se. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5049948-06.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BENEFICIAMENTO DE BATATAS MIMI EIRELI ADVOGADO(A) : GABRIELA TONET (OAB SC049568) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) AGRAVADO : LOURIVAL MARCELO RUCKERT ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o recurso foi nomeado "com pedido de efeito suspensivo" e, nos requerimentos, a agravante requer "seja atribuído efeito suspensivo ao recurso" . Contudo, o relator, para fins de eventual concessão da medida excepcional, deve abster sua análise ao que apontou a parte agravante de forma expressa e fundamentada , pontos estes que deviam estar em tópico próprio do recurso, para além da nomeação e do pedido, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, 1.016, III, e 1.019, ambos do Código de Processo Civil. Dessa forma, tratando-se de pedido genérico e sem tópico especificado, não há falar em análise da pretensão dita por liminar de concessão imediata da isenção das custas. No mais, e com base no princípio da duração razoável do processo e diante do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita 1 , desde já, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira, como: contrato social e alterações, declaração completa de imposto de renda pessoa jurídica (2023 e 2024), histórico/extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses, balancetes completos referentes aos últimos 2 (dois) anos, declaração de propriedade veicular dos estados que possui sede e filiais, assim como certidão de propriedade de registro de imóveis da cidade onde possui sede e filiais, contratos de locação respectivo da sede e filiais, relação dos empregados e salários da sede e filiais, comprovantes de despesas ordinárias (alugueres, condomínios, telefone, internet e etc), assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018, sob pena de indeferimento da benesse. Ressalta-se desde logo que a não apresentação da documentação ora requisitada e esclarecimento das dúvidas remanescentes suscitadas caracterizará afronta ao princípio da cooperação e ocultação de renda ou de patrimônio. Ainda, determina-se a intimação do agravado para, querendo, em 15 (quinze dias), apresentar contrarrazões. Após o cumprimento das determinações ou decorrido os prazos sem manifestação, retornem conclusos. Cumpra-se. 1 . De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível o indeferimento ou revogação do benefício da gratuidade de justiça quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência (STJ, AgInt no AREsp 2587328/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19-8-2024).
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5022825-11.2023.4.04.7205/RS (originário: processo nº 50228251120234047205/SC) RELATOR : EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE : IBEV INSTALACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 27/06/2025 - Remetidos os Autos com acórdão
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5022749-84.2023.4.04.7205/SC RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE : CARLOS EDUARDO PHILIPPI & CIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) EMENTA TRIBUTÁRIO.CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 4º DA LEI 6.950/81. REVOGAÇÃO. tema 1079/STJ. 1. Tema 1.079/STJ : "...a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários" . 2. Também não se submetem ao teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/81, as contribuições ao Salário-Educação, INCRA, SEBRAE e outras contribuições parafiscais das empresas que não tenham a base de cálculo vinculada ao conceito de " salário de contribuição ". ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036148-03.2023.8.21.0019/RS EXEQUENTE : CREDVALE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : Jaqueline Borguesan (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : Marcos Luis Wagner (OAB SC029504) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a expedição de ofício ao Detran/RS no evento 72, PET1 , pois tal providência não demanda a necessária intervenção judicial, podendo-devendo ser obtida a certidão de registro diretamente no órgão de trânsito, não podendo o Juízo servir de via indireta para afastamento da respectiva taxa administrativa, conforme informação do site 1 do Detran/RS. Ao exequente acerca do prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. 1. https://www.detran.rs.gov.br/certidao-de-registro-de-veiculo. Acesso em 30/06/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000270-84.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50004564420248240141/SC) RELATOR : Cíntia Gonçalves Costi EXEQUENTE : INDÚSTRIA DE MADEIRAS NITERÓI LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO FERNANDES (OAB SC015886) ADVOGADO(A) : MARLOS DE SOUZA (OAB SC042401) ADVOGADO(A) : JAQUELINE BORGUESAN WAGNER (OAB SC029569) ADVOGADO(A) : MARCOS LUIS WAGNER (OAB SC029504) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 27/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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