Alessandra Aparecida Frescki
Alessandra Aparecida Frescki
Número da OAB:
OAB/SC 029512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Aparecida Frescki possui 206 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJPR, STJ, TJSP, TJSC
Nome:
ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (100)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (13)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003809-73.2025.8.24.0039/SC (originário: processo nº 03082367220188240039/SC) RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA EXEQUENTE : ANNA GENY BATALHA KIPEL ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 10/07/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial Evento 28 - 18/06/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0306130-74.2017.8.24.0039/SC REQUERENTE : KAROLINE FERNANDA DA ROCHA (Inventariante) ADVOGADO(A) : RAFAEL PAES VIEIRA (OAB SC033398) ADVOGADO(A) : HAROLDO ALVES DE LIMA (OAB SC047885) REQUERENTE : KARLA FABIANA DA ROCHA MONARIM ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) REQUERENTE : PATRICIA WIGGERS BRANCO MACEDO ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) REQUERENTE : MARCOS VINICIUS RIBEIRO DE ARRUDA ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Ao que se denota dos autos, não há consenso em relação à partilha proposta. Em relação ao impasse instaurado quanto à cessão, registro que não é possível o reconhecimento de efeitos jurídicos ao instrumento particular juntado no Evento 128.2 . Nesse quadrante, necessário esclarecer que se as partes intencionam celebrar cessão de direitos hereditários ou cessão de meação, devem apresentar a escritura pública correspondente, após o recolhimento do imposto incidente (ITBI em caso de cessão onerosa; ITCMD em caso de cessão gratuita). No primeiro caso (cessão de direitos hereditários), é admitido por este Juízo a expedição de termo nos autos, mediante comparecimento de todos para assinatura, seguida da competente certificação, ou, alternativamente, poderá o termo ser protocolado com as assinaturas devidamente reconhecidas como verdadeiras em cartório extrajudicial. Desse modo, não é admitida a cessão de direitos por instrumento particular. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUSTENTADA A INTENÇÃO DE FIRMAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL COM O RÉU, E NÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. APONTADA NULIDADE DA FORMA. ACOLHIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 166, IV E 1.793, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SER FORMALIZADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA LEGAL DE ESCRITURA PÚBLICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NULIDADE EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, CPC. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0002985-53.2012.8.24.0041, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-01-2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO VOLTADA A DETERMINAR QUE OS RÉUS FORMALIZEM ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS OU QUE A DECISÃO DO JUÍZO SUBSTITUA A DECLARAÇÃO DE VONTADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. TESE DE QUE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS CELEBRADO ENTRE AS PARTES EXPRIME MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E É SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA À FORMA PRESCRITA EM LEI (ART. 166, IV, E ART. 1.793, AMBOS DO CC). INVALIDADE. INSTRUMENTO QUE NÃO É CAPAZ DE OBRIGAR OS RÉUS A FIRMAR A ESCRITURA E TAMPOUCO SUBSTITUIR A SUA ASSINATURA POR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0304396-25.2019.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-04-2023). Ademais, eventual cessão de direitos realizada à revelia dos demais herdeiros, sem o posterior alinhamento ao plano de partilha, pode não produzir os efeitos desejados pelos anuentes, haja vista tratar-se de negócio realizado sob condição suspensiva. A esse respeito, confira-se: Entretanto, como há muito vem ocorrendo na praxe cartorária, quando acontece tal individualização, pensamos deva considerar-se a cessão de herança como um negócio jurídico sob condição suspensiva, isto é, depende de evento futuro e incerto para que possa produzir os efeitos pretendidos, qual seja, por ocasião da partilha, vir a amoldar-se o bem objeto da cessão individualizada ao quinhão do cedente, e, por via de consequência, ser o bem titularizado pelo cessionário . (...) A cessão de bem ou bens individualizados há de ser entendida como típica hipótese de negócio jurídico ineficaz em sentido estrito, e não nulo, isto é, apresenta-se como negócio válido entre cedente e cessionário, porém inoponível aos sucessores universais que dele não participaram nem anuíram (res inter alios acta) ... Carvalho, Luiz Paulo Vieira de. Direito das sucessões - 4 ed. - São Paulo: Atlas, 2019, p. 176. Grifou-se. Diante do exposto, confiro o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem, inclusive para que esclareçam se há a pretensão de formalizarem eventual cessão de direitos. Ademais, deverá ser pormenorizado se o negócio se dará a título gratuito ou oneroso, bem como se há a intenção de se requerer a expedição de termo nos autos. Oportuno registrar que, tratando-se de cessão relativa a bem componente do acervo hereditário, deverá ser comprovada a inexistência de qualquer restrição ou embaraço à formalização do negócio, haja vista que somente é possível aos herdeiros cederem seus direitos hereditários após todas as obrigações estarem adimplidas. Por fim, advirto os demandantes que o Juízo não tem a função de partidor, sendo a atuação judicial restrita à análise de aspectos relacionados à legalidade da partilha, visando à homologação do plano a ser apresentado. Assim, a ausência de alinhamento em torno de um plano de partilha consensual poderá ensejar o retorno do presente inventário ao arquivo administrativo por tempo indeterminado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003145-13.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ZILBA SUSIN FRANZOI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da não indicação de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO O FEITO pelo prazo de 01 (um) ano. Pelo mesmo tempo também fica suspendo o prazo prescricional. 2. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova determinação/intimação, arquive-se administrativamente o feito pelo prazo prescricional, ou até que indicados bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro. Durante este tempo fluirá regularmente o prescricional, respeitada a legislação vigente.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5008169-04.2023.8.24.0045/SC AUTOR : FONTANA TRATORPECAS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000686-04.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ELSON DONIZETE MACEDO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO 1) DETERMINO, que se proceda à inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, fazendo-se constar a espécie e o número do título, o valor original e a data de vencimento, conforme autoriza o art. 782, § 3º, do CPC. 2) INTIME-SE a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95 c/c o Enunciado 75 do FONAJE. 2.1) Fica ciente a parte credora que novos pedidos de restrição de bens ou valores somente serão aceitos caso comprovada a modificação da situação financeira da parte devedora. Cumpra-se. I.-se.