Mauricio De Oliveira Bergamo
Mauricio De Oliveira Bergamo
Número da OAB:
OAB/SC 029519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009259-94.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : EBRAIM LUIZ CONINCK DE LIZ ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) EXECUTADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA À vista disso, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Honorários já inclusos no débito. Custas pela parte executada. Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará do saldo da subconta em favor da parte exequente. Levante-se eventuais restrições de bens/direitos da parte executada, desde que decorrentes destes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5060499-05.2024.8.24.0930/SC AUTOR : CLEUSA DE LIMA RAMOS ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Diante do exposto, com base nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, diante do comparecimento espontâneo da parte ré (evento 5), ficando suspensa a exigibilidade das despesas de sucumbência, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que defiro o pedido de Justiça Gratuita da parte autora. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5060479-14.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA DAS GRACAS ARALDI ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) SENTENÇA Diante do exposto, com base nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito. A declaração do imposto de renda (doc. 2 - evento 7) indica que a parte obteve, no ano de 2023, rendimento aproximado de R$ 72.532,61 (setenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), o que representa renda mensal superior a 3 (três) salários mínimos e não se compatibiliza com a alegação de hipossuficiência financeira. Ademais, não comprovou a existência de gastos fixos ou extraordinários que a impossibilitem de arcar com as despesas do processo. Desta forma, os documentos carreados aos autos não comprovam suficientemente a presença de pressupostos para a concessão do benefício almejado, motivo pelo qual indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5059867-76.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Cleusa Maria Cardoso AUTOR : LUIS ANTONIO DE JESUS ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 26/03/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000262-43.2018.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXEQUENTE : FAVA & CADINI LTDA - ME ADVOGADO(A) : FRANCIELLY CARLA DE PONTES CAUDURO (OAB SC034225) EXECUTADO : THECMIL INDUSTRIA E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 164 - 29/06/2025 - PETIÇÃO Evento 163 - 28/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000754-66.2015.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SILVANA REGINA ANTUNES ALCIDES ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : CINTIA FRAGA BRANCO (OAB SC036683) ADVOGADO(A) : CAMILA MURARA (OAB SC017454) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO RECEBO Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do evento 63 porque tempestivos. Tem razão a parte embargante quando diz que "na decisão proferida no ev. 176 não vedou o valor mínimo fixado de 75%". Dessarte, a própria decisão embargada (evento 59) adotou como base o 75% do valor da Fipe também utilizado pela embargante, mas acresceu ao débito "mais o saldo devedor do contrato, alcançando então aproximadamente 88% do valor da tabela fipe". Por isso, diante da contradição apontada, CONHEÇO E ACOLHO o embargos de declaração do evento 63 apenas para sanar a contradição apontada e esclarecer que a decisão do evento 45, DOC176 não vedou a utilização do valor de 75% da Fipe. O descontentamento da embargante quanto ao acréscimo do saldo devedor do contrato deve ser discutido na via recursal adequada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002794-11.2021.8.24.0039/SC AUTOR : PALMIRA CHAPULA ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) SENTENÇA À vista do exposto, HOMOLOGO por sentença para que em direito surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes (evento 178, PED HOMOLOG ACOR1), e, por consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Custas finais, se houver, pelo réu. Por se tratar de decisão meramente homologatória, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após, ARQUIVEM-SE. ?
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010310-65.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : RONALDO DALMOLIN ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco), efetuar o recolhimento das custas processuais, referentes à diligência do Oficial de Justiça 1 . OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS . 1. Para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir."Finalizado procedimento para emissão das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009259-94.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : EBRAIM LUIZ CONINCK DE LIZ ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento efetuado, devendo informar dados bancários (o titular da conta, o banco e número do banco, agência com dígito, conta-corrente e o respectivo CPF/CNPJ), qual o valor destinado à honorários e à parte, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, e esclarecer se o valor pago quita o débito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014001-19.2025.8.24.0022/SC AUTOR : ORON FLORESTAL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA BERGAMO (OAB SC029519) DESPACHO/DECISÃO 1. DEIXO de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público, a parte passiva está impedida de transigir sem prévia autorização. 2. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, na qual deverá alegar toda a matéria de defesa (CPC, art. 336) e as questões processuais preliminares (CPC, art. 337), bem como instruí-la com os documentos destinados a provar suas alegações (CPC, art. 434). 3. Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação, ou, reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 30 dias (CPC, arts. 343, § 1°, 350 e 351). 4. Tudo cumprido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, mencionando qual a sua utilidade para o deslinde da causa (CPC, art. 350), observando-se o prazo em dobro para o ente federativo. 5. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3 para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6°). 6. Advirtam-se as partes que deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas juntamente com a especificação das provas, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4°). 7. Havendo necessidade de produção de provas, voltem conclusos para saneamento. Do contrário, voltem conclusos para sentença. 8. Sendo o caso de demanda que envolva interesse público ou social, interesse de incapaz, litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, ou, nas demais hipóteses previstas em lei, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178).
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